21/08/2026
⚖️ INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: É PRECISO PAGAR O ITCMD ANTES DA ESCRITURA?
Uma mudança relevante pode tornar o inventário extrajudicial mais célere.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar a exigência prevista na Resolução CNJ nº 35/2007 que condicionava a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ao prévio recolhimento dos tributos incidentes.
📌 O que isso significa na prática?
A falta de pagamento prévio do ITCMD não deve, por si só, impedir a lavratura da escritura de inventário e partilha.
Mas atenção: isso não significa isenção nem perdão do imposto.
O ITCMD continua devido, sujeito à legislação tributária aplicável, e seu inadimplemento poderá resultar em cobrança pela Fazenda Pública, com os acréscimos legalmente previstos.
A mudança procura separar duas questões distintas:
➡️ a possibilidade de formalizar a partilha por escritura pública;
➡️ a obrigação tributária decorrente da transmissão causa mortis.
Para famílias que precisam concluir a sucessão patrimonial, a alteração pode representar maior agilidade no procedimento extrajudicial — sem afastar a necessidade de adequado planejamento tributário e sucessório.
📚 Fonte: Conselho Nacional de Justiça — Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, decisão plenária de 18/08/2026.
Ghazale & Barbosa Advogados Associados
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Conteúdo informativo. Cada situação sucessória deve ser analisada individualmente.
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