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Com a sanção presidencial da MP 959, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor hoje!E qual o objetivo da LGPD?!Vis...
18/09/2020

Com a sanção presidencial da MP 959, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor hoje!

E qual o objetivo da LGPD?!
Visa unificar as regras sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários, por parte de empresas públicas e privadas.

Em caso de descumprimento das regras, as punições podem ir de uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões (está parte só a partir de 1º de agosto do ano que vem).

Em breve vamos trazer alguns impactos da aplicação dessa lei nas relações de consumo.

Fique atento!!!






"Em casos que o consumidor adquire um produto com impropriedades para o consumo, mas cujo vício é detectado antes do uso...
25/08/2020

"Em casos que o consumidor adquire um produto com impropriedades para o consumo, mas cujo vício é detectado antes do uso, assim como da ingestão, não há abalo moral apto a ensejar indenização".

Processo foi objeto de recurso, e o relator se manifestou da seguinte forma: "Assim, resta evidente que, apesar da conduta inadequada por parte do agente responsável pelo ato, este não se prestou a causar sentimento negativo ao autor/apelante, tomando-se este por pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, humilhação, dor, entre outros. O que se deu no caso, fora um mero dissabor, incapaz de gerar o dever de indenizar moralmente", frisou o relator.

Destaca-se que o entendimento do Tribunal contraria o entendimento do STJ, de que a compra de produto que contenha um corpo estranho em seu interior, enseja indenização moral.

Fonte: Conjur






Olha aí a responsabilidade da empresa por atos de seus prepostos!!! A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível d...
23/08/2020

Olha aí a responsabilidade da empresa por atos de seus prepostos!!!

A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, decidiu condenar a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a título de danos morais por falha na prestação de serviço e por tratamento vexatório dispensado a um casal em uma aeronave da empresa.
(...).
A magistrada verificou que ao casal assiste razão em sua pretensão e que a conduta (retirada do casal da aeronave após o preenchimento da papelada no check-in) praticada pela empresa foi “absolutamente inadequada”, uma vez que a passageira preencheu o formulário de declaração de responsabilidade, no qual consta de forma expressa que não havia necessidade de apresentação do atestado médico como requisito para o embarque. “Logo, a empresa ré fez uma exigência indevida à passageira, dissonante com sua própria política, expressada no seu site e transcrito na sua própria peça de defesa ao requerer o atestado médico, sendo que não havia necessidade de tal documento para autorizar o embarque da passageira”, afirmou.

O que você acha do tema?!
Vamos trocar ideias sobre o caso :)





Um pouco de bom senso no meio do caos!!!A Justiça Estadual se pronunciou favoravelmente ao pedido do MP e da Defensoria ...
21/08/2020

Um pouco de bom senso no meio do caos!!!

A Justiça Estadual se pronunciou favoravelmente ao pedido do MP e da Defensoria Pública contra " a
irrazoável e desproporcional norma editada pelo município - decreto municipal 47.311/20 -, que, com o pretexto de proteger idosos de contágios pela covid-19, impôs aos idosos restrição de liberdade civil ao impedir que recebam atendimento presencial em agências bancárias.

Os idosos não podem ser impedidos de frequentar presencialmente agências bancárias no município do RJ durante a pandemia. A decisão é do juiz de Direito João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª vara da Fazenda Pública, que confirmou liminar concedida anteriormente no mesmo sentido."

O Magistrado considerou que se o decreto fosse observado, estaria sujeitando os Idosos a inúmeros problemas, desde a dificuldades de se sustentarem, até mesmo dar cartão e senha para terceiros e terminarem sendo vítimas de estelionatarios.

E você, o que acha?!

Deixe aqui sua opinião!!!










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Caso tenha que se abster de algo, não tenha dúvida!A vida nos exige renúncias para conseguirmos alcançar os objetivos. C...
17/08/2020

Caso tenha que se abster de algo, não tenha dúvida!
A vida nos exige renúncias para conseguirmos alcançar os objetivos. Coisas melhores estão por vir!!!!

Estude, Trabalhe, e Colha os frutos!!
















Hoje é dia de homenagear os Avós!!!Dia de agradecer ao carinho, a dedicação, a realização de vontades, a (Des)educação d...
26/07/2020

Hoje é dia de homenagear os Avós!!!

Dia de agradecer ao carinho, a dedicação, a realização de vontades, a (Des)educação dos netos.. Enfim, agradecer ao amor infinito que dedicam.

Mas também é uma oportunidade única de reflexão, considerando o momento em que estamos passando. Se você tem avós, seja de família, seja de consideração, dedique maior tempo a eles! Cuidado e carinho são fundamentais, além de ser um dever legal!!!







Nesse momento de pandemia muitas pessoas simplesmente pensam apenas em si mesmo. Contudo, com base no Estatuto do Idoso,...
18/07/2020

Nesse momento de pandemia muitas pessoas simplesmente pensam apenas em si mesmo. Contudo, com base no Estatuto do Idoso, no seu art. 10, §3º, é claro em dizer que É OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE, zelar pela Dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor!

Que possamos parar de ficar no pensamento individual, e possamos pensar no coletivo! Principalmente nas pessoas que tanto se dedicaram aos mais jovens, suas famílias e à sociedade em geral.







Em decisão nesta sexta-feira (19), o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) tornou legal a Lei Estadual 8.864/20,...
20/06/2020

Em decisão nesta sexta-feira (19), o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) tornou legal a Lei Estadual 8.864/20, que reduz a mensalidade no ensino privado durante a pandemia da Covid-19. Segundo o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, há constitucionalidade no texto aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel no último dia 4.

A lei impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais provocada pela pandemia de coronavírus. O texto vale para instituições privadas de ensino pré-escolar ao superior. Com a decisão, cai a liminar concedida no dia 16 ao Sinepe-RJ (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro).

“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, escreveu o desembargador na decisão.

O magistrado afirmou que a lei estará em vigor até decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), de forma a evitar “insegurança jurídica na sociedade”.

“Causam evidente insegurança jurídica no meio social, por pretenderem produzir efeitos imediatos e gerais, sem que o Supremo Tribunal Federal ou este Tribunal de Justiça tenha antevisto qualquer inconstitucionalidade flagrante na lei”, disse o desembargador.

A Lei Estadual 8.864/20 vale para instituições privadas de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. Instituições que cobram até R$ 350 mensais não precisam oferecer desconto. Para as demais, a redução de 30% é sobre o que ultrapassar R$ 350.

*Com informações de G1 e O Dia

Fique atento!
04/10/2019

Fique atento!

Pessoal, estamos na reta final!Não votou ainda?! Então vote lá... É rápidoJá votou?! Então peça a seu vizinho, amigo ou ...
17/09/2019

Pessoal, estamos na reta final!
Não votou ainda?! Então vote lá... É rápido
Já votou?! Então peça a seu vizinho, amigo ou parente pra votar Tb!

Só acessar esse endereço! Cada voto pode escolher até 6 representantes de usuários e de entidades.

Vote também em Tarciso Amorim e William Rocha na Claro.

http://www.conselhodeusuariosclarobr.com.br/seja-um-candidato

Prezados(as) Amigos(as) Estou concorrendo à vaga no Conselho de Usuários da Claro S.A. e Embratel TVsat Telecomunicações...
12/09/2019

Prezados(as) Amigos(as)
Estou concorrendo à vaga no Conselho de Usuários da Claro S.A. e Embratel TVsat Telecomunicações S.A.

O Conselho de Usuários é o espaço em que terei voz para opinar sobre a prestação do serviço, podendo contribuir para a melhoria dos serviços de Telecomunicações, protegendo de fato o consumidor.

A eleição irá até o dia 18/09/2019, através do link:
http://www.conselhodeusuariosclarobr.com.br/seja-um-candidato -voto

Basta clicar no link, depois em Votação para mandato 2020/2022, votar, escolhendo seu Estado de residência (coloquem RIO DE JANEIRO) , inserir o CPF, procurar na letra “A" meu nome (ANDRÉ LUÍS SIQUEIRA PROENÇA SILVA), que está na segunda página e votar.
Peço o seu voto e de todos seus amigos, caso possam compartilhar esta mensagem.

Como cada pessoa pode votar em até 5 representantes, além de mim, indico voto nos meus ilustres companheiros de comissão: TARCISO AMORIM, e WILLIAM ROCHA.
Representante de entidade de defesa do. Consumidor, peço seu voto para PROTESTE, representado pelo Dr. RENATO SANTA RITA.

O processo de votação em si, não levará mais que 2 (dois) minutos e contribuirá para que eu possa continuar lutando pela defesa dos consumidores.

Hoje tive a oportunidade de palestrar sobre Assistência Material e Franquia de Bagagem, em evento realizado pela Comissã...
27/08/2019

Hoje tive a oportunidade de palestrar sobre Assistência Material e Franquia de Bagagem, em evento realizado pela Comissão de Direito Aeronáutico e a Comissão de Defesa e Direito do Consumidor da OAB Barra.
Evento excelente! Parabenizo o Presidente da CDS do CFOAB (), e os demais colegas desta comissão, bem como A Presidente da CDDC Barra, Dra. Isabela Saleme (), Vice-presidente Dra. Cristiane Cepeda (), e o nosso presidente da Subseção Barra da Tijuca, Dr. Marcus Soares ().

Obrigado a todos pelo comparecimento! @ OAB Barra RJ

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