Rachel Serodio Advocacia

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Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família e Direito da Mulher. Também atuamos em outras áreas, prestando consultoria ou atendendo demandas judiciais diretamente. Temos como objetivo identificar necessidades e desenvolver soluções que promovam a resolução de conflitos.

O Brasil agora tem um novo tipo penal. O vicaricídio: o 4ss4ssinato das crias ou dependentes de uma mulher como instrume...
25/05/2026

O Brasil agora tem um novo tipo penal. O vicaricídio: o 4ss4ssinato das crias ou dependentes de uma mulher como instrumento de punição e controle — agora é crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos.

Nomear esse crime importa. Mas ele não começa no homicídio. Começa nas ameaças, no uso das crias como moeda de troca, na violência que o sistema de justiça insiste em chamar de “conflito familiar”.

Deslize o carrossel e entenda.

Compreender essa lógica é o que nos permite identificá-la antes que chegue ao extremo.

Você sabia o que era vicaricídio?

O Direito chega atrasado na vida das mulheres.Muito atrasado.Durante décadas, violências psicológicas foram tratadas com...
22/05/2026

O Direito chega atrasado na vida das mulheres.
Muito atrasado.

Durante décadas, violências psicológicas foram tratadas como privadas, como exagero e falta de investimento na família.
Violências patrimoniais foram invisibilizadas.
Perseguições digitais foram minimizadas.
E mulheres continuaram atravessando verdadeiras vias crucis processuais para obter proteção.

Agora, novas legislações foram sancionadas no enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre as mudanças:

— criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher;
— fortalecimento das medidas protetivas;
— reconhecimento da violência psicológica reiterada como modalidade de tortura;
— ampliação das hipóteses de afastamento do agressor;
— e diretrizes para enfrentamento da violência digital.

Nenhuma lei, sozinha, transforma a realidade.

Mas reconhecer juridicamente essas violências importa.

Porque violência não é tão somente agressão física.
Ela também acontece no controle.
Na dependência econômica.
Na perseguição.
Na humilhação pública.
Na violência institucional.

Ainda há muito a ser tensionado.
Principalmente na aplicação concreta dessas leis pelo sistema de justiça.

Mas nomear violências também é disputar poder.
E disputar o Direito também é disputar quais vidas importam.

21/05/2026

O Direito também se faz de afetos — daqueles que fortalecem, que acolhem, que esperam o nosso melhor e celebram cada passo.

O lançamento deste livro foi atravessado por exatamente isso: gente que sente, que apoia e que constrói junto.

Que bom poder dividir o caminho com quem transforma trabalho em significado.

O medo de perder um filho não é um delírio; é uma tecnologia de controle que atravessa processos familiares como uma vio...
21/05/2026

O medo de perder um filho não é um delírio; é uma tecnologia de controle que atravessa processos familiares como uma violência silenciosa. Não é paranoia: é experiência recorrente de mulheres que percebem que o cuidado na maternidade é constantemente reinterpretado como risco.

Esse medo molda silêncios. Ele restringe denúncias e impõe uma autocensura cruel: mães hesitam em proteger porque temem ser lidas como “instáveis”, “excessivas” ou “alienadoras”. O sistema de justiça, assim, governa pela ameaça tácita. A mensagem é clara: zelar pela integridade da cria pode custar a sua guarda.

Não há legitimidade em um sistema que transforma proteção em evidência de perigo.

Um sistema que produz medo não protege; ele sim disciplina. E disciplinar mulheres pela maternidade é manutenção de poder, não tutela de direitos.

A proteção real não negocia com o medo.

Antes de discutir se uma decisão é “dura”, “polêmica” ou “controversa”, é preciso estabelecer o critério.Decisão justa c...
19/05/2026

Antes de discutir se uma decisão é “dura”, “polêmica” ou “controversa”, é preciso estabelecer o critério.

Decisão justa considera contexto.
Decisão injusta parte da neutralidade.

Quando o sistema de justiça ignora gênero, ele ignora:
– a desigualdade estrutural na divisão do cuidado;
– a assimetria de poder nas relações familiares;
– os impactos da violência na vida das mulheres;
– a histórica deslegitimação da palavra das mães.

Sem isso, não há julgamento técnico — há reprodução sistemática de privilégios.

Não se trata de opinião.
Trata-se de parâmetro jurídico, reconhecido pela Constituição Federal e pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Se uma decisão desconsidera essas assimetrias, ela pode até parecer legal.
Mas justa, não é.

Neutralidade que ignora gênero não é imparcialidade. É manutenção de poder.

No mês passado o governo sancionou três leis que ampliam a proteção às mulheres em situação de violência doméstica. Uma ...
18/05/2026

No mês passado o governo sancionou três leis que ampliam a proteção às mulheres em situação de violência doméstica. Uma delas cria o crime de vicaricídio — quando o agressor m4ta filhos ou dependentes da mulher para puni-la. Outra torna a tornozeleira eletrônica obrigatória para agressores. A terceira coloca na agenda oficial a violência contra mulheres indígenas.

Nenhuma dessas leis veio do nada. Vieram de pressão, de casos que chocaram o país, de anos de trabalho de quem não deixou o tema sair da pauta.

O direito tem lado. E quando ele se move na direção certa, é porque alguém empurrou.

Salva, compartilha e me conta: você sabia o que era vicaricídio?

A permanência da Lei da Alienação Parental no sistema de justiça não é um acidente legislativo.Ela é consequência direta...
14/05/2026

A permanência da Lei da Alienação Parental no sistema de justiça não é um acidente legislativo.
Ela é consequência direta de um dado estrutural: mães continuam sendo tratadas como objetos de suspeita, não como sujeitos de direito.

Quando uma mãe denuncia violência, o sistema pergunta se ela está exagerando.
Quando protege, avalia se está interferindo.
Quando insiste, passa a investigá-la como risco.

Esse movimento só é possível porque a maternidade ainda não é reconhecida juridicamente como exercício legítimo de direitos, mas como função a ser controlada. A LAP se apoia exatamente nisso: na desconfiança estrutural sobre mulheres que exercem cuidado fora do lugar da submissão.

Não se trata de “equilíbrio parental”.
Trata-se de disciplinar mães.

A alienação parental fornece ao sistema de justiça uma linguagem tecnicamente aceitável para fazer o que sempre fez: deslocar o foco da violência para a conduta feminina, substituir a escuta da criança pela avaliação moral da mãe e transformar proteção em infração.

Enquanto mães não forem reconhecidas como sujeitas políticas e jurídicas plenas, qualquer discurso de neutralidade será apenas um álibi para manter essa engrenagem funcionando.

O livro “Alienação Parental: Violência e Estratégia de Manutenção do Patriarcado”, de Rachel Serodio de Menezes, demonstra como a LAP opera como tecnologia jurídica de controle, sustentada exatamente pela recusa em reconhecer mães como titulares de direitos — e não como obstáculos processuais.

Esse debate não é sobre boa ou má aplicação da lei.
É sobre quem o sistema de justiça escolhe enxergar como sujeito — e quem ele aceita sacrificar.

No Direito das Famílias, atuar sem perspectiva feminista não é neutralidade. É omissão.Mulheres chegam ao sistema de jus...
14/05/2026

No Direito das Famílias, atuar sem perspectiva feminista não é neutralidade. É omissão.

Mulheres chegam ao sistema de justiça atravessadas por desigualdades históricas: sobrecarga do cuidado, violência naturalizada, deslegitimação da narrativa, culpabilização por proteger. Ignorar esse contexto não torna o processo mais objetivo — apenas o torna mais injusto.

A advocacia feminista parte de um pressuposto fundamental:
o Direito não opera em um vácuo social.

Ela reconhece que:
– o cuidado é trabalho e produz efeitos patrimoniais;
– a violência raramente se apresenta de forma explícita;
– a palavra das mulheres é historicamente tratada com suspeita;
– a chamada “neutralidade” do sistema de justiça costuma favorecer quem já ocupa posição de poder.

Por isso, a atuação feminista não é militância improvisada.
É método jurídico.

É a aplicação concreta da Constituição, dos tratados internacionais de direitos humanos e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para evitar que o processo se transforme em mais um espaço de revitimização institucional.

Advocacia feminista não promete atalhos.
Ela constrói estratégia.

Não manda a mulher silenciar para “facilitar”.
Estrutura a narrativa para que ela não seja punida por existir, cuidar ou denunciar.

Porque um sistema que exige que mulheres se adaptem à violência não pode ser chamado de justiça.

Se o seu caso envolve desigualdade, cuidado ou violência, ele exige uma atuação feminista — não uma leitura neutra que apenas reproduz o que sempre foi feito.

Entre em contato para avaliar seu caso com perspectiva feminista e técnica. Nem toda advocacia serve para mulheres.

Link na bio.

Para uma mulher que sobreviveu a um relacionamento abusivo, recomeçar nunca é banal.É um ato político. É a recusa explíc...
12/05/2026

Para uma mulher que sobreviveu a um relacionamento abusivo, recomeçar nunca é banal.
É um ato político. É a recusa explícita de aceitar o medo, o silêncio e a violência como destino.

O patriarcado constrói cativeiros emocionais e tenta convencer mulheres de que ali é o seu lugar: suportando, calando, adoecendo para sustentar relações que negam dignidade. A permanência é romantizada como virtude. A resistência, tratada como fracasso.

Recomeçar rompe com essa lógica.

Não é apenas seguir em frente.
É confrontar estruturas que lucram com a submissão feminina.
É dizer que existir não pode significar sobreviver em estado de aprisionamento.

Cada mulher que recomeça desobedece a um roteiro antigo.
E essa desobediência não é individual — ela é coletiva.

Porque a liberdade de uma mulher nunca para nela.
Ela abre caminho, cria linguagem, produz prova viva de que nenhuma de nós foi feita para viver em cárcere emocional.

No Direito das Famílias, atuar sem perspectiva feminista não é neutralidade. É omissão.Mulheres chegam ao sistema de jus...
11/05/2026

No Direito das Famílias, atuar sem perspectiva feminista não é neutralidade. É omissão.

Mulheres chegam ao sistema de justiça atravessadas por desigualdades históricas: sobrecarga do cuidado, violência naturalizada, deslegitimação da narrativa, culpabilização por proteger. Ignorar esse contexto não torna o processo mais objetivo — apenas o torna mais injusto.

A advocacia feminista parte de um pressuposto fundamental:
o Direito não opera em um vácuo social.

Ela reconhece que:
– o cuidado é trabalho e produz efeitos patrimoniais;
– a violência raramente se apresenta de forma explícita;
– a palavra das mulheres é historicamente tratada com suspeita;
– a chamada “neutralidade” do sistema de justiça costuma favorecer quem já ocupa posição de poder.

Por isso, a atuação feminista não é militância improvisada.
É método jurídico.

É a aplicação concreta da Constituição, dos tratados internacionais de direitos humanos e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para evitar que o processo se transforme em mais um espaço de revitimização institucional.

Advocacia feminista não promete atalhos.
Ela constrói estratégia.

Não manda a mulher silenciar para “facilitar”.
Estrutura a narrativa para que ela não seja punida por existir, cuidar ou denunciar.

Porque um sistema que exige que mulheres se adaptem à violência não pode ser chamado de justiça.

Se o seu caso envolve desigualdade, cuidado ou violência, ele exige uma atuação feminista — não uma leitura neutra que apenas reproduz o que sempre foi feito.

Entre em contato para avaliar seu caso com perspectiva feminista e técnica. Nem toda advocacia serve para mulheres.

O capital cria datas comerciais, romantiza papéis e desloca o cuidado para obrigação feminina sob o manto do amor pelo t...
09/05/2026

O capital cria datas comerciais, romantiza papéis e desloca o cuidado para obrigação feminina sob o manto do amor pelo trabalho reprodutivo.

O Dia das Mães é vendido como uma celebração universal. Mas universal pra quem?

Pra criança criada pela avó?
Pela tia?
Pela irmã mais velha?
Por outra mulher da família?
Pelos dois pais?
Pela vizinha que segura a sobrevivência cotidiana?
E pras crianças órfãs do feminicídio?
Pras que perderam a mãe para a violência doméstica, para o abandono estatal, para a exaustão?

O Dia das Mães revela muito sobre quais famílias a sociedade considera legítimadas a celebrar.
E quais escolhe marginalizar.

Existe uma insistência cruel em sustentar a imagem da mãe infinita: disponível, amorosa, paciente, produtiva, emocionalmente estável e disponível a todo tempo. Como se mulheres não adoecessem. Como se não trabalhassem. Como se não fossem atravessadas pela precarização da vida. Como se não pudessem ser para além de mães.

De outro lado, o Estado terceiriza o cuidado para as mulheres sem qualquer contrapartida, ao passo que o mercado lucra em cima da romantização da maternidade.

Não é sobre negar afeto. Não é sobre não celebrar. É sobre denunciar a estrutura que transforma cuidado em exploração silenciosa.

Nem toda família cabe nessa propaganda de comercial de domingo.
E talvez já tenha passado da hora de admitir isso.

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