20/03/2024
É comum que as empresas incluam o nome de seus clientes, de forma indevida, nos cadastros de restrições ao crédito. Assim, é preciso que os consumidores saibam como agir nessas horas.
A negativação indevida, nada mais é do que a inserção ou manutenção do nome do consumidor, nos cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa, etc), em razão da falha, de um erro.
O consumidor, ao ter ciência que seu nome está negativado de forma indevida, deve de imediato gerar um relatório de restrições, através do site do Serasa Consumidor, ou em qualquer agência dos correios, ou na CDL - Câmara de Diretores Lojistas.
O referido documento serve como prova, caso o consumidor prejudicado deseje entrar uma ação indenizatória.
Indicamos sempre buscar profissionais especialista para lhe ajudar. 😉⚖️