Elves Assis Sociedade de Advogados

Elves Assis Sociedade de Advogados Advogado com atuação nas áreas de Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Previdenci?

O principal motivo que nos levou a criar esta página foi a possibilidade de divulgação de nosso trabalho do dia a dia, além abrir um canal direto de comunicação com nossos clientes e com o público em geral, visando aprofundas as discussões e o esclarecimentos de dúvidas relativas a processos nossos e ao direito em geral.

14/01/2026
No primeiro processo, o autor sustentou que devido a uma grave crise financeira efetuou diversos empréstimos, muitos del...
11/05/2022

No primeiro processo, o autor sustentou que devido a uma grave crise financeira efetuou diversos empréstimos, muitos deles consignados em folha de pagamento e que atualmente superam mais do que 50% do seu rendimento líquido. Ao analisar o caso sumariamente, a juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, verificou a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano. "Com efeito, a contratação entre as partes (AUTOR e ------) é certa e o comprometimento dos ganhos da parte ativa é severo, havendo risco de que afete suas necessidades básicas. A limitação almejada tem base normativa e, caso superada, por se tratar de relação de consumo e de normas de ordem pública, deve ser revista. A medida, ainda, não acarretará dano ao credor, que simplesmente receberá em prazo maior." Assim sendo, determinou que a financeira limite os descontos realizados tanto na folha de pagamento como diretamente na conta-salário do autor, a título de empréstimo, em 30%. Processo: 1002011-43.2022.8.26.0477. No outro caso, semelhante ao primeiro, o juiz de Direito Artur Martinho de Oliveira Júnior, da 6ª vara Cível de São Vicente/SP, também acolheu o limite de 30%.

Fonte: https://bit.ly/37urNW5

27/04/2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um inquérito para investigar a compra de 60 próteses penianas feitas pelo Exér...
19/04/2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um inquérito para investigar a compra de 60 próteses penianas feitas pelo Exército Brasileiro no ano passado. A investigação f**ará a cargo do ministro Vital do Rêgo. A denúncia foi apresentada pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) e, também, pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Os parlamentares suspeitam da necessidade da aquisição do produto e do valor pago pelas peças. Segundo o Portal da Transparência, o governo federal pagou R$ 3,5 milhões pelas 60 unidades de próteses penianas. Cada item material usado por médicos para combater a disfunção erétil de pacientes tem valor que varia entre R$ 50 mil e R$ 60 mil. Em nota, o Ministério da Defesa, responsável pelo processo de licitação, negou a compra das unidades. Segundo à pasta, apenas três peças foram compradas em 2021. Ainda em comunicado, o ministério justificou a compra do produto para uso do Sistema de Saúde do Exército. Esse é o segundo inquérito aberto pelo tribunal de contas em menos de uma semana contra o governo federal. Na última quarta-feira (13), o TCU iniciou uma investigação sobre a compra de Vi**ra pelo Exército. De acordo com dados do Portal da Transparência, foram adquiridos 35,2 mil comprimidos destinados para disfunção erétil. A suspeita é que a compra tenha sido superfaturada em 140%. Do total, 28,3 mil comprimidos foram destinados para a Marinha, 2 mil para a Aeronáutica e outros 5 mil para o Exército.

Fonte: https://bit.ly/3Mez3nL

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataforma...
12/04/2022

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify. O colegiado reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador. Vale registrar que o tema não está pacif**ado no TST. Com efeito, em 2020, a 5ª turma fez o contrário da 3ª turma: o colegiado afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista de Guarulhos e a Uber. De acordo com aquele colegiado, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de f**ar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. O caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho. Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses. No Tribunal, o tema já aportou na 5ª turma, a qual concluiu que não há vínculo. Ao analisar a presente controvérsia, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.

Fonte: https://bit.ly/3vcOp5l

Na terça-feira, 5, a 2ª turma do STF declarou a constitucionalidade de lei carioca que obriga a reserva de espaço (últim...
07/04/2022

Na terça-feira, 5, a 2ª turma do STF declarou a constitucionalidade de lei carioca que obriga a reserva de espaço (último carro) para mulheres e crianças no ônibus BRT no município do Rio de Janeiro. A Câmara Municipal do RJ buscou o STF contra decisão do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade de lei 6.274/17. De acordo com a Câmara, os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos, incluído o de transporte coletivo. Em dezembro de 2021, o ministro Fachin, relator, derrubou a decisão do TJ/RJ e restabeleceu a constitucionalidade da norma. Naquela decisão, o ministro registrou que a norma visou coibir as oportunidades de assédio sexual, densif**ando "os diversos comandos constitucionais de proteção integral da criança e de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado". Na terça, Fachin negou provimento ao recurso da prefeitura do RJ para manter seu voto sobre a constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado integralmente pelo ministro Gilmar Mendes. André Mendonça declarou a inconstitucionalidade apenas do art. 2º da lei impugnada, que assim dispõe: "no intuito de permitir a eficácia da medida, f**a o consórcio de empresas comprometido em contratar profissionais da área de segurança, a fim de fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais".

Fonte: https://bit.ly/3v1MgJs

A presunção de paternidade quando o indivíduo se nega a realizar o exame de DNA, é o que o meio jurídico chama de “presu...
04/04/2022

A presunção de paternidade quando o indivíduo se nega a realizar o exame de DNA, é o que o meio jurídico chama de “presunção relativa”. Isso porque o juiz precisará analisar a recusa do pai em fazer o exame de DNA junto com as outras provas presentes no processo.
Base legal: Site: direitofamiliar.com.br.

Para a 4ª turma do STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada - que não é separada judicialmente, n...
01/04/2022

Para a 4ª turma do STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada - que não é separada judicialmente, nem de fato - em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do CC/02. Com esse entendimento, por maioria, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial para reformar decisão do TJ/RJ que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido. Segundo o processo, o segurado, sem ter dissolvido seu matrimônio, convivia com a concubina desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa. Ciente de que a companheira f**aria fora de sua herança, ele instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%) - o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte. No recurso especial apresentado ao STJ, a viúva alegou que seria ilegal a designação da concubina como beneficiária do seguro, razão pela qual pediu a reforma do acórdão do TJ/RJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra.

Fonte: https://bit.ly/3qTt8fs

A empresa de transporte por aplicativo Uber terá que indenizar família de motorista que foi assassinado durante uma corr...
31/03/2022

A empresa de transporte por aplicativo Uber terá que indenizar família de motorista que foi assassinado durante uma corrida na cidade de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. A decisão é da juíza do Trabalho Laudenicy Moreira de Abreu, da 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 200 mil à mãe e mais R$ 200 mil à viúva da vítima, que receberá ainda uma pensão, por reparação de danos materiais, em parcela única. A juíza reconheceu ainda o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. O crime aconteceu no dia 1º/3/2019, por volta das 23h30min, quando o motorista foi acionado via aplicativo para uma viagem. Durante a corrida, os quatro passageiros menores de idade surpreenderam o motorista anunciando o assalto. Conduziram o carro para debaixo de uma ponte, violentando e assassinando o motorista. O corpo foi achado no rio três dias após o crime. O processo apontou que os adolescentes realizaram o crime "com vistas a quitarem dívidas contraídas por todos eles com traf**antes de dr**as locais". Inconformadas, a mãe e a viúva da vítima ajuizaram ação trabalhista, pedindo as indenizações e o reconhecimento do vínculo de emprego.

Fonte: https://bit.ly/35nqwz1

Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, a grande questão é o q...
29/03/2022

Mesmo nos dias atuais, não é difícil a aquisição de um imóvel sem o devido registro na matrícula, a grande questão é o que pode ser feito quando há o interesse por parte do comprador em registrar e o vendedor por algum motivo não o faz? O Código Civil prevê no art. 1.417 que havendo contrato de promessa de compra e venda, seja por instrumento público ou particular e registrado no cartório de registro de imóveis, há o direito real à aquisição do imóvel, podendo o comprador adjudicar o bem mediante requerimento judicial (art. 1.418), caso não encontre o vendedor ou por acaso este se recuse a fazê-lo. Contudo a jurisprudência dos diversos tribunais do país em consonância com o STJ, entendem que por haver expressa manifestação de vontade das partes no momento da assinatura da promessa de compra e venda, deve sim ser reconhecida a venda. O STJ inclusive já sumulou o tema pacif**ado, definindo que não é sequer necessário o registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis para que haja o direito à adjudicação compulsória (súmula 239).Neste sentido, se houver a manifestação de vontade, através de contrato escrito (público ou particular), desde que verif**adas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, haverá a possibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória.

Fonte: https://bit.ly/3unwh8q

Endereço

Rua Senador Dantas, 117 , Sala 2110/Centro
Rio De Janeiro, RJ
20031-911

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 19:00
Terça-feira 10:00 - 19:00
Quarta-feira 10:00 - 19:00
Quinta-feira 10:00 - 19:00
Sexta-feira 10:00 - 19:00

Telefone

+552122203621

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Elves Assis Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Elves Assis Sociedade de Advogados:

Compartilhar