17/03/2024
Hoje vamos falar de um assunto importante:
Água , bem este essencial a vida humana.
Atualmente surgiram alterações de fornecedores, e além disso mudanças dos hidrômetros, que antes estavam dentro de casa agora se encontram nas calçadas, e as reclamações das cobranças exorbitantes. Cobranças por estimativa, por tarifa mínima, será que isso pode?
Cliente : “Dr minha conta de água veio R$ 800,00. Sendo que minha caixa de água é de 5 mil litros, e só mora eu na casa, isso não é possível? O que faço ? “
Vamos ver a lei.
A legislação vigente, o artigo 9º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços público) é claro:
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de
revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
E a regra está constante no decreto nº 48.225 de 13 de outubro de 2022,
conforme (site a agência reguladora AGENERSA-RJ:
https://www.agenersa.rj.gov.br/regulamento-servicos) do Estado do Rio de Janeiro, o
anexo da regulamentação de água, que diz claramente que a conta mínima é R$ 4,36
(quatro reais e trinta e seis centavos), logo todo valor de água de 0 até 15 m³ deve ser
efetivamente calculado de acordo com o consumo a ré não pode estipular 15 m³ como a
conta mínima, como fez a ré, que não teve o cuidado de ir ao local aferir o consumo real
no hidrômetro, mas prefere colocar um consumo que sequer está respaldado na
legislação vigente.
Busque seus direitos! ́vida
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