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Hoje em dia, diversas empresas possuem a política de banco de horas.Trata-se de um acordo realizado entre a empresa e o ...
08/04/2026

Hoje em dia, diversas empresas possuem a política de banco de horas.

Trata-se de um acordo realizado entre a empresa e o trabalhador, onde é permitido ao funcionário a alocação de sua agenda e compromissos, de modo a manter a eficácia no emprego.

Flexibilidade é seu principal objetivo!

Através desse combinado, caso um funcionário trabalhe a mais em determinado dia, ele poderá compensar as horas extrapoladas com diminuição da sua jornada na data desejada e combinada.

Realmente se assemelha a um banco, pois suas horas f**am “guardadas” como um crédito.

Caso possua horas trabalhadas a mais, o saldo f**ará positivo. Porém, ao permanecer menos tempo no trabalho, o saldo poderá f**ar negativo.

Você trabalha com banco de horas? Comente a sua experiência!

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que herança pode ser usada para o pagamento de dívidas trabalhistas...
08/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que herança pode ser usada para o pagamento de dívidas trabalhistas, ainda que o processo de inventário nem tenha iniciado.

Isso garante que o credor tenha mais chances de receber o valor a que tem direito.

A parte da herança que cabe ao devedor pode ser reservada exatamente para isso.

Se o inventário já estiver em andamento, o pedido de penhora para se valer da herança na quitação da dívida pode ser feito dentro do próprio processo de inventário.

Caso o inventário não tenha iniciado, é possível fazer um registro direto no cartório, nos documentos dos imóveis deixados.

Essa decisão mostra que todos os bens de uma pessoa, inclusive aquilo que ela ainda vai receber, podem ser usados para pagar dívidas trabalhistas.

Na prática, o devedor só poderá receber sua parte da herança depois de abater os débitos trabalhistas.

Se você está passando por algo parecido e quer entender melhor os seus direitos, procure um advogado de sua confiança.

Isso pode fazer toda a diferença!

– Processo: 0010571-63.2024.5.03.0007.

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!...
08/04/2026

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!

Com o aumento de pessoas que têm múltiplos empregos, surgem dúvidas sobre o que acontece em caso de doença.

Afinal, se um trabalhador adoece e f**a impossibilitado de exercer uma das suas atividades, ele pode continuar no outro trabalho e ainda assim receber o benefício de afastamento do INSS?

A resposta é sim!

Se o segurado se machuca ou adoece e f**a incapaz para apenas uma das atividades, ele pode, sim, receber o auxílio por incapacidade temporária relativo a esse trabalho e continuar exercendo a outra função normalmente.

Para isso, é importante que a perícia médica tenha ciência de ambas as atividades, avaliando se a condição afeta apenas uma delas.

Alguns pontos importantes:

– O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos para o benefício ser concedido.

– Doenças graves, como câncer e AIDS, dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do benefício.

Tem mais dúvidas?

O melhor é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

Desastres naturais podem ter um impacto devastador nas relações trabalhistas, criando desafios tanto para empregadores, ...
08/04/2026

Desastres naturais podem ter um impacto devastador nas relações trabalhistas, criando desafios tanto para empregadores, quanto para empregados.

Os principais problemas a serem considerados incluem:

-> A impossibilidade de comparecimento dos funcionários ao trabalho, causando atrasos e faltas;

-> A suspensão das atividades e do pagamento de salários, já que a produção pode ser drasticamente afetada.

Além disso, pode haver perda de maquinários e equipamentos essenciais para o desempenho das atividades.

Garantir um ambiente seguro é prioridade!

Mas, devido aos riscos à saúde, é necessário fornecer equipamentos de proteção individual para todos os trabalhadores envolvidos na limpeza da empresa.

Além disso, o impacto psicológico também está presente. Desastres naturais podem causar estresse, depressão, traumas etc.

Por isso, é fundamental que as organizações contem com profissionais que possam oferecer suporte psicológico e programas de assistência aos empregados.

Precisa de auxílio para a sua empresa?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados!

O cálculo das horas extras é um dos pontos que mais gera dúvidas nas empresas, afetando diretamente os colaboradores e o...
02/04/2026

O cálculo das horas extras é um dos pontos que mais gera dúvidas nas empresas, afetando diretamente os colaboradores e o caixa da empresa.

As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Salvo se houver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, é possível implementar o banco de horas para compensar as horas extras, desde que sejam observados os requisitos previstos pela legislação.

No entanto, muitos erros ainda acontecem, como o uso de bases de cálculo incorretas, falhas na contabilização das horas ou na aplicação das regras do banco de horas.

Esses deslizes podem gerar pagamentos errados e aumentar o passivo trabalhista da empresa.

Uma boa solução para evitar problemas e garantir conformidade é implementar um compliance trabalhista.

Esse conjunto de práticas e políticas contínuas ajuda a prevenir erros, otimizar a gestão das jornadas e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas trabalhistas.

Quer evitar riscos e otimizar a gestão das horas na sua empresa?

Conte com um advogado especializado para garantir a legalidade e eficiência na administração das jornadas de trabalho!

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ...
01/04/2026

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.

Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ser útil para tomar algumas decisões importantes.

A Previdência Social refere-se ao sistema contributivo criado e administrado pelo Estado.

Ou seja, o segurado está vinculado a um regime de contribuição mensal, relacionado ao tipo de atividade laboral que desempenha.

Os benefícios estão conectados a situações que impedem o exercício do trabalho, como a maternidade, doenças, aposentadoria, morte, reclusão etc.

Em tais casos, o segurado fará jus a benefícios previdenciários específicos.

Eles consistem no recebimento de valores em dinheiro, determinados de acordo com o contexto.

A Previdência Privada tem finalidade muito similar.

Contudo, não é criada ou mantida pelo Estado, mas por instituições financeiras ou empresas particulares.

Os planos dessa espécie de previdência podem ser abertos ou fechados.

Os planos fechados são relacionados a determinadas empresas ou categorias de trabalhadores.

Já os abertos, por sua vez, estão disponíveis a todos que queiram contratar.

A ideia é simples:

A pessoa faz um investimento periódico em determinado plano, que é direcionado a um fundo de investimento (plano aberto) ou fundo de pensão (plano fechado).

O dinheiro f**a retido por um período predeterminado, para que os rendimentos sejam recolhidos em um momento futuro, como forma de aposentadoria.

Esse recolhimento pode ser uma quantidade especif**ada de parcelas ou em parcelas vitalícias, a depender das particularidades do plano contratado.

Cabe ressaltar que os sistemas de previdência privada, embora não sejam mantidos pelo Estado, são fortemente regulados e fiscalizados por ele.

Ficou com alguma dúvida?

Nos conte aqui embaixo e siga nosso perfil para acessar mais conteúdo como este!

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a parte que apresenta justif**ativa para a falta em audiência não deve ser o...
31/03/2026

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a parte que apresenta justif**ativa para a falta em audiência não deve ser obrigada a pagar as respectivas custas previstas na CLT.

A decisão foi tomada com base em um caso em que foi solicitada a aplicação de multa por ausência injustif**ada da parte autora em audiência trabalhista.

Ainda que tenha sido apresentado motivo válido para a ausência.

Inicialmente, o juiz responsável pelo caso, em razão da ausência injustif**ada naquele momento, determinou o arquivamento do processo e o pagamento das custas.

Contudo, dentro do prazo legal, a parte autora informou ao juiz que faltou à audiência do processo porque a advogada da família passou mal minutos antes do início.

Portanto, o juiz admitiu a justif**ativa e retirou o pagamento das custas.

Ainda assim, a empresa recorreu ao TRT e, posteriormente, ao TST, mas não obteve êxito.

O TST destacou que a justif**ativa apresentada pela parte ausente demonstrou a impossibilidade de comparecimento à audiência.

Isso legitimaria, então, a isenção das custas processuais.

Essa decisão reafirma a necessidade de uma abordagem equilibrada e justa na aplicação de sanções processuais.

A decisão do TST promove uma maior humanização e flexibilidade no processo trabalhista.

E assegura, também, que as partes não sejam excessivamente prejudicadas por motivos alheios à sua vontade.

Para f**ar por dentro de decisões como essa, siga o nosso perfil!

**ada

Em julgamento recente, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria espec...
31/03/2026

Em julgamento recente, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria especial para vigilante armado.

No caso, a periculosidade habitual e permanente foi comprovada por presunção legal e por laudo técnico do agente que trabalhava como vigilante utilizando arma de fogo.

Ressalta-se, ainda, que o segurança somava 25 anos de serviço.

Já sabia dessa possibilidade? Deixe o seu comentário.

Entre o Natal e a Páscoa, a fim de cumprir com as altas demandas dos consumidores, muitos comércios optam por contratar ...
31/03/2026

Entre o Natal e a Páscoa, a fim de cumprir com as altas demandas dos consumidores, muitos comércios optam por contratar funcionários temporariamente.

Diante disso, você, empregador, pode acabar se deparando com o seguinte questionamento: é possível renovar as boas contratações?

A resposta é sim! O contrato temporário é capaz de ser estendido.

Mas atenção! Como o modelo é transitório, será viável a prorrogação por apenas mais 90 dias - totalizando o máximo de 270 dias de trabalho.

Ainda, será preciso comprovar a necessidade da presença do trabalhador para além dos primeiros 180 dias estipulados em lei.

Gostaria de renovar um contrato de trabalho temporário, mas não sabe como? Busque auxílio jurídico!

Seja em razão de parto ou de adoção, o salário-maternidade depositado pelo INSS é devido pelo período de 120 dias.Esse p...
28/03/2026

Seja em razão de parto ou de adoção, o salário-maternidade depositado pelo INSS é devido pelo período de 120 dias.

Esse prazo, conforme a lei, pode ser prorrogado em duas únicas situações. Acompanhe!

1- Quando a empresa é inscrita no programa Empresa Cidadã, o benefício pode se estender por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

No caso de adoção, esse período de aumento depende da idade da criança, variando entre 15 e 60 dias.

2- Se houver internação pós-parto causada por complicações médicas, o prazo de 120 dias só começará a contar após alta da mãe ou do bebê.

Se a internação superar 30 dias, a prorrogação deve ser solicitada a cada período de 30 dias.

Ainda, o prazo é suspenso em cada internação, voltando a correr após as altas.

Precisa de mais detalhes? Procure um especialista no assunto e conheça seus direitos.

A dispensa via WhatsApp é legalmente possível, mas exige cautela e atenção às leis trabalhistas e princípios éticos para...
28/03/2026

A dispensa via WhatsApp é legalmente possível, mas exige cautela e atenção às leis trabalhistas e princípios éticos para evitar transtornos e consequências negativas.

Assim, se deseja utilizar essa opção de forma legal e segura, siga estas etapas:

1 – Confirme a possibilidade:

Por cautela, verifique se a empresa possui uma política interna que regulamenta a dispensa via WhatsApp.

2 – Prepare a mensagem:

Ela deve ser clara, objetiva e respeitosa.

É importante informar o motivo de forma sucinta e profissional. Além disso, mencionar a data do desligamento e o último dia de trabalho.

3 – Envie a mensagem:

Encaminhe no chat privado para o número de WhatsApp pessoal do funcionário e salve a mensagem enviada como comprovação de que a dispensa foi comunicada.

4 – Formalize:

Mesmo após a comunicação, é importante fazer a formalização por escrito, por meio de uma carta de desligamento com a assinatura do funcionário.

Lembre-se que esse é um momento delicado para ambas as partes.

Portanto, sugere-se que a rescisão contratual seja feita de forma presencial.

O envio de mensagem deve ser feito em último caso, quando a presença física não for possível ou aconselhável.

É fundamental agir com cautela, ética e respeito para minimizar o impacto negativo no colaborador.

É empresário?

Tenha sempre auxílio jurídico nas dispensas de seus empregados para evitar processos judiciais! .

Uma funcionária da Havan foi dispensada por justa causa após postar fotos em seu WhatsApp pessoal referindo-se à empresa...
28/03/2026

Uma funcionária da Havan foi dispensada por justa causa após postar fotos em seu WhatsApp pessoal referindo-se à empresa como tóxica.

Ao alegar ter sido demitida injustamente, a mulher solicitou a reversão da dispensa para sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias e danos morais.

No julgamento, a juíza concluiu que não houve provas de desrespeito ou maltrato por parte da empresa, e que a trabalhadora não poderia ter utilizado as redes sociais para proferir essas ofensas.

O caso mostra que certas práticas na internet podem ter consequências graves para o empregado.

Por isso, é importante lembrar que a liberdade de expressão tem limites! É preciso cautela ao postar conteúdo na web, especialmente se estiver relacionado ao trabalho.

Fonte: processo n. 0010483-38.2022.5.18.0052.

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