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È sempre bom lembrar que o correto é evitar o desperdício, mas se o mesmo ocorrer, fique esperto, pois cobrar por sobra ...
07/06/2018

È sempre bom lembrar que o correto é evitar o desperdício, mas se o mesmo ocorrer, fique esperto, pois cobrar por sobra no prato, é considerada prática ABUSIVA!!

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS

Desperdício de comida não está com nada, mas cobrar por isso também não. Cobrança de taxa de desperdício por restaurante configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva, conforme prevê o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se você não está com tanta fome assim, o ideal é pedir um prato menor ou perguntar, antes, ao garçom, qual o tamanho da porção. Evite desperdício, mas, se ocorrer, você não pode ser cobrado caso deixe alguma sobra de comida no prato. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem : ilustração de um prato branco com um ovo frito, duas rodelas de tomate, duas azeitonas pretas, alguns grãos e folhas. Texto: Direito do consumidor em pratos limpos. Cobrança por sobra de comida no prato é considerada abusiva. Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Selo "Direito do Consumidor: restaurantes". CNJ

23/03/2018

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta terça-feira (22/8) as primeiras consequências práticas da equiparação entre cônjuges e companheiros nos direitos de herança estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, decidiu que irmãos e sobrinhos não têm...

13/03/2018

Decisão liminar foi dada nesta sexta (9), pela 2ª Vara de Fazenda Pública

A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes suc...
10/08/2017

A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

Em ambos os casos, deve ser aplicado o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civíl de 2002.

A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

Em ambos os casos, deve ser aplicado o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civíl de 2002.

Saiba mais: ow.ly/6olB30dRzrO

imagem com fundo de cor única e o texto: "Cônjuge = Companheiro. Ambos têm o mesmo regime de sucessão".

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Lei Maria da Penha não protege apenas mulheres vítimas de seus parceiros! F...
02/08/2017

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Lei Maria da Penha não protege apenas mulheres vítimas de seus parceiros! Fique atento e denuncie!!

🚺 11 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA 🚺

A Lei n. 11340/2006 se tornou um marco na proteção à violência contra a mulher. Ao longo de 11 anos, porém, ela se consolidou e foi aplicada em diversos casos de violência doméstica, e não necessariamente vinda do companheiro afetivo. A violência praticada por um pai contra uma filha ou mesmo de um filho contra o pai, já foram enquadradas nessa Lei. Travestis, transexuais, transgêneros também são frequentemente protegidos por essa histórica Lei, que completa 11 anos de existência em 2017. Saiba mais sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça para fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha: www.cnj.jus.br/mariadapenha

Descrição da imagem : Um fundo lilás, com detalhes em azul traz o seguinte texto: LEI MARIA DA PENHA - Você pensa que ela só protege mulheres vítimas de seus companheiros? Nada disso! Conheça outros casos de violência doméstica em que a Lei já foi aplicada ao longo de seus 11 anos: pai contra filha, filho contra mãe, mãe contra filha, filho contra pai, contra transexuais, travestis e transgêneros, para casais homoafetivos. Existem muitos motivos para não se calar, e apenas um deles é suficiente para denunciar! Fb.com/cnj.oficial

Fique atento! Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue?O atraso na entrega de produtos caracteriza d...
14/07/2017

Fique atento!
Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue?

O atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta.

Nesse caso, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente três opções:

• Exigência do cumprimento forçado da entrega
• Outro produto ou prestação de serviço equivalente
• Desistência da compra e restituição integral do dinheiro já pago (incluindo o frete)
Fb.com/cnj.oficial

📦 ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS 📦
Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor

Descrição da imagem : Figura de um entregador usando uma blusa amarela com imagem de um relógio e com mangas vermelhas, calça preta e um boné vermelho com aba amarela, segurando um pacote.
Texto: A encomenda não chegou...
E agora?
O atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta. Nesse caso, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente três opções:
• Exigência do cumprimento forçado da entrega
• Outro produto ou prestação de serviço equivalente
• Desistência da compra e restituição integral do dinheiro já pago (incluindo o frete)
Fb.com/cnj.oficial

Entenda um pouco mais sobre o retrocesso dos seus direitos trabalhistas.
13/07/2017

Entenda um pouco mais sobre o retrocesso dos seus direitos trabalhistas.

O PLC 38/2017, conhecido como a reforma trabalhista, foi aprovado nesta terça-feira (11/07) no Senado. Contendo uma série de vícios legais e dispositivos de flagrante inconstitucionalidade que inclusi

As vantagens do divórcio extrajudicial são a agilidade e a desburocratização do processo, além, claro, do barateamento d...
01/07/2017

As vantagens do divórcio extrajudicial são a agilidade e a desburocratização do processo, além, claro, do barateamento do custo. Mas também para esse tipo de divórcio, se faz necessário a presença de um advogado. Dúvidas inbox.

✒ DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
No próprio cartório é possível se divorciar sem precisar entrar com um processo judicial. O casal precisará apenas de um advogado, podendo ser o mesmo para ambos.
Confira a Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da realização do divórcio por via administrativa: http://bit.ly/Resolucao35DoCNJ.

Descrição da imagem : Foto de uma mão segurando uma caneta e assinando um papel de divórcio. Em cima do papel, duas alianças.
Texto: Até que o cartório nos separe... Para o divórcio ser feito extrajudicialmente é preciso:
- que seja feito ser de comum acordo (amigável)
- que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes
- que os termos acordados referentes a bens ou dívidas a serem divididos, se houver, constem na escritura do divórcio
fb.com/cnj.oficial

10/06/2017

ASSUMINDO O PREJU 🚗🚙

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”. Essa mensagem não tem a menor validade.
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
>> A empresa reponde, perante ao cliente, pela reparação do dano ou furto do veículo ocorridos em seu estabelecimento.
Acesse: http://bit.ly/DanoNoEstacionamento

Descrição da Imagem : ilustração de um carro sendo roubado por um ladrão.
Texto: é responsável sim! As empresas devem responder pelo reparo de qualquer dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Para receber indenização o consumidor pode comprovar o dano por meio de boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e testemunhas. Fb.com/cnj.oficial

  O plano de saúde deve garantir cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de ...
09/06/2017


O plano de saúde deve garantir cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Lei n. 9656/1998, art. 12, inciso III, alínea “a”. Fb.com/cnj.oficial

👶 ASSISTÊNCIA PARA O BEBÊ 👶
Existem várias coberturas de planos de saúde, porém todos devem cumprir algumas obrigações. Leia a lei: http://bit.ly/L9656

Descrição da Imagem : Fotografia de um recém-nascido segurando o dedão da mãe.Texto: APÓS O PARTO. O plano de saúde deve garantir cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Lei n. 9656/1998, art. 12, inciso III, alínea “a”. Fb.com/cnj.oficial

  para aquele consumidor que teve seu serviço de TV suspenso!!
09/06/2017

para aquele consumidor que teve seu serviço de TV suspenso!!

NÃO SOU OBRIGADO(A)
O consumidor tem direito a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total. Anexo I à Resolução n. 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), art. 3º.
Você tem até 3 anos para contestar os valores lançados indevidamente a partir da data da cobrança (Resolução n. 632/2014, artigo 81)
Resolução n. 632/2014: http://bit.ly/ResoluçãoAnatel

Descrição da Imagem : Ilustração de uma televisão antiga desligada. A cor da televisão é verde musgo.
Texto: TV POR ASSINATURA SUSPENSA? Você não é obrigado a pagar pelo período em que o serviço não foi prestado. Fb.com/cnj.oficial

Você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório ter informações claras acerca dos produtos e ser...
05/06/2017

Você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório ter informações claras acerca dos produtos e serviços?

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório ter informações claras acerca dos produtos e serviços? Ligue 151, caso você não verifique a existência dessas informações!

Descrição da Imagem : Ao fundo da postagem há várias embalagens de produtos e em cima do título um código de barras.
Texto: INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE UM PRODUTO. Quantidade, características, composição, qualidade, impostos incidentes, preço e riscos que apresentem. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso III.
Fb.com/cnj.oficial

Endereço

EStrada De Jacarepaguá, 4833, Anil
Rio De Janeiro, RJ
22753-843

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