30/01/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ratificou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que publicou, em rede social, vídeo com reclamações sobre a empresa e seus gestores, parte dele gravado durante o expediente e com uniforme corporativo. Para o Tribunal, a conduta foi considerada incompatível com os deveres de lealdade e confiança que regem a relação de emprego, principalmente por vincular a imagem da empregadora ao conteúdo divulgado.
Trata-se de decisão que corrobora o entendimento de que a liberdade de expressão do empregado, embora constitucionalmente assegurada, não é absoluta nas relações de trabalho. Quando a manifestação pública ultrapassa o campo do desabafo pessoal e passa a expor o ambiente de trabalho de forma potencialmente lesiva à reputação da empresa, pode configurar falta grave apta a justificar a penalidade máxima.
Mais do que o caso concreto, o julgamento evidencia a necessidade que têm, tanto empregados quanto empregadores, de se prevenirem quanto ao uso inadequado ou exacerbado das redes sociais nos ambientes corporativos, especialmente quando há identificação direta ou indireta da organização, de colegas ou de rotinas internas de trabalho.