14/11/2024
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de uma auxiliar de cozinha diagnosticada com doença grave e condenou uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizá-la.
A decisão estabelece o pagamento em dobro dos salários que a funcionária receberia entre novembro de 2023 e agosto de 2024, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
O magistrado fundamentou a sentença na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminação na dispensa de empregados com condições graves de saúde.
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