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MSR Advocacia Imobiliária Direito imobiliário. Centro/RJ.

Esta informação pode diminuir os custos mensais do seu condomínio, de acordo com as Súmulas 175 e 191 do TJRJ, as empres...
14/04/2024

Esta informação pode diminuir os custos mensais do seu condomínio, de acordo com as Súmulas 175 e 191 do TJRJ, as empresas de água e esgoto não podem cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades.

Tal ato gera cobrança abusiva. Sujeitando a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.

Súmula TJ Nº 175

A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) de um condomínio, sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.

Súmula TJ Nº 191

Na prestação de serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.

Fique atento!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Site

https://linktr.ee/msr_advimobiliaria

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