Verônica Araújo Advogada

Verônica Araújo Advogada local disponível para automóveis e disponível para bicicletario.

área de atuação central;
⚖️Advocacia Trabalhista
Pós Graduada: Gestão D.P em Compliance Trabalhista; Pós-Graduação em Trabalho e Processo do Trabalho; Pós Graduação em Direito do Consumidor; Especialização em Penal.

21/03/2026
23/02/2026

⚖️ Prezados clientes,

Informamos que, a partir do dia 1º de março, o Escritório de Advocacia Verônica Araújo passará por atualizações internas, com o objetivo de aprimorar ainda mais a qualidade do atendimento e proporcionar maior organização e eficiência na comunicação.

Dessa forma, o número anteriormente utilizado (21) 98898-0502 deixará de estar disponível para assuntos particulares, a fim de evitar duplicidade de atendimentos, mensagens aleatórias e congestionamento da plataforma, preservando a agilidade e o tempo dedicado às demandas profissionais.

O número oficial do escritório será destinado exclusivamente a assuntos relacionados à contratação de serviços jurídicos e acompanhamento processual.

O contato particular da advogada não será disponibilizado de forma ampla, podendo ser fornecido apenas em situações específicas, conforme a necessidade e a natureza do caso.

💁Reiteramos que continuaremos prestando nossos serviços com a mesma dedicação, responsabilidade e compromisso de sempre.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.

Dra. Verônica Araújo
OAB/RJ 223.399

Fonte: Correio Forense
22/02/2026

Fonte: Correio Forense

Resumo A Câmara de Direito Privado reconheceu irregularidade em descontos feitos diretamente no salário e revisou a indenização A cliente passa

💁COMUNICADO AOS CLIENTES⚖️ Prezados(as) clientes,Informo que, a partir de fevereiro de 2026, os atendimentos serão reali...
27/01/2026

💁COMUNICADO AOS CLIENTES

⚖️ Prezados(as) clientes,

Informo que, a partir de fevereiro de 2026, os atendimentos serão realizados exclusivamente mediante agendamento prévio de consulta.

Esclareço que não serão prestados atendimentos por aplicativo de mensagens a pessoas que não tenham formalizado contratação, tampouco será admitido o envio de documentos por WhatsApp sem solicitação ou autorização prévia.

Ressalto, ainda, que não realizo atendimentos em minha residência. Para tanto, disponho de escritório profissional adequado, onde os clientes serão recebidos unicamente mediante consulta previamente agendada.

As medidas adotadas visam garantir organização, qualidade no atendimento, sigilo profissional e o respeito ao exercício da advocacia.

Agradeço a compreensão de todos.

Atenciosamente
Dra. Verônica Araújo Araújo
OAB/RJ 223.399

⚖️Retorno do recesso forense 💁
26/01/2026

⚖️Retorno do recesso forense 💁

⚖️💻📢 COMUNICADO – RECESSO FORENSEInformamos que, em razão do recesso forense, não haverá expediente no escritório no per...
17/12/2025

⚖️💻📢 COMUNICADO – RECESSO FORENSE

Informamos que, em razão do recesso forense, não haverá expediente no escritório no período de 20/12/2025 a 06/01/2026.

Durante esse intervalo, ficam suspensos os prazos processuais, conforme previsto pelo Poder Judiciário.
As atividades e atendimentos serão retomados normalmente no dia 06/01/2026

Agradecemos a compreensão.

Verônica Araújo – Advocacia e Consultoria Jurídica OAB/RJ 223.399

Atenciosamente,
Dra. Verônica Araújo. 💁

Prezados(as), clientes.Venho, por meio deste, informar que não haverá expediente no Poder Judiciário em razão do feriado...
08/12/2025

Prezados(as), clientes.
Venho, por meio deste, informar que não haverá expediente no Poder Judiciário em razão do feriado, conforme previsto no calendário oficial.

Em razão disso, os prazos processuais, atendimentos e demais atividades judiciais permanecerão suspensos, retornando no primeiro dia útil subsequente.

Da mesma forma, o Escritório de Advocacia Verônica Araújo & Consultoria Jurídica não realizará atendimentos durante o referido feriado, retomando suas atividades normalmente junto com o expediente forense.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Dra. Verônica Araújo Araújo
OAB/RJ 223.399

⚖️ tivemos recentemente mudança importante na legislação!🧓A Lei nº 14.423/2022 alterou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.74...
21/11/2025

⚖️ tivemos recentemente mudança importante na legislação!🧓

A Lei nº 14.423/2022 alterou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para substituir o termo “idoso” por “pessoa idosa” em toda a legislação referente à proteção desse grupo.

Essa mudança não é apenas de palavras ela reflete respeito, dignidade e humanização.
O termo “pessoa idosa” reforça que estamos falando de um sujeito de direitos, valorizando sua identidade, sua história e seu papel na sociedade.

📜 O que diz a lei?

A Lei nº 14.423/2022 determina que, sempre que houver referência ao estatuto, políticas públicas, programas governamentais e comunicações oficiais, deve-se utilizar a expressão “pessoa idosa”, garantindo:

✔ Linguagem mais inclusiva
✔ Maior respeito na abordagem
✔ Reconhecimento da pessoa antes da condição etária

🤝 Por que isso é importante?

Porque palavras importam.
A mudança reforça que a idade não define a pessoa, mas sim acrescenta valor à sua experiência e trajetória.

❤️ Respeito e dignidade sempre!

Promover os direitos da pessoa idosa é promover empatia, cidadania e justiça social.

Dra. Verônica Araújo
OAB /RJ-223.399🤝

👩🏻‍⚖️Da Decretação da Falência do Grupo Oi S.A.💁 Foi decretada a falência do Grupo Oi S.A. pelo juízo da 7ª Vara Empresa...
11/11/2025

👩🏻‍⚖️Da Decretação da Falência do Grupo Oi S.A.

💁 Foi decretada a falência do Grupo Oi S.A. pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, diante do descumprimento do plano de recuperação judicial e da comprovada incapacidade econômico-financeira do grupo em honrar suas obrigações com os credores.

A decisão judicial fundamentou-se na constatação de que a empresa não mais detinha condições de manter a execução do plano de reestruturação aprovado, tendo se tornado inviável a continuidade do processo de recuperação judicial, conforme previsto nos artigos 73, inciso IV, e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Assim, a decretação da falência configurou-se como medida necessária para resguardar o interesse da coletividade de credores e assegurar a observância da legislação falimentar.

Com a falência decretada, todos os bens, direitos e valores do Grupo Oi passam à administração do Administrador Judicial, que atuará na arrecadação, guarda, avaliação e posterior alienação dos ativos, de modo a viabilizar o pagamento dos credores segundo a ordem de preferência legal.

O Grupo Oi, uma das maiores operadoras de telecomunicações do país, enfrentava há anos grave crise financeira, decorrente de alto endividamento, má gestão e perda de competitividade no setor.

Apesar dos esforços empreendidos desde o início do processo de recuperação judicial, em 2016, a empresa não conseguiu demonstrar viabilidade econômica nem cumprir as obrigações pactuadas com seus credores, o que culminou na decretação de sua falência.

Dos Efeitos Jurídicos da Falência

A decretação da falência produz diversos efeitos jurídicos imediatos, conforme dispõem os artigos 99 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, dentre os quais destacam-se:

1. A suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a devedora, com exceção daquelas que demandem quantias ilíquidas;

2. A arrecadação e indisponibilidade dos bens integrantes do patrimônio da falida, que passam à administração do Administrador Judicial;

3. A extinção dos mandatos e poderes de representação conferidos aos antigos administradores da sociedade;

4. A formação do quadro geral de credores, a partir da habilitação e verificação de créditos;

5. A realização do ativo e o pagamento dos credores, observada a ordem de preferência legal, priorizando-se os créditos trabalhistas, fiscais e com garantia real.

A falência do Grupo Oi marca o desfecho de um dos mais relevantes e complexos processos de recuperação judicial do país, servindo como referência para o estudo do direito empresarial contemporâneo e evidenciando a importância da gestão transparente, da boa-fé objetiva e da observância das normas legais que regem a atividade empresarial.

⚖️Dra. Verônica Araújo
OAB /RJ 223.399

01/11/2025

⚖️ Me perguntaram o que faz uma faxineira e se ela é considerada uma doméstica?

Respondendo: 👩🏻‍⚖️🧹 Serviço da faxineira.

A faxineira é a profissional que realiza limpezas em residências, escritórios ou comércios, geralmente sem vínculo fixo ou seja, ela pode trabalhar por diária ou por contrato eventual.

As principais funções incluem:
Limpeza geral de cômodos (varrer, lavar, passar pano, tirar poeira etc.);

Limpeza de banheiros e cozinhas;
Organização básica do ambiente;
Retirada de lixo.

Ela não tem obrigação de realizar tarefas como cozinhar, lavar ou passar roupa, a não ser que isso seja combinado à parte.

🏠 E ai vamos lá faxineira é doméstica?

Depende da frequência e do vínculo: Se trabalha até 2 dias por semana → não é considerada empregada doméstica, e sim prestadora de serviços (autônoma ou diarista).

Se trabalha 3 dias ou mais por semana, de forma contínua e pessoal, na mesma residência → passa a ser considerada empregada doméstica, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

⚖️ Resumindo:

Situação Enquadramento Direitos
Até 2 dias por semana Faxineira / diarista (autônoma) Não há vínculo empregatício 3 dias ou mais por semana Empregada doméstica Registro em carteira, FGTS, férias, 13º, etc.

🙏 Espero ter esclarecido.
Atenciosamente,
Dra. Verônica Araújo.

01/10/2025
10/09/2025

⚖️ A advocacia é função essencial à Justiça, destinada a assegurar direitos, garantir a aplicação da lei e promover a defesa dos cidadãos. O advogado atua como intermediário entre a sociedade e o Poder Judiciário, exercendo seu trabalho com ética, responsabilidade e compromisso com a verdade e a justiça.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
26311390

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5521982067897

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