Álvaro Cravo Advogados

Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Álvaro Cravo Advogados Escritório especializado em Direito Empresarial, Imobiliário, Trabalhista, Família e Sucessões. Atuando em consultoria preventiva e contencioso.

Representação de empresas nascentes e em desenvolvimento nas áreas Cível, Trabalhista e Tributária.

_Depende da participação de cada sócio e do que foi estabelecido no contrato social.Um sócio não precisa trabalhar no di...
25/09/2026

_
Depende da participação de cada sócio e do que foi estabelecido no contrato social.

Um sócio não precisa trabalhar no dia a dia da empresa para ter direito à distribuição de lucros. O lucro remunera a participação societária; já o pró-labore remunera o trabalho realizado na gestão ou na operação da empresa.

Na prática, imagine dois sócios com 50% das quotas cada. Um administra a empresa diariamente e o outro apenas investiu capital e não participa da operação. Se o contrato não estabelecer outra forma de distribuição, em regra, ambos participam dos lucros na proporção de suas quotas.

Isso não signif**a, porém, que os dois necessariamente receberão os mesmos valores da empresa. O sócio que trabalha pode receber pró-labore pela atividade que exerce e, além disso, participar da distribuição dos lucros como sócio.

Também é possível prever uma distribuição de lucros em proporção diferente das quotas, desde que isso seja juridicamente estruturado e nenhum sócio seja completamente excluído da participação nos lucros e nas perdas. O Código Civil permite estipulação diferente da proporcionalidade das quotas, mas considera nula a cláusula que exclua um sócio integralmente dos resultados. ([Presidência da República][1])

É por isso que regras sobre pró-labore, distribuição de lucros, funções e responsabilidades não deveriam f**ar apenas no “combinado” entre os sócios. Um contrato social bem estruturado — e, conforme o caso, um acordo de sócios — pode prevenir discussões quando a empresa começa a crescer ou quando o nível de dedicação de cada sócio muda.

Uma assessoria jurídica empresarial pode ajudar a definir essas regras de forma clara, compatível com a realidade do negócio e capaz de reduzir futuros conflitos societários. Esse enfoque também está alinhado ao posicionamento do escritório em Direito Empresarial aliado à gestão de negócios.

Seu contrato social deixa claro quem trabalha, quem recebe pró-labore e como os lucros serão divididos?

_Sim, a empresa pode estabelecer regras para o uso de celular e redes sociais durante a jornada e aplicar medidas discip...
22/09/2026

_
Sim, a empresa pode estabelecer regras para o uso de celular e redes sociais durante a jornada e aplicar medidas disciplinares quando essas regras são descumpridas. No entanto, a medida adotada deve observar a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso e o princípio da proporcionalidade.

Imagine duas situações:

➡️ Um funcionário consulta rapidamente uma mensagem pessoal em um momento sem atendimento ou demanda urgente.

➡️ Outro passa longos períodos nas redes sociais, deixa tarefas pendentes e continua utilizando o celular mesmo após orientações e medidas disciplinares anteriores.

As duas situações não devem ser tratadas necessariamente da mesma forma.

Dependendo do caso, o descumprimento das regras internas pode ensejar advertências e, em casos de reincidência, suspensão disciplinar. Além disso, o art. 482 da CLT prevê hipóteses de justa causa relacionadas à desídia no desempenho das funções e aos atos de indisciplina ou insubordinação.

A justa causa, porém, não deve ser aplicada de forma automática ou sem análise individualizada apenas porque o empregado foi flagrado utilizando o celular. É necessário avaliar fatores como a existência de norma interna clara, a reincidência da conduta, eventual prejuízo ao trabalho, a gravidade do comportamento e as provas disponíveis.

Em situações de maior gravidade, a justa causa poderá ser analisada mesmo sem a aplicação prévia de penalidades, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Por isso, mais importante do que simplesmente proibir é a empresa estabelecer políticas internas claras sobre quando, como e em quais situações o celular pode ser utilizado durante o expediente, bem como as consequências do descumprimento dessas regras.

A assessoria jurídica trabalhista auxilia na elaboração dessas políticas e na avaliação das medidas disciplinares cabíveis, reduzindo riscos de passivos trabalhistas e fortalecendo uma atuação empresarial preventiva.

*Sua empresa possui regras claras sobre o uso de celulares durante o expediente?*

_O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é válida a partilha amigável com divisão desigual de bens entre herd...
14/09/2026

_
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é válida a partilha amigável com divisão desigual de bens entre herdeiros maiores, capazes e em consenso.Entenda as regras fixadas pela Terceira Turma no REsp 2.225.451:

Cessão de Direitos: A divisão desigual deve ser feita por meio de cessão de direitos hereditários. Ela pode ser total ou parcial e também gratuita (não se trata de doação) ou onerosa (não confundir com compra e venda).

Não é Renúncia Parcial: A Justiça de instâncias inferiores costumava barrar esses acordos alegando "renúncia parcial", que é proibida por lei. O STJ esclareceu a diferença: na renúncia, o herdeiro abre mão de tudo em favor do bolo geral. Já na cessão, o herdeiro aceita sua parte e escolhe transferir uma fatia dela ou todo seu quinhão para outro herdeiro específico.

O Imposto F**a para Depois: Se houver imposto a pagar sobre a diferença dos quinhões (como o ITCMD), a apuração do Fisco pode ser feita depois. A questão tributária não impede a homologação da partilha.Inexistindo fraudes ou prejuízos a terceiros, a autonomia dos herdeiros maiores e capazes deve ser respeitada pelo Judiciário para garantir mais rapidez ao inventário.

_Muitas empresas só revisam suas práticas trabalhistas após receberem uma fiscalização, uma notif**ação ou enfrentarem u...
11/09/2026

_
Muitas empresas só revisam suas práticas trabalhistas após receberem uma fiscalização, uma notif**ação ou enfrentarem uma reclamação judicial.

O problema é que, nesse momento, uma irregularidade que poderia ter sido corrigida preventivamente já pode ter se transformado em um passivo relevante.

E nem sempre a falha está na ausência de documentos. Muitas vezes, o problema está na diferença entre o que está formalizado e o que efetivamente acontece na rotina da empresa.

Imagine uma empresa que possui controle de jornada aparentemente regular, mas cujos empregados continuam trabalhando após o registro de saída. Ou uma empresa que adota banco de horas sem observar todos os requisitos legais aplicáveis. No papel, tudo parece correto. Na prática, porém, pode haver irregularidades capazes de gerar riscos signif**ativos.

O mesmo ocorre com contratos de trabalho desatualizados, políticas internas que não acompanham as mudanças operacionais da empresa, registros inadequados de férias, pagamento incorreto de horas extras, concessão irregular de intervalos ou falhas na gestão de benefícios e procedimentos de RH.

Durante uma fiscalização, os documentos e as práticas adotadas são analisados em conjunto. Havendo desconformidade com a legislação trabalhista, a empresa pode ser submetida a exigências de regularização, notif**ações e autuações administrativas.

Por isso, a revisão preventiva não deve se limitar à simples verif**ação da existência dos documentos. É fundamental avaliar se eles estão juridicamente adequados e, principalmente, se refletem fielmente a realidade da operação.

A assessoria trabalhista preventiva permite identif**ar pontos de exposição, revisar contratos, controles de jornada e políticas internas, além de orientar as adequações necessárias antes que uma inconsistência se transforme em um problema mais complexo.

No Direito do Trabalho, prevenção não signif**a apenas manter documentos organizados. Signif**a garantir que documentos, procedimentos e práticas estejam alinhados e efetivamente integrados à rotina da empresa.

_Um imóvel pode existir há décadas e, ainda assim, não estar juridicamente regular.Construções não averbadas, metragem d...
09/09/2026

_
Um imóvel pode existir há décadas e, ainda assim, não estar juridicamente regular.

Construções não averbadas, metragem diferente da registrada, inventários não concluídos, ausência de escritura ou registros desatualizados são problemas que muitas vezes só aparecem quando o proprietário decide vender, financiar ou transferir o bem.

Imagine uma casa registrada com 120 m² que, após ampliações, passou a ter 200 m².

Para o proprietário, existe uma casa maior. Para o registro imobiliário, porém, os 80 m² adicionais não estão formalmente incorporados à descrição do imóvel.

Isso impede a venda?

Nem sempre.

Dependendo da irregularidade, a negociação pode ser possível. No entanto, a pendência pode dificultar a formalização do negócio, reduzir o interesse de compradores e, principalmente, criar obstáculos para a obtenção de financiamento.

Isso acontece porque as instituições financeiras costumam analisar a regularidade do imóvel antes de aceitá-lo como garantia.

E na sucessão?

A irregularidade não faz com que o imóvel deixe de integrar a herança. Porém, pode dificultar a regularização do bem, a partilha e, posteriormente, uma venda pelos herdeiros.

Outro caso comum ocorre quando alguém compra e paga por um imóvel, mas nunca registra a transferência.

Anos depois, descobre que, juridicamente, a propriedade continua registrada em nome do antigo proprietário.

Por isso, a regularização não deveria começar apenas quando aparece um comprador.

O primeiro passo é verif**ar o que consta na matrícula do imóvel e comparar essas informações com a realidade do bem e com os demais documentos.

A análise da matrícula e da documentação por um advogado especializado em Direito Imobiliário permite identif**ar as pendências e definir as medidas necessárias para regularizar o imóvel.

Documentação em ordem não é apenas burocracia. É segurança jurídica para um patrimônio que, muitas vezes, levou anos para ser construído.

_O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pensão alimentícia combinada como "vitalícia" em cartório pode, sim,...
04/09/2026

_
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pensão alimentícia combinada como "vitalícia" em cartório pode, sim, ser revisada ou cancelada se a situação financeira de quem recebe mudar. No caso julgado, um ex-marido foi desobrigado de pagar o valor em dinheiro porque a ex-esposa voltou a trabalhar, possui outras fontes de renda e o divórcio já aconteceu há mais de 6 anos.Essa decisão reforça que a lei f**a acima do acordo.

Mesmo que esteja escrito "vitalício" na escritura pública, as regras do Código Civil continuam valendo porque os alimentos servem para assistência e sobrevivência, e não para enriquecimento. Portanto, se a necessidade de quem recebe chega ao fim, a obrigação de pagar também pode acabar.

O tribunal também deixou claro que essa regra vale para a pensão de sustento, não se confundindo com valores definidos para compensar a divisão de bens, que possuem natureza indenizatória. Além disso, os ministros consideraram que o prazo de 6 anos foi um tempo signif**ativo e suficiente para que a ex-esposa se restabelecesse financeiramente, justif**ando a exoneração do pagamento em dinheiro. Dessa forma, nenhum acordo de pensão é definitivo se a realidade das partes mudar ao longo dos anos.

Fonte: Notícias do STJ em 18/08/2026 (processo em segredo de justiça)

_Ao avaliar a compra de uma empresa, faturamento, carteira de clientes, contratos e patrimônio costumam receber muita at...
02/09/2026

_
Ao avaliar a compra de uma empresa, faturamento, carteira de clientes, contratos e patrimônio costumam receber muita atenção. Mas existe outro ponto que pode alterar signif**ativamente o valor e o risco da operação: o passivo trabalhista.

A due diligence trabalhista é uma análise realizada antes da conclusão do negócio para identif**ar contingências existentes ou potenciais relacionadas às relações de trabalho.

E o risco nem sempre aparece apenas nas ações judiciais que já estão em andamento.

Imagine uma empresa que possui poucos processos trabalhistas, mas mantém práticas inadequadas de controle de jornada há anos. Depois da aquisição, antigos empregados começam a ajuizar ações cobrando horas extras. O comprador pode se deparar com um passivo que não estava evidente quando definiu o preço da operação.

Por isso, a análise pode envolver contratos de trabalho, folhas de pagamento, controles de ponto, banco de horas, férias, benefícios, terceirizações, acordos coletivos, processos judiciais e administrativos, além das próprias práticas adotadas pela empresa no dia a dia.

A legislação trabalhista também prevê regras de sucessão empresarial. Dependendo da estrutura da operação, obrigações trabalhistas anteriores à aquisição podem alcançar a empresa sucessora. Por isso, simplesmente prever no contrato que determinadas dívidas permanecerão sob responsabilidade do vendedor pode não ser suficiente para afastar direitos de terceiros.

Isso não signif**a que a existência de contingências inviabilize necessariamente o negócio. Quando identif**adas previamente, elas podem ser mensuradas e consideradas na negociação, inclusive na definição do preço, das garantias e das cláusulas contratuais entre as partes.

Nesse processo, uma assessoria jurídica especializada pode investigar potenciais passivos, avaliar o nível de exposição trabalhista da operação e auxiliar na estruturação jurídica da aquisição, permitindo que a decisão seja tomada com mais informação e segurança.

Antes de comprar uma empresa, é importante saber não apenas o que ela possui, mas também quais obrigações podem acompanhá-la.

_As reuniões e assembleias online deixaram de ser uma solução excepcional e passaram a fazer parte da rotina de muitas e...
31/08/2026

_
As reuniões e assembleias online deixaram de ser uma solução excepcional e passaram a fazer parte da rotina de muitas empresas.

A tecnologia facilitou a participação dos sócios e agilizou decisões. Mas existe um cuidado importante: uma reunião realizada por videoconferência continua sujeita às regras societárias aplicáveis.

Não basta reunir os sócios em uma chamada, chegar a uma decisão e considerar o assunto resolvido.

Convocação adequada, identif**ação dos participantes, quórum, direito de manifestação e voto, registro das deliberações e elaboração da ata continuam sendo relevantes para a validade e a segurança jurídica das decisões.

Imagine, por exemplo, que os sócios aprovem online uma operação importante, como um aumento de capital. Meses depois, um deles questiona a decisão alegando que não foi regularmente convocado ou que o quórum necessário não foi observado.

O fato de existir uma gravação da videoconferência, por si só, não necessariamente resolve o problema. É preciso verif**ar se todo o procedimento societário foi conduzido corretamente.

E a ata digital?

Ela merece a mesma atenção.

A ata deve registrar de forma clara quem participou, as matérias discutidas, as deliberações tomadas e o resultado das votações. Dependendo da decisão, também poderão ser necessários assinatura eletrônica, arquivamento perante a Junta Comercial e cumprimento de outras formalidades.

Outro cuidado envolve a própria segurança das informações. Reuniões societárias podem tratar de resultados financeiros, estratégias comerciais, conflitos entre sócios e outros assuntos confidenciais. A escolha da plataforma, o controle de acesso e o armazenamento de documentos e gravações também devem integrar os procedimentos de governança da empresa.

A facilidade proporcionada pela tecnologia, portanto, não deve levar à informalidade.

O Escritório Álvaro Cravo Advogados auxilia empresas na revisão de contratos sociais e regras de governança, preparação de convocações, organização jurídica de reuniões e assembleias digitais, elaboração e revisão de atas e formalização das deliberações societárias, reduzindo o risco de questionamentos futuros.

🔹 Sua empresa realiza decisões societ

_Durante um divórcio ou dissolução de união estável, a partilha pode se tornar mais complexa quando um dos envolvidos é ...
28/08/2026

_
Durante um divórcio ou dissolução de união estável, a partilha pode se tornar mais complexa quando um dos envolvidos é empresário ou possui participação em sociedades.

Isso porque nem sempre o patrimônio está registrado diretamente em nome da pessoa física.

Imagine que, durante o relacionamento, um dos cônjuges transfira imóveis ou outros ativos para uma empresa da qual é sócio. O fato de esses bens estarem em nome da empresa signif**a que estarão automaticamente fora da partilha?

Não necessariamente.

Empresa e sócio possuem patrimônios distintos. Portanto, a existência de uma sociedade, por si só, não permite incluir os bens da empresa na divisão do patrimônio do casal.

Porém, quando existem indícios de que a pessoa jurídica foi utilizada de forma abusiva para esconder patrimônio pessoal e prejudicar a partilha, pode ser discutida judicialmente a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Na prática, ela permite alcançar bens da empresa quando f**ar demonstrado que a pessoa jurídica foi utilizada indevidamente para ocultar patrimônio do sócio.

Por exemplo: próximo à separação, um imóvel é transferido para uma empresa controlada por um dos cônjuges. A operação não comprova automaticamente uma fraude, mas suas circunstâncias podem ser investigadas.

Para isso, é necessário analisar documentos societários, origem dos recursos, movimentações patrimoniais, datas das operações, regime de bens e outros elementos. Também devem ser preservados os direitos da empresa e de eventuais sócios que não participam do conflito familiar.

Uma assessoria jurídica especializada pode analisar essas movimentações, identif**ar possíveis irregularidades e adotar as medidas adequadas para proteger os direitos envolvidos, sem confundir automaticamente o patrimônio familiar com o empresarial.

_Alugar um imóvel por poucos dias por meio de plataformas como Airbnb tornou-se uma alternativa de renda para muitos pro...
27/08/2026

_
Alugar um imóvel por poucos dias por meio de plataformas como Airbnb tornou-se uma alternativa de renda para muitos proprietários. Mas, em condomínios residenciais, essa prática também passou a gerar conflitos relacionados à segurança, circulação de pessoas e finalidade do edifício.

A dúvida é frequente: se o imóvel é meu, o condomínio pode impedir que eu faça locações de curta duração?

A resposta depende das características do caso e, principalmente, das regras estabelecidas pela convenção condominial.

O proprietário tem direito de usar, usufruir e dispor do seu imóvel. Esse direito, porém, não é absoluto. Em um condomínio, ele precisa conviver com as regras coletivas, a destinação do edifício e os direitos dos demais moradores.

_
Imagine um condomínio estritamente residencial em que determinado apartamento passa a receber hóspedes diferentes praticamente todos os dias, com entrada e saída frequentes, uso das áreas comuns e dinâmica semelhante à de hospedagem.

Nesse cenário, pode surgir uma discussão importante: a atividade continua sendo uma simples locação residencial por temporada ou passou a apresentar características incompatíveis com a finalidade residencial do condomínio?

O Superior Tribunal de Justiça já analisou conflitos dessa natureza e reconheceu que condomínios podem estabelecer restrições à hospedagem de curta duração quando essa atividade for incompatível com a destinação prevista na convenção.

Isso não signif**a, porém, que qualquer proibição ou multa seja automaticamente válida.

É necessário analisar a convenção, o regimento interno, a forma como a atividade é realizada, as deliberações tomadas pelo condomínio e os requisitos legais para criação ou alteração das regras.

Também é importante diferenciar uma verdadeira locação por temporada, prevista na legislação, de uma atividade que, pelas suas características concretas, possa se aproximar da prestação de serviços de hospedagem.

Para o proprietário, anunciar o imóvel antes de conhecer as regras do condomínio pode resultar em multas, conflitos e até discussão judicial. Para síndicos e condomínios, criar restrições sem observar os procedimentos e limites legais também pode gerar quest

Endereço

Avenida Nilo Peçanha, 50, Gr. 213, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20020-100

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Álvaro Cravo Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Álvaro Cravo Advogados:

Atalhos

Compartilhar