30/06/2026
O seu ambiente de trabalho passou dos limites? Conheça a Rescisão Indireta. ⚠️
Você sabia que não é apenas a empresa que pode demitir o funcionário? Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na prática, isso funciona como uma “justa causa” dada pelo empregado ao patrão. Você sai da empresa recebendo todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa (FGTS com multa de 40%, aviso prévio, seguro-desemprego, etc.).
Quais situações podem gerar a rescisão indireta?
🚫 Falta de depósito do FGTS: O FGTS é uma obrigação legal. A ausência recorrente ou o atraso constante nos depósitos é motivo grave para romper o contrato.
💸 Atraso Salarial: O salário deve ser pago até o 5º dia útil. Atrasos constantes ou reiterados colocam o trabalhador em situação de vulnerabilidade e autorizam a rescisão.
🗣️ Assédio Moral ou Sexual: Ninguém é obrigado a trabalhar em um ambiente de medo, humilhação ou desrespeito. Condutas que firam a sua dignidade, honra ou integridade física/mental são inaceitáveis.
O que fazer se você estiver passando por isso?
1. Documente tudo: Guarde extratos do FGTS, prints de conversas, e-mails, contracheques atrasados e anote datas e ocorrências de assédio.
2. Testemunhas: Se houve assédio, tente identificar colegas que presenciaram os fatos.
3. Procure um advogado: A rescisão indireta precisa ser declarada pela Justiça do Trabalho. Não peça demissão comum antes de conversar com um especialista, para não perder seus direitos.
Está vivendo uma dessas situações? Comente “AJUDA” abaixo ou envie uma mensagem no direct. Vamos conversar sobre seus direitos. ⚖️
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