25/08/2026
Abandono de lar é quando um dos cônjuges decide sair de casa por mais de dois anos e deixa de prestar assistência familiar.
Mas o que isso significa para quem ficou e quais são os direitos envolvidos?
Vamos entender melhor!
O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges sai de casa voluntariamente por um tempo prolongado sem a intenção de retornar.
O que deixa o outro cônjuge sozinho e desamparado, sem qualquer assistência material ou moral.
Uma das maiores preocupações em casos de abandono de lar é a divisão dos bens do casal durante o divórcio.
Porque se a pessoa que deixou o lar não solicitar o divórcio dentro de um prazo de dois anos, corre o risco de ser citada em uma ação de usucapião familiar.
Nessa ação, o cônjuge que ficou na casa pode pedir a total propriedade do imóvel do casal devido ao abandono, desde que:
-> Tenha a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel;
-> O imóvel urbano não tenha área superior a 250 m²;
-> Utilize o imóvel com finalidade exclusivamente residencial e não tenha outros bens imóveis.
Já a guarda dos filhos não é decidida automaticamente a favor de quem ficou no lar.
O juiz avaliará quem tem melhores condições para cuidar e prover o desenvolvimento da criança.
Nenhum direito dos filhos é afetado pelo abandono de lar.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, procure agora mesmo uma equipe de advogados especializada em direito de família!