Luiz Fernandes

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Luiz Fernandes Sou um advogado especializado em regularização de imóveis, inventários, direito de família e usucapião.

Reconhecido por sua abordagem meticulosa e estratégica, conduzo casos complexos, garantindo segurança jurídica e eficácia para cada cliente.

Entraram no seu imóvel sem a sua autorização?Saiba agora o que você pode fazer!A lei garante ao possuidor ou ao propriet...
27/09/2026

Entraram no seu imóvel sem a sua autorização?

Saiba agora o que você pode fazer!

A lei garante ao possuidor ou ao proprietário de um imóvel o direito de permanecer no exercício de sua propriedade em caso de turbação ou, ainda, de recuperá-la em situações de esbulho.

Mas, afinal, qual é a diferença entre esbulho e turbação?

– Esbulho:

Ocorre quando o possuidor ou dono é completamente privado do uso do imóvel, de forma violenta, clandestina (oculta) ou precária (quando alguém se recusa a devolver o bem).

Nesse caso, há uma perda total do controle sobre a propriedade.

Exemplo: Pedro é proprietário de um terreno no litoral.

Um terceiro constrói um muro e instala um portão, impedindo Pedro de acessar a sua residência.

Nesse caso, é possível ingressar com uma Ação de Reintegração de Posse para retomar o bem.

– Turbação:

Acontece quando, embora não haja perda, ocorre uma perturbação ou obstáculo no exercício da posse.

Exemplo: Pedro possui uma casa no litoral com piscina e churrasqueira.

Ele descobre que seu vizinho frequentemente p**a o muro e utiliza essas instalações sem permissão.

Aqui, a medida cabível é a Ação de Manutenção de Posse, que busca interromper as interferências e assegurar o uso integral da propriedade.

Está passando por uma situação parecida?

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário e proteja seu patrimônio agora mesmo!

Hoje, 22 de setembro, São Gonçalo completa 136 anos de emancipação político-administrativa. Uma cidade de gente trabalha...
22/09/2026

Hoje, 22 de setembro, São Gonçalo completa 136 anos de emancipação político-administrativa.

Uma cidade de gente trabalhadora, de história e de muitas conquistas. Uma cidade que merece ser celebrada e bem cuidada todos os dias.

Tenho orgulho de fazer parte dessa história e de trabalhar ao lado dos gonçalenses: regularizando imóveis, protegendo famílias e buscando segurança jurídica para cada conquista.

Parabéns, São Gonçalo! 💙

Dr. Luiz Fernandes

Obs: Essa foto tirei em um entardecer na praia das pedrinhas.
BaíaDeGuanabara Advocacia DireitoImobiliário RegularizaçãoDeImóveis

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar que estabelece o compromisso entre comprador e vendedor de realiza...
21/09/2026

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar que estabelece o compromisso entre comprador e vendedor de realizar a compra e venda de um imóvel.

É um passo importante antes da escritura definitiva!

Mas e o que fazer se o comprador não pagar?

Veja só:

1°- Entenda o Contrato:
➜ Cláusula Resolutiva: permite ao vendedor cancelar o contrato e retomar o imóvel se o comprador não pagar;
➜ Arras: é o sinal pago pelo comprador que pode ser retido pelo vendedor como indenização em caso de inadimplência;
➜ Multa contratual: valor adicional que o comprador pode ter que pagar em caso de descumprimento.

2°- Negocie com o comprador:
➜ Tente um acordo: negocie um novo prazo de pagamento ou a rescisão amigável do contrato;
➜ Comunique-se de forma clara e documentada: mantenha um registro das negociações e dos acordos.

3º- Busque Soluções Legais:
➜ Ação de execução: se o comprador não pagar, o vendedor pode entrar com uma ação judicial para cobrá-lo;
➜ Rescisão judicial: o vendedor pode pedir a rescisão do contrato e a devolução do imóvel;
➜ Ação de indenização: o vendedor pode pedir indenização por perdas e danos.

E para maximizar as melhores estratégias, um advogado pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a tomar as medidas cabíveis.

A decisão de comprar um imóvel que está em inventário envolve riscos e, por isso, nem sempre é viável.Na prática, um imó...
15/09/2026

A decisão de comprar um imóvel que está em inventário envolve riscos e, por isso, nem sempre é viável.

Na prática, um imóvel em inventário significa que ele ainda está sendo dividido entre os herdeiros.

É possível adquirir essa propriedade, mas é importante ter alguns cuidados:

1 – Contrate um advogado para avaliar o andamento do inventário;

2 – Certifique-se do valor por meio de um especialista imobiliário;

3 – Retire certidões negativas para averiguar eventuais débitos em aberto;

4 – Verifique se o juiz autorizou o procedimento, mediante a expedição de alvará judicial contendo a descrição do imóvel e as condições de venda.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito imobiliário pode te ajudar!

Imagine a seguinte situação: após visitas a inúmeros imóveis pela cidade, você finalmente acha aquele que é perfeito em ...
11/09/2026

Imagine a seguinte situação: após visitas a inúmeros imóveis pela cidade, você finalmente acha aquele que é perfeito em tudo o que buscava!

O negócio precisa ser fechado e você se depara com uma cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade no contrato.

E agora?

Normalmente, os contratos costumam prever a possibilidade da desistência do negócio, ainda que mediante o pagamento de multa.

Mas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, quando as partes incluem essa cláusula, elas estão se obrigando a não desistir ou anular o negócio.

Exceto, claro, nos casos previstos em lei.

Além disso, a inclusão dessa condição gera efeitos que precisam ser observados.

Caso o vendedor não outorgue a escritura pública definitiva do imóvel, o comprador pode, cumprindo com o pagamento do valor, requerer a transferência através de ação judicial.

Mas atenção!

A utilização dessas cláusulas acontece em casos específicos.

Portanto, conte sempre com a consultoria de um advogado especialista!

O SERP é uma plataforma digital e online que facilita e moderniza o acesso aos serviços de registros públicos cartorário...
10/09/2026

O SERP é uma plataforma digital e online que facilita e moderniza o acesso aos serviços de registros públicos cartorários.

Isso ocorre porque houve uma integração entre os sistemas de registros, o que simplificou a obtenção de documentos, averbações e registros de forma totalmente digital.

Assim, é possível realizar a transferência eletrônica.
dessas informações, como em casos envolvendo imóveis e herdeiros em processos de inventário, por exemplo.

Isso significa que não é mais preciso se deslocar de um cartório a outro para obter esses dados ou realizar registros.

Todos esses procedimentos podem ser feitos digitalmente, como as assinaturas digitais.

Consulte um advogado especializado para te orientar sobre o uso do SERP e garantir a realização correta desses procedimentos!

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Você sabia que existem diferentes tipos de condomínios?Confira abaixo os principais!– Edilício:É o mais comum, formado p...
03/09/2026

Você sabia que existem diferentes tipos de condomínios?

Confira abaixo os principais!

– Edilício:

É o mais comum, formado por unidades autônomas, como apartamentos.

Pode ser tanto residencial, que serve exclusivamente para fins de moradia, ou comercial, destinados exclusivamente às atividades laborais, de comércio ou indústria.

Além disso, pode ser misto, quando reúne ambas as modalidades.

– Em lote:

Aqui, os proprietários adquirem lotes dentro de um empreendimento.

Essas unidades autônomas estão aptas a serem edificadas ou construídas por seus adquirentes ou proprietários.

– Multipropriedades:

Trata-se de um imóvel com vários proprietários da mesma unidade autônoma, onde a posse é exercida de forma alternada entre as partes.

– Condomínio horizontal:

Cada proprietário possui uma casa ou unidade com terreno privativo, mas compartilha áreas comuns, como ruas internas e espaços de lazer.

– Condomínio vertical:

Relacionado a edifícios, em que cada unidade é um apartamento.
Os moradores compartilham as áreas comuns e os custos de manutenção.

Cada modalidade tem suas próprias regras e normas, garantindo uma convivência harmônica e bem organizada.

Fique atento a sua espécie de condomínio, para garantir todos os seus direitos!

Você sabia desta informação?

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Abandono de lar é quando um dos cônjuges decide sair de casa por mais de dois anos e deixa de prestar assistência famili...
25/08/2026

Abandono de lar é quando um dos cônjuges decide sair de casa por mais de dois anos e deixa de prestar assistência familiar.

Mas o que isso significa para quem ficou e quais são os direitos envolvidos?

Vamos entender melhor!

O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges sai de casa voluntariamente por um tempo prolongado sem a intenção de retornar.

O que deixa o outro cônjuge sozinho e desamparado, sem qualquer assistência material ou moral.

Uma das maiores preocupações em casos de abandono de lar é a divisão dos bens do casal durante o divórcio.

Porque se a pessoa que deixou o lar não solicitar o divórcio dentro de um prazo de dois anos, corre o risco de ser citada em uma ação de usucapião familiar.

Nessa ação, o cônjuge que ficou na casa pode pedir a total propriedade do imóvel do casal devido ao abandono, desde que:

-> Tenha a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel;

-> O imóvel urbano não tenha área superior a 250 m²;

-> Utilize o imóvel com finalidade exclusivamente residencial e não tenha outros bens imóveis.

Já a guarda dos filhos não é decidida automaticamente a favor de quem ficou no lar.

O juiz avaliará quem tem melhores condições para cuidar e prover o desenvolvimento da criança.

Nenhum direito dos filhos é afetado pelo abandono de lar.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, procure agora mesmo uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Você sabe o que fazer se ao comprar um imóvel o vendedor se nega a transferi-lo para o seu nome?Leia este post e descubr...
31/07/2026

Você sabe o que fazer se ao comprar um imóvel o vendedor se nega a transferi-lo para o seu nome?

Leia este post e descubra!

Imagine que você comprou um imóvel por meio de um contrato de compra e venda para pagamento a prazo.

Nesse documento, você e o vendedor combinaram que a transferência ocorreria somente após o pagamento integral do bem.

Entretanto, após finalizados os débitos, o vendedor se nega a fazer a escritura de compra e venda por instrumento público.

Outro cenário possível é que, ao procurar o responsável pela negociação, você descobre que ele faleceu e desconhece o contato com os herdeiros.

Para resolver isso, primeiramente, é importante pontuar que um mero contrato de compra e venda assinado apenas entre as partes não é garantia de que aquela propriedade seja sua.

Isso porque, a legislação aplicável exige que, em casos cujo o valor seja superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no país, a transferência ocorra por meio de escritura pública.

Para situações como essa, uma das medidas cabíveis é a adjudicação compulsória.

Desde 2022, a lei passou a autorizar essa ação de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no registro de imóveis, sem a necessidade de entrar no judiciário.

Ainda, outra opção é ingressar com uma ação de usucapião.

Para ambas as medidas, os requisitos legais devem ser preenchidos.

Nessa situação, o acompanhamento de um advogado é indispensável.

Então, procure um especialista em direito imobiliário para te auxiliar!

Não deixe que a realização do sonho da casa própria se torne um pesadelo!Entenda os cuidados necessários antes da assina...
30/07/2026

Não deixe que a realização do sonho da casa própria se torne um pesadelo!

Entenda os cuidados necessários antes da assinatura do contrato de compra e venda.

Ao adquirir um imóvel, é importante que todos os documentos da propriedade tenham sido analisados.

Esse procedimento investigativo é chamado de Due Diligence Imobiliária, realizado por advogados especialistas ou corretores de imóveis capacitados.

Nesse serviço, é feita a conferência da existência de ações judiciais, processos administrativos, dívidas tributárias e se os documentos do imóvel estão regularizados.

Veja alguns documentos analisados:

1 – Matrícula do imóvel;

2 – Carnê de IPTU e as guias do ITBI;

3 – Certidão negativa de débitos tributários;

4 – Certidão de ônus reais do imóvel;

5 – Certidão de regularidade ambiental do imóvel;

6 – Declaração da prefeitura confirmando a regularidade do imóvel.

Além disso, também devem ser examinados os documentos do vendedor e seu cônjuge, para confirmar a propriedade e possíveis fraudes, junto com os documentos técnicos da obra do imóvel.

Concluída a análise, é entregue um parecer pelo profissional contratado ao comprador interessado.

Esse parecer conterá todos os dados da propriedade e a indicação do risco do negócio.

A análise de todas as informações que envolvam a propriedade, feita por um profissional habilitado, traz maior segurança ao negócio imobiliário.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte advogados especialistas nessa área!

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Rio De Janeiro, RJ

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