25/09/2026
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Depende da participação de cada sócio e do que foi estabelecido no contrato social.
Um sócio não precisa trabalhar no dia a dia da empresa para ter direito à distribuição de lucros. O lucro remunera a participação societária; já o pró-labore remunera o trabalho realizado na gestão ou na operação da empresa.
Na prática, imagine dois sócios com 50% das quotas cada. Um administra a empresa diariamente e o outro apenas investiu capital e não participa da operação. Se o contrato não estabelecer outra forma de distribuição, em regra, ambos participam dos lucros na proporção de suas quotas.
Isso não signif**a, porém, que os dois necessariamente receberão os mesmos valores da empresa. O sócio que trabalha pode receber pró-labore pela atividade que exerce e, além disso, participar da distribuição dos lucros como sócio.
Também é possível prever uma distribuição de lucros em proporção diferente das quotas, desde que isso seja juridicamente estruturado e nenhum sócio seja completamente excluído da participação nos lucros e nas perdas. O Código Civil permite estipulação diferente da proporcionalidade das quotas, mas considera nula a cláusula que exclua um sócio integralmente dos resultados. ([Presidência da República][1])
É por isso que regras sobre pró-labore, distribuição de lucros, funções e responsabilidades não deveriam f**ar apenas no “combinado” entre os sócios. Um contrato social bem estruturado — e, conforme o caso, um acordo de sócios — pode prevenir discussões quando a empresa começa a crescer ou quando o nível de dedicação de cada sócio muda.
Uma assessoria jurídica empresarial pode ajudar a definir essas regras de forma clara, compatível com a realidade do negócio e capaz de reduzir futuros conflitos societários. Esse enfoque também está alinhado ao posicionamento do escritório em Direito Empresarial aliado à gestão de negócios.
Seu contrato social deixa claro quem trabalha, quem recebe pró-labore e como os lucros serão divididos?