Fernandes & Freitas Advogados Associados

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Fernandes & Freitas Advogados Associados Fernandes & Freitas atua nas áreas cível, trabalhista, empresarial, família e imobiliária. O escritório foi fundado pelos advogados Dra.

Priscila Gonçalves Fernandes e Dr. Leonardo Lyrio de Freitas e conta com a presença de estagiários e contribuição de advogados audiencialistas. A aprimorada capacitação e a vivência profissional de seus advogados convergem para a qualidade das soluções jurídicas oferecidas pelo escritório. A ética, a objetividade e a transparência são compromissos com os clientes na prestação do serviço, seja ele, no exercício da advocacia, na consultoria ou na representação em cortes de justiça e tribunais arbitrais. O escritório possui um espaço físico de 90 m2, situado na Rua Mariz e Barros, 1001, grupo 506/507, Tijuca, no rio de Janeiro. Nosso escritório conta com completa infra-estrutura operacional, incluindo moderno sistema de comunicação e rede de informática. Desta forma, estamos capacitados para atender adequadamente às necessidades de nossa clientela, constituída por pequenas, médias e grandes empresas, além de pessoas físicas, valorizando sempre as relações individuais com nossos clientes, oferecendo serviços jurídicos de alta qualidade.

29/09/2026

💎Reforçando, conforme a fase processual, a impenhorabilidade pode ser arguida por petição na execução ou em embargos à execução.

Se o herdeiro atingido não integra o processo, podem caber embargos de terceiro.

O pedido urgente deve demonstrar a plausibilidade do direito e o risco concreto da expropriação; recorrer, por si só, não suspende os atos.

📝Anota o REsp: 2.111.839/RS, STJ.

📌Já salva para ter mais confiança no seu próximo atendimento.

24/09/2026

A terceira é a que mais gera nota devolutiva e que quase todos os advogados acham que economizaram….

21/09/2026

Nem todo imóvel transferido aos filhos em vida representa adiantamento de herança!

O STJ reconheceu que a transferência de imóvel para extinguir obrigação alimentar configura dação em pagamento, e não liberalidade. Por isso, no caso analisado, não havia obrigação de colação.

A origem e a natureza jurídica da transferência fazem toda a diferença na elaboração da partilha.

📚 AgInt no REsp 2.049.637/RJ, 4ª Turma do STJ.
Você analisa a causa da transferência antes de incluir um bem na colação?

Salve para consultar no seu próximo inventário.

20/09/2026

Eu nem precisei aparecer para fazer este conteúdo chegar até você. 👀

🫣 Se você é tímido, mas tem conhecimento para compartilhar, eu vou te ajudar a criar conteúdos jurídicos que informam, geram alcance e fortalecem sua autoridade sem precisar mostrar o rosto, basta repostar e gerar consciência para seu seguidor ou cliente aquj no instagram.

🚨E atenção ao conteúdo do vídeo: o ITCD não deixou de existir. A novidade é que a escritura de inventário pode ser lavrada sem o pagamento prévio do imposto, que continuará devido, observadas as regras estaduais e as exigências para o registro.

Você pode começar a se posicionar antes mesmo de perder o medo de aparecer.

15/09/2026

Confia no processo, não desista, vai acontecer! 💎

08/09/2026

💎NOVIDADE NOS TRIBUNAIS!!!!!!

Já salva esse precedente 💎

Essa distinção entre direito real de habitação e autorização temporária de permanência pode ser decisiva na estratégia de um inventário.

📌Processo nº 5031226-84.2026.8.24.0000
TJSC, 10ª Câmara de Direito Civil, julgamento em 30/07/2026. (Novidade quentinha)

Já salva pra não esquecer no seu próximo inventário

03/09/2026

Imóvel financiado no inventário não se divide pelo valor cheio. 🏠

Para imóvel financiado e não quitado, o roteiro seguro é:

1. Identif**ar a data da aquisição.
2. Confirmar o regime de bens.
3. Verif**ar eventual sub-rogação de bem particular.
4. Examinar contrato e matrícula.
5. Confirmar a existência ou inexistência de seguro por morte.
6. Obter saldo devedor exatamente na data do óbito.
7. Obter histórico das parcelas e amortizações até o óbito.
8. Avaliar economicamente os direitos aquisitivos existentes naquela data.
9. Separar a meação.
10. Só depois calcular a herança.
11. Tratar separadamente as parcelas posteriores ao óbito.
12. Não impor automaticamente aos herdeiros a condição de mutuários perante o banco.

Lembrando que o STJ reconheceu a possibilidade de alienação judicial de imóvel comum submetido à alienação fiduciária mediante alienação dos direitos aquisitivos, resguardando os direitos do credor fiduciário, no REsp 2.223.549/RS

💎já salva para o próximo inventário

01/09/2026

A torna é o mecanismo que permite equilibrar uma partilha quando os bens não têm o mesmo valor, um herdeiro f**a com o imóvel, paga a diferença em dinheiro para os outros, e todo mundo termina com o valor exato do seu quinhão.

Quando isso acontece, não há transmissão onerosa: é só um jeito diferente de dividir a mesma herança. Sem ITBI.

O que muda tudo não é o bem isolado, é a conta final.

📌 Salva esse post pra quando for estruturar um inventário

26/08/2026

Atente que pode ser novo mas não é benéfico!

Endereço

Rua Mariz E Barros, Nº. 1001, Grupo 506/507, Tijuca
Rio De Janeiro, RJ
20.270-004

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Telefone

+552125913330

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