15/03/2026
Você comprou um produto. Chegou com defeito. Foi na loja pedir a troca e ouviu uma dessas:
"Só troca com a caixa original."
"O prazo de troca já passou."
"Defeito desse não está na garantia."
Calma. Respira. Porque isso está equivocado.
O CDC é claro: produtos com vício ou defeito têm garantia legal de 90 dias para duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, roupas) e 30 dias para não duráveis, independente da política interna da loja.
E mais: a embalagem original não é obrigatória para exercer esse direito. É uma exigência que simplesmente não existe na lei.
Dentro do prazo legal, você pode exigir:
✦ Reparo do produto
✦ Substituição por outro igual
✦ Devolução do valor pago
✦ Abatimento proporcional no preço
A escolha é sua — não da loja.
Nessa Semana do Consumidor, não deixa ninguém te dizer que você não tem direito quando você tem.
→ Já passou por isso? Comenta aqui. Compartilha com quem precisa saber. Seu direito começa com informação.
📌 André & Rodrigues Advocacia — Atendimento personalizado para quem não aceita menos do que merece.