13/08/2018
Hoje é o último dia para o agendamento de perícia dos milhares de beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez convocados pelo pente-fino do INSS.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/07/20/inss-convoca-para-pericia-178-mil-beneficiarios-de-auxilio-doenca-ou-aposentadoria-por-invalidez.ghtml
Grande parte destes benefícios tem sido indevidamente interrompidos, seja por ausência de agendamento da perícia pelo beneficiário, seja pela realização de perícia parcial pelo INSS que não reconhece a manutenção das condições que geraram o direito ao benefício.
Muitas pessoas prejudicadas pelo INSS neste tipo de situação estão obtendo, no Judiciário, o direito de manter o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade definitiva e permanente seja demonstrada por perícia médica imparcial.
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE DEFINITIVA E PERMANENTE COMPROVADA NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Analisando-se a prova dos autos, transparece que a autora faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez comprovada a incapacidade laborativa permanente e definitiva; II - Remessa necessária e recurso desprovidos.
(TRF-2 - AC: 00015110520164025101 RJ 0001511-05.2016.4.02.5101, Relator: ANTONIO IVAN ATHIÉ, Data de Julgamento: 27/06/2018, 1ª TURMA ESPECIALIZADA)
'Diário Oficial da União' publicou nesta sexta edital que notifica os segurados da necessidade do exame de reavaliação médica. Convocados têm até 13 de agosto para agendar a perícia.