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O espírito inovador do Escritório vem refletindo nos resultados apresentados aos seus clientes, orientando-os nas decisões e nos negócios através de soluções jurídicas sólidas e rápidas. A excelência na prestação de serviços advocatícios, aliada a competência de nossos profissionais e aos incessantes investimentos na tecnologia de informática, permite-nos dispensar um tratamento personalizado e individual a cada cliente com a mesma eficiência e celeridade, independente do porte e do segmento econômico que esteja inserido. Marques de Almeida Advogados tem em seu DNA um jurídico preventivo que através de pareceres jurídicos auxilia na prevenção de demandas judiciais futuras.

A petição inicial de ação civil pública para ressarcimento de danos coletivos à saúde exige a especificação objetiva das...
06/10/2026

A petição inicial de ação civil pública para ressarcimento de danos coletivos à saúde exige a especificação objetiva das patologias cobertas, dos custos públicos suportados e dos critérios epidemiológicos de imputação aos réus, de modo a viabilizar o exercício do contraditório.

União pede reparação mínima de R$ 1 bilhão de 17 casas de apostas online por danos à saúde
Com base neste entendimento, o juiz federal Hélio Ourém Campos, da 6ª Vara Federal de Recife, determinou que a União emende a petição inicial de uma ação civil pública movida contra 17 operadoras de apostas on-line para detalhar os prejuízos ao SUS apontados pelo governo federal, que pede reparação mínima de R$ 1 bilhão às empresas por danos morais coletivos.

A ação visa responsabilizar as empresas pelos alegados danos causados pelas apostas digitais à saúde pública, à coletividade e ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob a premissa de que a atividade gera custos sociais que são transferidos aos usuários, às famílias e ao Estado.

Na petição inicial, a União argumentou que a expansão das apostas na internet está associada ao aumento de transtornos mentais, ansiedade, depressão, endividamento e comportamento suicida. O governo pede a condenação das empresas ao ressarcimento dos gastos com saúde nos últimos cinco anos e das despesas futuras, além da reparação por danos morais coletivos e a restituição em dobro de valores apostados por pessoas com ludopatia.

Necessidade de delimitação
Ao examinar a petição, o magistrado avaliou que a indicação genérica de fundamentos e a transferência da quantificação para momento posterior impedem o regular desenvolvimento da relação processual e o pleno exercício do contraditório pelas empresas demandadas.

“Não obstante a petição inicial apresente os fundamentos gerais da pretensão e indique que a quantificação dos danos seria realizada em fase de liquidação, mediante utilização de critérios epidemiológicos; inclusive da denominada Fração Atribuível Populacional – FAP, bem como de parâmetros relacionados à participação de mercado das demandadas, reputo necessários.
Fonte: Conjur

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição jud...
06/10/2026

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a medida visa garantir a quitação dos débitos e a preservação do próprio veículo, uma vez que a empresa não indicou outros meios para esse fim.

Após o juízo de primeiro grau ter determinado a restrição, a empresa pediu, na Justiça, que a ordem atingisse apenas a transferência do veículo, mas não a circulação e o licenciamento, porque o caminhão era utilizado em suas atividades empresariais. Ainda segundo a Wadel, a execução deveria se dar pelo modo menos gravoso para o devedor.

Restrição visa preservar o veículo
O TRT-SP, porém, manteve a decisão, por entender que a medida era adequada para assegurar a efetividade da execução, que se prolonga desde 2005, na falta de outros meios indicados pela empresa.

Na decisão, o TRT explicou que o sistema Renajud, usado pelo Judiciário para emitir ordem de restrição de veículos, prevê algumas possibilidades de bloqueios. O bloqueio de licenciamento e circulação impede o proprietário de renovar o licenciamento e, em consequência, o veículo não pode circular. Já o bloqueio por restrição de transferência impede apenas a transferência da propriedade. No caso, o juízo de primeiro grau optou pelo primeiro tipo de bloqueio justamente para evitar a depreciação e a perda do caminhão, que estava em perfeito estado de uso.

Empresa não apresentou alternativas para garantir pagamento da dívida
Em novo recurso, agora ao TST, a transportadora sustentou que a restrição violava o direito de propriedade e, ainda, era “uma agressão direta à liberdade de locomoção do patrimônio produtivo da pessoa jurídica no exercício de sua função social”.

Mas a relatora e ministra ressaltou que, segundo o TRT, o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto. Ele deve ser combinado com outro princípio, o da máxima efetividade da execução.
Fonte: TST

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Uma auxiliar de pintura despedida um mês após obter medida protetiva de urgência contra o companheiro e colega de trabal...
06/10/2026

Uma auxiliar de pintura despedida um mês após obter medida protetiva de urgência contra o companheiro e colega de trabalho deve receber indenização por danos morais.
A decisão é da 6ª Turma do TRT-RS, reformando sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, por unanimidade.

Além da reparação de R$ 15 mil, a trabalhadora deverá receber a remuneração em dobro do período compreendido desde a despedida até a data da decisão de segundo grau. O valor provisório da condenação é de R$ 65 mil.

Vítima de violência doméstica, a auxiliar teve de se ausentar do trabalho por alguns dias para comparecer a órgãos como Defensoria Pública, Cras e para atendimentos de saúde física e mental. Segundo a trabalhadora, ao perceber que a empresa estava conduzindo a situação de forma parcial, ela também procurou o departamento feminino do sindicato profissional para receber orientações sobre como agir.

Embora a despedida tenha ocorrido sem justa causa, a metalúrgica afirmou, em sua defesa, que a dispensa ocorreu por baixo rendimento e faltas supostamente injustificadas, o que não foi comprovado. A empresa alegou que não foi notificada sobre a situação, mas informou que o empregado agressor manteve um excelente resultado profissional, enquanto a mulher apresentou baixa no rendimento.

Recurso
Com o julgamento improcedente, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS e obteve a reforma da sentença. A partir da prova, a Turma considerou que a despedida foi discriminatória, afrontando a Lei 9.029/1995, que proíbe qualquer forma de discriminação tanto na seleção quanto durante o contrato de trabalho. No entendimento do relator do acórdão e desembargador não é razoável supor que a empregadora não tenha identificado alterações na rotina de trabalho, a partir do momento em que um de seus empregados passou a ter restrição de contato com outra trabalhadora, em razão de medida protetiva.

“A reclamada parece não ter considerado que não há posição equânime na situação analisada. A autora não passava por mero dissabor em sua relação conjugal, mas era, isso sim, vítima de violência doméstica.
Fonte: TRT-4

A Terceira Turma do TST manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um eletricista da B Tobace ...
05/10/2026

A Terceira Turma do TST manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um eletricista da B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda., acusado, sem comprovação, de fazer ligações clandestinas de energia. A decisão confirmou o entendimento de que a reversão da justa causa, por si só, não garante ao empregado o pagamento de indenização por danos morais.

Empresa recebeu denúncia por WhatsApp
A empresa sustentou que dispensou o eletricista depois de receber uma denúncia anônima, por WhatsApp, em que o denunciante dizia ter visto o carro da B Tobace parado numa banca de frutas numa rodovia paulista. O GPS do veículo indicou que a equipe do eletricista teria ficado duas horas ali sem ordem de serviço. O supervisor foi então ao local e constatou que havia no comércio uma ligação irregular de energia. Toda a equipe foi demitida por justa causa.

Na reclamação trabalhista, o eletricista alega que foi demitido sem saber o real motivo da sua dispensa. Na audiência, a empresa informou ter feito um acordo, mas ele disse que não havia recebido a primeira parcela e, além da reversão da justa causa, pediu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais.

Fatos não foram adequadamente apurados
O juízo de primeiro grau concluiu, a partir das provas, que não houve apuração adequada dos fatos. A empresa apresentou apenas um relatório interno, sem instaurar sindicância, ouvir formalmente os envolvidos e as testemunhas, anexar a denúncia recebida nem apresentar registros do GPS do veículo que poderiam confirmar a sua versão. Com isso, reverteu a justa causa, mas negou a indenização por danos morais.

A sentença foi mantida pelo TRT-2, para quem a reparação somente é cabível quando houver circunstâncias adicionais que demonstrem efetiva ofensa à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador, o que não ficou comprovado no caso.

Reversão dá direito apenas às verbas rescisórias
Inconformado, o empregado recorreu ao TST insistindo que a reversão da justa causa foi aplicada por uma acusação grave a ele.
Fonte: TST

A JT determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi ameaçada com uma arm...
05/10/2026

A JT determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi ameaçada com uma arma de fogo durante uma manifestação pacífica na sede da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. O protesto foi realizado por trabalhadores que cobravam o pagamento de salários atrasados.

Durante a manifestação, um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma aos presentes. Para o TRT-MG, tanto a ameaça armada quanto os atrasos reiterados de salários ultrapassaram o mero dissabor e atingiram a integridade psíquica e a dignidade da trabalhadora.

A manifestação ocorreu porque os trabalhadores estavam com salários em atraso e foram até a sede da Prefeitura para reivindicar o pagamento. Segundo testemunha ouvida no processo, a mobilização era pacífica quando compareceram ao local um dos sócios da empresa, o gerente e um segurança.

Em determinado momento, o segurança levantou a camisa e mostrou uma arma aos manifestantes. A polícia foi acionada e retirou o homem do local. Mesmo após a saída dele, os trabalhadores permaneceram na Prefeitura para continuar cobrando o pagamento dos salários.

Ao julgar o caso, o juízo da 1ª VT de Formiga havia negado o pedido de indenização por danos morais. A decisão considerou que o episódio da ameaça armada não havia representado uma ameaça física direta aos trabalhadores, em razão da pronta intervenção policial, e que o período dos atrasos salariais não seria suficiente para caracterizar o dano moral. A trabalhadora recorreu ao TRT-MG.

Decisão
Para a juíza convocada Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, relatora do processo, o atraso reiterado no pagamento de salários ultrapassa o mero dissabor, por atingir a subsistência e a dignidade da trabalhadora. Além disso, a ameaça com arma de fogo constituiu ato ilícito de gravidade objetiva, capaz de violar a integridade psíquica dos trabalhadores presentes, incluindo a reclamante.

A relatora ressaltou que a retirada do segurança pela polícia não elimina o impacto psicológico causado pelo episódio.
Fonte: TRT-3

A Segunda Turma do TST determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfren...
05/10/2026

A Segunda Turma do TST determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um câncer. O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça.

A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. O instrumento, lançado em 2024, orienta a magistratura trabalhista a considerar situações de vulnerabilidade e desigualdade estrutural na análise de casos que envolvem possíveis práticas discriminatórias.

Professor relatou esvaziamento de funções
Empregado da instituição por quase 30 anos, o professor foi diagnosticado com um linfoma não-Hodking em março de 2020, quando tinha 65 anos. Em julho do mesmo ano, foi informado da demissão, mas, no dia seguinte, a medida foi cancelada.

Ele permaneceu empregado até fevereiro de 2021, mas disse na ação trabalhista que houve esvaziamento funcional ao longo do contrato: ele passou a ser designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, incluindo a coordenação de curso já encerrado e a execução de tarefas reduzidas. O docente sustentou que a situação gerou sentimento de desvalorização e inutilidade durante o tratamento da doença.

Faculdade atribuiu dispensa a reclamações de alunos
A instituição de ensino negou qualquer relação entre a dispensa e o estado de saúde do professor. A defesa afirmou que a medida decorreu de sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas.

A faculdade também alegou que os documentos apresentados indicavam histórico de críticas ao desempenho profissional, o que afastaria a tese de discriminação.

TRT manteve validade da dispensa
O juízo de primeiro grau e o TRT rejeitaram a tese de dispensa discriminatória. Por maioria, o Regional concluiu que, embora o professor tivesse uma doença grave, não ficou demonstrado que a rescisão tivesse relação com estigma ou preconceito.
Fonte: TST

Neste Outubro Rosa, é bom lembrar que a prevenção para o câncer de mama é um dever de todos nós. Informe-se, previna-se....
02/10/2026

Neste Outubro Rosa, é bom lembrar que a prevenção para o câncer de mama é um dever de todos nós. Informe-se, previna-se. O diagnóstico precoce pode salvar vidas !

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A contratação de serviços por pessoas jurídicas não gera vínculo empregatício desde que não haja pessoalidade do serviço...
02/10/2026

A contratação de serviços por pessoas jurídicas não gera vínculo empregatício desde que não haja pessoalidade do serviço e subordinação. Além disso, o pagamento de benefícios como vale-refeição e convênio médico também não gera vínculo de emprego se ele for acordado entre as partes.

Autor alegou que o contrato com a empresa previa horário fixo de trabalho presencial
Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-2 não reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador e negou o pagamento de verbas rescisórias.

Segundo os autos, o trabalhador prestou serviços para uma empresa de 2004 a 2023. Ele alegou que o seu contrato com a companhia previa horário fixo de trabalho presencial e o pagamento de benefícios, afastando a natureza autônoma da relação de serviço.

Também afirmou que foi coagido pela empresa a assinar o contrato como PJ e a emitir notas fiscais.

A empresa afirmou que o autor prestava seus serviços sem subordinação e que não havia vínculo empregatício.

O juízo de primeira instância deu razão à ré, mas o autor recorreu.

Outro profissional
A relatora do caso no TRT-2 considerou que testemunhas afirmaram que o autor não tinha horário fixo, não atendia a demandas específicas e só trabalhava presencialmente porque o sistema de segurança do cliente impedia o acesso fora das dependências físicas da empresa.

Depoimentos também sustentaram que, em caso de ausência do autor, o fluxo de trabalho era redirecionado para outro profissional da equipe. Diante da falta de subordinação e pessoalidade — quando o trabalhador é contratado para prestar o serviço de forma pessoal e não pode ser substituído — a magistrada concluiu que não havia caráter obrigatório de trabalho para a configuração do contrato de emprego.

“Do mesmo modo, os recibos de pagamento de verbas como auxílio-refeição ou a concessão de plano de saúde coletivo não geram, por si só, o vínculo pretendido, pois constituem benefícios de natureza civil decorrentes da livre pactuação entre as partes”, afirmou a juíza, lembrando que o Tema 725 do STF reafirma esse entendimento.
Fonte: TRT-2

A Segunda Turma do TST condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de SP, a pagar R$ 100 mil de indenização a uma coorde...
02/10/2026

A Segunda Turma do TST condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de SP, a pagar R$ 100 mil de indenização a uma coordenadora de compliance que foi informada de que seria dispensada ao retornar da licença-maternidade. O colegiado classificou a conduta da empresa como abusiva e afirmou que a empregada sofreu assédio maternal.

Futura dispensa foi comunicada em reunião virtual
A coordenadora foi contratada em 2021 e, em julho de 2023, se afastou para a licença-maternidade. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica da empresa convidando-a a participar de uma reunião virtual. Pensando tratar-se de alguma questão relacionada ao trabalho, ela compareceu, mas, na verdade, a reunião era para comunicar que seria dispensada ao retornar da licença.

A funcionária contou que ficou incrédula e totalmente sem reação, pois estava em um momento delicado da vida, com a atenção voltada aos cuidados com o filho recém-nascido. Segundo ela, a diretora também enviou mensagens com cobranças para forçá-la a buscar uma nova vaga de emprego. Com isso, desenvolveu depressão e acabou afastada pelo INSS por auxílio-doença acidentário, que garantia estabilidade de 12 meses após a alta.

Em maio de 2024, ao término dessa licença, a empresa, que já havia anunciado a demissão no ano anterior, determinou seu retorno ao trabalho. Mas, segundo ela, passou a adotar diversas medidas para que pedisse demissão e renunciasse à estabilidade. Dez dias depois de voltar a trabalhar, ela foi novamente afastada pelo INSS e apresentou a reclamação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. Seu salário, na época, era de R$ 22 mil.

Empresa afirmou que conversa foi “cordial e assertiva”
A empresa afirmou, na contestação, que a coordenadora distorceu os fatos. Segundo a Biolab, a diretora apenas forneceu uma informação privilegiada sobre uma futura dispensa, por “amizade e cordialidade”. Acrescentou que não houve ato formal de demissão naquele momento e que a coordenadora teria agradecido a informação recebida.
Fonte: TST

A empresa é civil e objetivamente responsável pelo acidente de trabalho quando a função do trabalhador envolve risco ine...
01/10/2026

A empresa é civil e objetivamente responsável pelo acidente de trabalho quando a função do trabalhador envolve risco inerente à atividade. Quando o dano causado a ele afeta também a rotina do cônjuge, a empregadora também deve pagar danos morais reflexos.

Reparação à companheira foi baseada em perspectiva de gênero
A partir desse entendimento, o TRT/RJ condenou o Metrô do Rio de Janeiro a indenizar um homem e sua companheira em R$ 500 mil, referentes a danos morais diretos e reflexos, além de danos estéticos.

O trabalhador, que era técnico de manutenção e atuava em cubículos de alta voltagem, sofreu uma descarga elétrica de 22 mil volts. O choque levou à amputação dos dedos indicador e médio, à perda total da capacidade laboral e a profundo abalo psicológico.

Ele e a companheira ajuizaram ação pedindo R$ 550 mil por danos morais, R$ 250 mil por danos morais em ricochete para a mulher e R$ 500 mil por danos estéticos, além de outras compensações. Na primeira instância, o juízo determinou pagamento de R$ 150 mil em indenizações, além de plano de saúde vitalício e uma pensão em parcela única.

Tanto os autores quanto o Metrô do Rio de Janeiro recorreram da sentença. Enquanto o casal pediu a majoração dos valores, a empresa requereu a improcedência total do pedido, alegando que o acidente decorreu de culpa e negligência exclusiva do trabalhador.

Descumprimento de norma
A relatora e desembargadora, afirmou que o trabalho de risco desempenhado pelo autor, que trabalhava com alta voltagem, atrai automaticamente a responsabilidade civil objetiva da empresa — conforme o artigo 927, § único, do Código Civil e o Tema 932 do STF.

Segundo a magistrada, consta nos autos que a empresa violou a NR-10 do MT e que a descarga elétrica ocorreu por religação involuntária do sistema de energia. Para ela, isso afasta a culpa do trabalhador pelo acidente.

Ao majorar os danos morais ao empregado, a desembargadora elencou uma série de danos causados ao trabalhador, como internação hospitalar por dois meses, amputações e rigidez anatômica. Por isso, a relatora elevou o valor para R$250 mil.
Fonte: Conjur

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