07/06/2018
È sempre bom lembrar que o correto é evitar o desperdício, mas se o mesmo ocorrer, fique esperto, pois cobrar por sobra no prato, é considerada prática ABUSIVA!!
🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS
Desperdício de comida não está com nada, mas cobrar por isso também não. Cobrança de taxa de desperdício por restaurante configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva, conforme prevê o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se você não está com tanta fome assim, o ideal é pedir um prato menor ou perguntar, antes, ao garçom, qual o tamanho da porção. Evite desperdício, mas, se ocorrer, você não pode ser cobrado caso deixe alguma sobra de comida no prato. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor
Descrição da imagem : ilustração de um prato branco com um ovo frito, duas rodelas de tomate, duas azeitonas pretas, alguns grãos e folhas. Texto: Direito do consumidor em pratos limpos. Cobrança por sobra de comida no prato é considerada abusiva. Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Selo "Direito do Consumidor: restaurantes". CNJ