27/09/2026
Entraram no seu imóvel sem a sua autorização?
Saiba agora o que você pode fazer!
A lei garante ao possuidor ou ao proprietário de um imóvel o direito de permanecer no exercício de sua propriedade em caso de turbação ou, ainda, de recuperá-la em situações de esbulho.
Mas, afinal, qual é a diferença entre esbulho e turbação?
– Esbulho:
Ocorre quando o possuidor ou dono é completamente privado do uso do imóvel, de forma violenta, clandestina (oculta) ou precária (quando alguém se recusa a devolver o bem).
Nesse caso, há uma perda total do controle sobre a propriedade.
Exemplo: Pedro é proprietário de um terreno no litoral.
Um terceiro constrói um muro e instala um portão, impedindo Pedro de acessar a sua residência.
Nesse caso, é possível ingressar com uma Ação de Reintegração de Posse para retomar o bem.
– Turbação:
Acontece quando, embora não haja perda, ocorre uma perturbação ou obstáculo no exercício da posse.
Exemplo: Pedro possui uma casa no litoral com piscina e churrasqueira.
Ele descobre que seu vizinho frequentemente p**a o muro e utiliza essas instalações sem permissão.
Aqui, a medida cabível é a Ação de Manutenção de Posse, que busca interromper as interferências e assegurar o uso integral da propriedade.
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