SIGABAM Sindicato dos Garçons, Barmen e Maîtres do Estado do Rio de Janeiro.

28/08/2023
31/07/2023

Sindicato dos Garçons, Barmen e Maîtres do Estado do Rio de Janeiro.

Que neste Natal você possa sentir a presença do senhor, da paz, do amor de Cristo Que a magia do Natal toque seu coração...
22/12/2022

Que neste Natal você possa sentir a presença do senhor, da paz, do amor de Cristo Que a magia do Natal toque seu coração e te faça sentir que é amado, Feliz Natal & um prospero Ano Novo

11 de Agosto dia do Garçon & Garçonete
11/08/2022

11 de Agosto dia do Garçon & Garçonete

06/07/2022

JUIZ DO TRABALHO VALIDA ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO DE
GORJETAS
O juiz da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro validou Acordo Coletivo
de Trabalho mantido pelo SIGABAM com empresa.
Na decisão, o juiz entende que " No caso, o sindicato pretende o
reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, aduzindo que o art. 611-A,
parágrafo 5º da CLT apenas determina a participação obrigatória do
sindicato em ações que visem a anulação de cláusula de norma coletiva, não
sendo esse o caso dos autos. Assiste razão à entidade sindical pois o
parágrafo 5º do art. 611-A, da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/17 determina
que " Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo
de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação
individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses
instrumentos ”.
Sobre a validade do acordo coletivo, o juiz entendeu que “ Ainda que o
dispositivo em questão ( Lei das Gorjetas ) tenha sido revogado, o Art.
611-A, IX da CLT, em vigor desde 11/11/2017 pela Lei 13.467/2017
reconhece a validade do negócio jurídico, regulamentadas pelo artigo
104 do Código Civil.
A respeito dos acordos de distribuição de gorjetas, o SIGABAM sempre se
utiliza dos mesmos visando que o trabalhador tenha mais transparência no
valor recebido, bem como para que tenha respeitados os valores devidos a
título de férias, décimo terceiro salário e FGTS com base na sua
remuneração real.
Os trabalhadores devem sempre buscar a orientação do sindicato, a fim de
evitar cair em arapucas na Justiça com aventuras jurídicas propostas por
advogados que não primam pela base legal, que poderão trazer prejuízos aos
trabalhadores. Estamos sempre à disposição empre à disposição

Sindicato dos Garçons, Barmen e Maîtres do Estado do Rio de Janeiro.

JUIZ DO TRABALHO VALIDA ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO DE GORJETASO juiz da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro validou Acord...
06/07/2022

JUIZ DO TRABALHO VALIDA ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO DE
GORJETAS
O juiz da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro validou Acordo Coletivo
de Trabalho mantido pelo SIGABAM com empresa.
Na decisão, o juiz entende que " No caso, o sindicato pretende o
reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, aduzindo que o art. 611-A,
parágrafo 5º da CLT apenas determina a participação obrigatória do
sindicato em ações que visem a anulação de cláusula de norma coletiva, não
sendo esse o caso dos autos. Assiste razão à entidade sindical pois o
parágrafo 5º do art. 611-A, da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/17 determina
que " Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo
de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação
individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses
instrumentos ”.
Sobre a validade do acordo coletivo, o juiz entendeu que “ Ainda que o
dispositivo em questão ( Lei das Gorjetas ) tenha sido revogado, o Art.
611-A, IX da CLT, em vigor desde 11/11/2017 pela Lei 13.467/2017
reconhece a validade do negócio jurídico, regulamentadas pelo artigo
104 do Código Civil.
A respeito dos acordos de distribuição de gorjetas, o SIGABAM sempre se
utiliza dos mesmos visando que o trabalhador tenha mais transparência no
valor recebido, bem como para que tenha respeitados os valores devidos a
título de férias, décimo terceiro salário e FGTS com base na sua
remuneração real.
Os trabalhadores devem sempre buscar a orientação do sindicato, a fim de
evitar cair em arapucas na Justiça com aventuras jurídicas propostas por
advogados que não primam pela base legal, que poderão trazer prejuízos aos
trabalhadores. Estamos sempre à disposição

01/07/2022

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