Luiz Fernandes

Luiz Fernandes Sou um advogado especializado em regularização de imóveis, inventários, direito de família e usucapião.

Reconhecido por sua abordagem meticulosa e estratégica, conduzo casos complexos, garantindo segurança jurídica e eficácia para cada cliente.

Muitos adquirem imóveis que possuem irregularidades e, por isso, acabam tendo problemas.Em situações como essa, o que vo...
25/05/2026

Muitos adquirem imóveis que possuem irregularidades e, por isso, acabam tendo problemas.

Em situações como essa, o que você deve fazer?

O primeiro passo é buscar um profissional especializado para avaliar a situação do bem e apontar os problemas.

Em seguida, é preciso verif**ar, junto a um advogado de confiança, a documentação necessária para deixar a propriedade em ordem e obter a certidão de regularidade.

Em casos mais complexos, haverá a necessidade de entrar com um processo - que pode incluir a retif**ação de documentos, a apresentação dos laudos técnicos e a regularização da construção.

O procedimento exige paciência e dedicação, mas garante a segurança jurídica e a valorização do imóvel.

Caso esteja passando por uma situação similar, não deixe de buscar orientação jurídica especializada.

Você sabia que um dos cônjuges ou companheiros pode pedir o direito de propriedade exclusiva sobre um imóvel por meio da...
20/05/2026

Você sabia que um dos cônjuges ou companheiros pode pedir o direito de propriedade exclusiva sobre um imóvel por meio da usucapião familiar?

Tal situação pode ocorrer após o desgaste da convivência e a impossibilidade de permanecer sob o mesmo teto.

Assim, caso decida deixar o imóvel, a parte desistente concede ao outro a moradia exclusiva.

A lei autoriza a possibilidade de usucapião familiar, também conhecida como usucapião conjugal, em favor daquele que permanece no imóvel.

Isso regulamenta situações que podem caracterizar abandono, desde que cinco condições sejam atendidas:

1 – Posse exclusiva e de forma contínua e sem interrupção;

2 – Residência exclusiva no imóvel por um período mínimo de dois anos;

3 – Inexistência de discussão judicial sobre a propriedade ou posse do imóvel, como em casos de partilha de divórcio;

4 – Área do imóvel limitada a 250 m²;

5 – O requerente da usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel.

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Comprar um imóvel e não registrar é um erro. O proprietário é quem registra!A escritura lavrada garante a transferência ...
14/05/2026

Comprar um imóvel e não registrar é um erro. O proprietário é quem registra!

A escritura lavrada garante a transferência do nome do comprador para o bem imóvel adquirido.

Ou seja, é apenas uma formalização prevista na lei do contrato de compra e venda, realizado no Cartório de Notas e onde são fixados os termos do negócio.

Nela, f**am estipuladas as responsabilidades, direitos e deveres tanto do vendedor, quanto do comprador.

É indispensável para assegurar o pagamento do ITBI, tributo municipal que transfere a propriedade ao novo comprador.

Não se esqueça de conferir os documentos do imóvel e verif**ar se ele possui o número da matrícula.

Caso não tenha o registro imobiliário, deverá ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos de posse.

Registrar o imóvel após lavrar a escritura é o que lhe torna dono do bem.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada!

Se a matrícula do seu imóvel tem um erro, isso pode atrapalhar uma venda, financiamento ou até a regularização da propri...
11/05/2026

Se a matrícula do seu imóvel tem um erro, isso pode atrapalhar uma venda, financiamento ou até a regularização da propriedade.

E isso acontece mais do que você imagina!

A boa notícia é que, nesses casos, é possível solicitar a retif**ação de matrícula, um processo que corrige informações incorretas ou desatualizadas.

Acompanhe e entenda melhor!

A matrícula do imóvel funciona como um “RG” da propriedade, contendo informações essenciais sobre o terreno, construção, proprietários e histórico de alterações.

O processo varia conforme a complexidade do erro, tendo três tipos de retif**ação:

1 – Administrativa: feita diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial. Ideal para erros simples, como grafia do nome do proprietário ou numeração do imóvel;

2 – Extrajudicial: ocorre no cartório, mas exige um consenso entre as partes envolvidas. Usada em casos um pouco mais complexos, como ajustes na área do imóvel.

3 – Judicial: necessária quando há discordância entre as partes ou quando o erro envolve questões jurídicas mais delicadas. O pedido deve ser feito à justiça e um juiz decidirá sobre a correção.

Corrigir a matrícula evita complicações futuras, como entraves em negociações ou disputas judiciais.

Por isso, quanto antes a correção for feita, melhor!

Tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um especialista em direito imobiliário.

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Ao contratar um empréstimo, consórcio ou financiamento, você sempre calcula os imprevistos do cotidiano?E se, no meio do...
04/05/2026

Ao contratar um empréstimo, consórcio ou financiamento, você sempre calcula os imprevistos do cotidiano?

E se, no meio do pagamento, você f**ar impossibilitado de continuar o pagamento das prestações?

Para situações como essa, existe o seguro prestamista.

Ele garantirá a continuidade do pagamento das prestações e evitará a inadimplência.

O seguro prestamista normalmente cobre a ocorrência das seguintes situações:

-> Desemprego;

-> Morte natural ou acidental;

-> Invalidez;

-> Incapacidade de profissionais autônomos.

Antes de contratar um seguro prestamista, verifique as situações de cobertura e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado!

Você vem enfrentando dificuldade em regularizar um imóvel sem matrícula? Veja algumas dicas, que podem te ajudar neste t...
30/04/2026

Você vem enfrentando dificuldade em regularizar um imóvel sem matrícula? Veja algumas dicas, que podem te ajudar neste tipo de situação:

-> Primeiro, entre em contato com o Cartório de Registro de Imóvel da sua região e solicite uma Certidão de Ônus Reais para saber a real situação de seu imóvel;

-> Junte todos os documentos que comprovem a sua posse.

Por exemplo, o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, conta de luz em seu nome, entre outros.

-> Caso tenha algum registro anterior do imóvel, como as matrículas prévias, busque auxílio de um cartório.

Assim, você consegue saber quais são os próximos passos para a regularização pelas vias administrativas.

-> Contudo, se não for possível localizar nenhum documento que comprove a sua posse, um advogado poderá sugerir ingressar com ação de usucapião, pela qual uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta.

Ou, caso haja a possibilidade de regularizar o imóvel por outras vias administrativas, ele poderá orientar sobre o processo adequado.

Consulte um especialista em direito imobiliário para ter segurança jurídica e obter as informações específ**as sobre quais procedimentos adotar!

Se você já olhou um edital de leilão, deve ter notado que o valor do imóvel não é o mesmo no primeiro e no segundo leilã...
27/04/2026

Se você já olhou um edital de leilão, deve ter notado que o valor do imóvel não é o mesmo no primeiro e no segundo leilão.

E isso não é por acaso. Acompanhe e entenda o motivo:

No primeiro leilão, o preço costuma ser próximo ao valor de mercado, pois o objetivo é recuperar ao máximo o valor da dívida. Trata-se da tentativa inicial de venda, em que o bem ainda está com um valor cheio, buscando minimizar prejuízos tanto para o credor quanto para o devedor.

Mas, se ninguém fizer uma oferta nesse momento, entra em cena o segundo leilão, que geralmente ocorre alguns dias depois.

Nesse ponto, o cenário muda. O valor do imóvel pode cair consideravelmente. Em alguns casos, chega até à metade do valor original, dependendo do que estiver previsto no edital.

O foco agora é vender o imóvel de qualquer forma, mesmo que por um valor inferior. Essa redução funciona como um incentivo para atrair mais interessados.

O segundo leilão pode parecer mais vantajoso para quem quer comprar, mas é preciso atenção. O imóvel pode ter dívidas pendentes ou estar ocupado.

Daí a importância de ler muito bem o edital.

Além disso, é essencial verif**ar se há valor mínimo estabelecido para o segundo leilão. Em algumas situações, o bem não pode ser vendido por preço vil, ou seja, um valor muito abaixo do mercado.

Dúvidas sobre como interpretar o edital ou avaliar riscos? Um advogado especializado em direito imobiliário pode orientar com segurança.

Quando falamos em comprar ou fazer alterações em um imóvel, é comum f**ar confuso com os termos registro e averbação.Mas...
24/04/2026

Quando falamos em comprar ou fazer alterações em um imóvel, é comum f**ar confuso com os termos registro e averbação.

Mas afinal, qual a diferença entre eles?

O registro é um documento importante, que f**a guardado no cartório de registro de imóveis.

O objetivo dele é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário.

Já a averbação é uma anotação de mudanças que ocorrem em relação ao imóvel ou aos seus proprietários.

Ou seja, torna público as alterações e extinções de um registro já existente.

A averbação é como um acessório do registro, pois é por meio dela que mantemos atualizadas as informações sobre o imóvel.

Por exemplo, se houver construções, demolições, penhoras, hipotecas, financiamentos ou ações legais relacionadas ao imóvel, tudo será anotado mediante a averbação.

Ainda, é por ela que podemos verif**ar se existem ônus sobre o imóvel, se ele está livre de dívidas de condomínio ou IPTU e se as construções estão devidamente registradas.

Manter a documentação do seu imóvel em dia é essencial para garantir a segurança e a valorização do seu patrimônio.

Caso esses documentos não estejam em ordem, pode ser difícil realizar a compra ou venda do imóvel.

Precisa de ajuda com a documentação do seu imóvel ou deseja consultar algum registro?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito imobiliário!

Embora o registro de um acordo preliminar não seja obrigatório, ele oferece várias vantagens em muitos casos.Abaixo, ire...
21/04/2026

Embora o registro de um acordo preliminar não seja obrigatório, ele oferece várias vantagens em muitos casos.

Abaixo, iremos citar algumas das principais:

– Segurança jurídica:

Garante que as partes envolvidas estejam protegidas, reduzindo riscos de litígios futuros e assegurando ao comprador o direito real de aquisição do imóvel.

– Oponibilidade a terceiros:

Como o documento se torna acessível a terceiros, evita-se surpresas e é garantida a transparência nas negociações.

– Prioridade de direitos:

Em caso de conflitos, o registro pode assegurar prioridade sobre acordos não registrados.

– Facilidade na negociação:

Simplif**a a negociação de termos futuros, uma vez que todos os pontos já estão documentados.

– Validade:

O registro confere validade e força probatória ao documento, facilitando a execução das cláusulas acordadas.

Garante seus direitos registrando esse acordo preliminar.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especializado!

O mercado imobiliário está aquecido! Com isso, seja pelo custo menor ou pelas vantagens do financiamento, muitas pessoas...
20/04/2026

O mercado imobiliário está aquecido! Com isso, seja pelo custo menor ou pelas vantagens do financiamento, muitas pessoas têm optado por adquirir imóveis na planta.

Entretanto, assim como em outros negócios imobiliários, a compra de propriedades que não foram finalizadas pode apresentar riscos. Acompanhe alguns deles:

- Falência da construtora: nesse caso, o adquirente não receberá o imóvel pronto e precisará do auxílio de um advogado para reaver o valor pago;

- Atrasos na obra: em regra, os contratos de construtoras indicam possível atraso de até 180 dias. Em situações assim, o consumidor pode requerer o congelamento/abatimento do atraso da obra em suas parcelas do financiamento;

- Imóvel construído diferente do imóvel prometido: diante disso, será necessário o adquirente contatar um advogado especialista para requerer a indenização devida.

Por esses motivos, antes de adquirir um imóvel na planta, é necessário realizar um levantamento sobre a construtora responsável pelo empreendimento!

Com o auxílio de um advogado, o adquirente do imóvel pode evitar sair lesado.

O contrato de gaveta nada mais é do que um documento assinado pelas partes em que se comprometem a realizar o negócio, m...
17/04/2026

O contrato de gaveta nada mais é do que um documento assinado pelas partes em que se comprometem a realizar o negócio, mas sem qualquer registro e cumprimento das burocracias exigidas neste tipo de negociação.

Esta modalidade é muito utilizada para evitar os custos da documentação e comprar o bem com maior agilidade.

Por não ser registrado em cartório, o nome foi dado em razão de que o contrato “f**a guardado em gaveta” até que a dívida gerada seja integralmente quitada e o imóvel regularizado.

O problema é a insegurança jurídica causada por este tipo de contrato.

Isso porque, o registro do contrato e toda a documentação e cláusulas exigidas pela Lei, servem justamente para formalizar a negociação e tornar o processo seguro para as partes que negociam.

Logo, se não seguir as exigências da lei para sua formalização, não tem qualquer validade jurídica.

Um contrato sem validade jurídica pode gerar diversos transtornos para as partes.

Vale trazer dois exemplos:

a) Hipótese de falecimento do vendedor: sem formalização legal do negócio, o bem será transferido aos herdeiros, deixando o comprador no prejuízo;

b) A inadimplência do comprador: se o imóvel tiver sido financiado em nome do vendedor, pode ocorrer do comprador não pagar as parcelas.

E como a venda não foi devidamente formalizada, legalmente a obrigação de cumprir com as parcelas do financiado é do titular, ou seja, do vendedor.

Então, caso você tenha um contrato de gaveta, a boa notícia é que há solução e a documentação pode ser legalmente regularizada!

Busque apoio jurídico de um advogado da área e não deixe a situação se agravar!

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