16/07/2024
Por decisão do dia 10/07/2024, foi mantida pelo Conselho Diretor da ANPD a Medida Preventiva que havia sido aplicada à Meta no início do mês. A Medida havia determinado a suspensão imediata da nova política de privacidade da empresa no Brasil (vigente desde 26 de junho de 2024), que autorizava o uso de dados pessoais publicados nas suas plataformas (Facebook, WhatsApp, Instagram etc.) para o treinamento de sistemas de inteligência artificial, bem como as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas para esta finalidade.
As constatações preliminares da ANPD incluíram o uso inadequado de hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, a falta de clareza nas informações fornecidas aos usuários, limitações aos direitos dos titulares e o tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes.
Segundo o entendimento da ANPD, a Meta não forneceu informações suficientes para que os usuários compreendessem as consequências do uso de seus dados para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. Além disso, a base legal usada - o legítimo interesse - foi considerada inadequada, especialmente para dados pessoais sensíveis, que possuem maior risco discriminatório.
A ANPD destacou a possibilidade do uso, pela Meta, de dados de crianças e adolescentes no treinamento de IAs em desconformidade com o preconizado pela LGPD, sem as salvaguardas exigidas e contrariamente ao seu melhor interesse.
Após a aplicação da Medida Preventiva, a Meta alegou dificuldades técnicas para o cumprimento da decisão, motivando a concessão, pelo Conselho Diretor, de prazo adicional de 5 dias úteis para a comprovação do cumprimento. Além disso, o Conselho Diretor postergou a análise dos pedidos feitos pela Meta, incluindo a concessão de efeito suspensivo e o pedido de reconsideração integral da decisão, até a realização de análise técnica das medidas propostas e a apresentação de plano de conformidade pela Meta, que deve apresentar prazos concretos para a implementação das medidas.
Caso a Meta descumpra a Medida Preventiva, deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A avaliação detalhada das condutas será feita posteriormente, no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim.
A atuação da ANPD nesse caso destaca a importância do cumprimento da LGPD e reflete um esforço contínuo para garantir a proteção de dados pessoais no Brasil. A decisão ressalta a necessidade de transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente no contexto de tecnologias emergentes como a inteligência artificial.