30/09/2024
👨🏾✈️As normas na ANAC para bagagens danificadas estão dispostas na resolução da ANAC número 400/16. Segundo o documento, o passageiro tem direito de receber sua bagagem despachada sem avarias. Caso contrário, ele tem até 7 dias corridos para informar para a companhia aérea o problema.
O viajante é considerado um consumidor, então também possui a proteção do Código de Defesa do consumidor – CDC, que trata o fornecimento de transporte como uma modalidade de prestação de serviços. Como prestador de serviços, o transportador responde pela má prestação ou defeito (extravio ou furto de bagagem), que ocasione danos ao consumidor, no caso, o passageiro.
Segundo exposto no CDC
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Fiquem atentos!