01/08/2026
A advocacia criminal manifesta seu mais veemente repúdio a toda e qualquer declaração que busque desqualificar ou estigmatizar o exercício da defesa técnica, especialmente quando se propaga a equivocada ideia de que o advogado criminalista ‘defende bandido’.”
Em referência às recentes declarações do Presidente da República, reafirmamos que o advogado não defende o crime, não defende a prática criminosa e não se confunde com a conduta de seu cliente. O advogado defende direitos, garantias fundamentais e o devido processo legal, princípios assegurados pela Constituição Federal.
O direito de defesa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Sem advocacia independente, não há contraditório, ampla defesa, julgamento justo ou respeito às liberdades individuais. Atacar ou desmerecer a atuação do advogado criminalista representa um ataque às garantias constitucionais de toda a sociedade.
A Constituição da República, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua missão é assegurar que ninguém seja privado de sua liberdade ou de seus direitos sem o devido processo legal, independentemente da natureza da acusação.
Por isso, repudiamos qualquer manifestação que contribua para a desinformação da população acerca da função constitucional da advocacia criminal. Defender um acusado não significa concordar com seus atos; significa garantir que a Justiça seja feita dentro dos limites da lei e da Constituição.
Respeitar a advocacia é respeitar a democracia, a Constituição e o Estado de Direito.
Paulo Henrique Jardim
Advogado Criminalista