Guilherme Maneschy Advogado

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Precatórios e RPV

O namoro qualificado chega a ter uma margem tênue com uma união estável, uma vez que este o relacionamento é público, co...
18/08/2026

O namoro qualificado chega a ter uma margem tênue com uma união estável, uma vez que este o relacionamento é público, contínuo, duradouro e em alguns casos existe até a coabitação, sendo estes uns dos principais pontos caracterizadores da união estável, se diferenciando, eventualmente e principalmente, pela falta de vontade de constituir família.

O namoro muito se assemelha à união estável, uma vez que, entre o casal possui um relacionamento afetivo entre as partes, de forma pública, continua e por tempo duradouro sendo estas as principais características, também, da união estável.

A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, afastar reconhecimento de união estável post mortem e manter a conclusão das instâncias ordinárias de que o relacionamento configurou namoro qualificado.

Para a maioria, embora o relacionamento apresentasse elementos comuns à união estável, como convivência duradoura, filho em comum, auxílio material e noivado, não ficou demonstrada a intenção atual de constituir família.

Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira.

REsp2227076

Fontes: Migalhas

A autorização de representação perante a autarquia previdenciária, para recebimento do Benefício de Prestação Continuada...
18/08/2026

A autorização de representação perante a autarquia previdenciária, para recebimento do Benefício de Prestação Continuada em nome de outra pessoa, não produz automaticamente curatela, procuração ou representação civil válidas para firmar contratos com bancos em nome do terceiro. Qualquer contrato firmado dessa maneira tem vício de representação, é nulo e gera a devolução de valores debitados indevidamente.
Com esse fundamento, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), anulou operações de crédito consignado contratadas em nome de uma beneficiária do BPC por sua mãe, sem procuração ou autorização formal. O magistrado também determinou a devolução dos valores descontados do BPC.

Processo 6000327-21.2026.4.06.3816
Processo 6013987-82.2026.4.06.3816

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim...
12/08/2026

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

Previsto no art. 100 e seus parágrafos da CF/88, o precatório deverá obedecer a ordem cronológica de apresentação, onde os créditos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei.

Caso o valor a receber fique abaixo do teto estipulado em lei, poderá ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Esse teto dependerá do Ente Federativo que está sendo processado.

Precatório:
União = acima60 salários mínimos
Estados = acima 40 salários mínimos
Município = acima 30 salários mínimos

Requisição de Pequeno Valor
União = Até 60 salários mínimos
Estados = Até 40 salários mínimos
Município = Até 30 salários mínimos

Mas, o que vem a ser a Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Como se observa no quadro acima, o RPV são requisições de valores à menor estabelecido em lei devidos pelos entes federativos e/ou suas autarquias após condenação definitiva.

A vantagem entre RPV e precatório está no prazo para o cumprimento da obrigação de pagar a quantia devida. No RPV o prazo é mais curto, geralmente 60 dias, enquanto no Precatório é mais prolongada, dependendo a disponibilidade orçamentária do Ente Federativo.

Ambos surgem de processo judicial através de decisão irrecorrível (transitada em julgado) onde o Réu tem que pagar valor que deverá ser homologada por calculos judiciais. Para essa homologação, o magistrado poderá solicitar ajuda de contadores judiciais e após análise das partes, validará os cálculos que definirão o montante devido.

Importante mencionar que a parte autora da ação, que venha receber o valor poderá renunciar ao valor excedente ao teto para se enquadrar nos limites do RPV para receber a quantia de forma mais rápida.
Fonte:Jusbrasil




11/08/2026
Escritório especializado:Direito Administrativo (licenças especiais e gratificação)Direito contratuais (diversas espécie...
06/08/2026

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25/07/2026

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