28/06/2020
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ nº 102/2016, determinando que as empresas privadas (com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte) terão que promover registro no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Pública ou Privada (SISCADPJ), respaudado na inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, que autorizou em seu artigo 246, V, a realização da citação das partes para ciência dos processos judiciais por meio eletrônico.
E, para fazer valer a imposição, aquele Eg. Tribunal publicou os Avisos de nº 43 e 53, que estabelecem que o cadastro deve ser realizado até o dia 01 de julho de 2020, sob pena de impedir que as empresas promovam o protocolo de petições junto ao sistema do processo eletrônico.
Na prática, sem nos aprofundarmos na legalidade/razoabilidade da medida - que impõe ao jurisdicionado a obrigação de acompanhar intimações em seu e-mail para reduzir o trabalho do poder judiciário - as empresas que não realizarem o cadastro através daquele sistema f**arão impedidas de promover processos novos e de apresentar defesas em processos promovidos em face das mesmas (risco de decretação revelia).
Portanto, se você é sócio de uma empresa (não enquadrada como micro empresa e/ou empresa de pequeno porte), orientamos a realização do cadastro através de acesso via certif**ado digital e de acordo com o manual disponibilizado pelo Tribunal, no endereço https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp, para evitar a perda de eventual prazo nos processos em andamento e eventual decretação de revelia nos processos novos.
Em caso de dúvida, procure seu advogado!