14/05/2026
A permanência da Lei da Alienação Parental no sistema de justiça não é um acidente legislativo.
Ela é consequência direta de um dado estrutural: mães continuam sendo tratadas como objetos de suspeita, não como sujeitos de direito.
Quando uma mãe denuncia violência, o sistema pergunta se ela está exagerando.
Quando protege, avalia se está interferindo.
Quando insiste, passa a investigá-la como risco.
Esse movimento só é possível porque a maternidade ainda não é reconhecida juridicamente como exercício legítimo de direitos, mas como função a ser controlada. A LAP se apoia exatamente nisso: na desconfiança estrutural sobre mulheres que exercem cuidado fora do lugar da submissão.
Não se trata de “equilíbrio parental”.
Trata-se de disciplinar mães.
A alienação parental fornece ao sistema de justiça uma linguagem tecnicamente aceitável para fazer o que sempre fez: deslocar o foco da violência para a conduta feminina, substituir a escuta da criança pela avaliação moral da mãe e transformar proteção em infração.
Enquanto mães não forem reconhecidas como sujeitas políticas e jurídicas plenas, qualquer discurso de neutralidade será apenas um álibi para manter essa engrenagem funcionando.
O livro “Alienação Parental: Violência e Estratégia de Manutenção do Patriarcado”, de Rachel Serodio de Menezes, demonstra como a LAP opera como tecnologia jurídica de controle, sustentada exatamente pela recusa em reconhecer mães como titulares de direitos — e não como obstáculos processuais.
Esse debate não é sobre boa ou má aplicação da lei.
É sobre quem o sistema de justiça escolhe enxergar como sujeito — e quem ele aceita sacrificar.