PLAR Advocacia

PLAR Advocacia Escritório de advocacia localizado na Torre do Norte Shopping. Assessoria jurídica nas áreas Cível e Trabalhista.

Escritório de advocacia localizado na zona Norte do Rio de Janeiro, ao lado do Norte Shopping.

Súmula nº 63 do TSTFUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A contribuição para o Fundo de Gar...
24/05/2016

Súmula nº 63 do TST
FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
E não somente sobre o valor fixo do salário.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, empregado é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual...
26/04/2016

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, empregado é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a um empregador, sob dependência dele e mediante salário. Ou seja, é preciso que exista pessoalidade, o que permite apenas ao contratado realizar o trabalho; frequência, que não configure um trabalho eventual, como no caso dos autônomos; subordinação jurídica, o que signif**a que o empregado responde a um chefe; e que exista um salário, a onerosidade. Essas são as características fazem a diferença na hora do reconhecimento do vínculo empregatício.

15/04/2016
QUAIS OS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS COM CÂNCER?(Uma leitura que vale muito.)1. Saque do FGTSO trabalhador com câncer p...
08/04/2016

QUAIS OS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS COM CÂNCER?
(Uma leitura que vale muito.)

1. Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e

- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição P*S/PASEP.

OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

2. Saque do P*S/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do P*S/PASEP?

Sim. O P*S pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no P*S/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do P*S?

Consultar o site.

OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação P*S/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classif**ada sob o código da Classif**ação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3. Auxílio-Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este f**a temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.

Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o númerode pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência.

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)

Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

Quem tem direito ao vale social?

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.

O acompanhante também tem direito ao vale social?

Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

Onde você pode conseguir o cadastro?

Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de

cadastramento.

Veja a lista dos locais no site.

Sobre a documentação consultar o link.

Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?

1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;

2. Cópia do CPF;

3. Cópia do comprovante de residência;

4. 1 (uma) foto 3x4 recente;

5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;

6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá

ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.

8. RIOcard

É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.

Quem tem direito ao RIOcard?

Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.

Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento.

O acompanhante também tem direito ao RIOcard?

Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.

9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, ###III; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria oupensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, f**ando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido derequerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

10. Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.

12. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados

O que é ICMS?

É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. Mais informações no site.

13. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados

O que é IPVA?

É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.

Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

15. Bilhete de Viagem do Idoso - Transporte interestadual gratuito

A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.

A quem se destina?

Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

Do que trata este direito?

Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual depassageiros. O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso

poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Nãoestão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, nomomento da aquisição da passagem.

Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Obs: O idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identif**ação Social (NIS).

Como usufruir este direito?

Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link.

16. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho

É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada.

O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devidoatestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especif**ará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

17. Laudo Médico para Atestado de Lucidez

Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.

Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7º).

Fonte "Inca" e Jusbrasil (por Jucineia Prussak).

DIREITO DO NASCITUROCNJ proíbe divórcio consensual e em cartório para mulheres grávidas.Separação ou divórcio consensual...
07/04/2016

DIREITO DO NASCITURO

CNJ proíbe divórcio consensual e em cartório para mulheres grávidas.

Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.

Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO - É nulo pedido de demissão feito por trabalhador durante crise de depressão.O pedido de d...
06/04/2016

INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO - É nulo pedido de demissão feito por trabalhador durante crise de depressão.

O pedido de demissão feito por um trabalhador em crise de depressão é nulo, devendo o empregador encaminhá-lo ao INSS. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um hospital que contestava sentença que o obrigou a recontratar enfermeira que havia se demitido. O ato foi declarado nulo porque ficou comprovado para os ministros que, naquele período, a funcionária estava com sua capacidade de discernimento comprometida.

Fonte: Conjur.com.br

O novo CPC traz uma novidade que está sendo muito comentada, que é a alteração da licença-paternidade de 5 para 20 dias....
29/03/2016

O novo CPC traz uma novidade que está sendo muito comentada, que é a alteração da licença-paternidade de 5 para 20 dias. TODOS OS PAIS TÊM DIREITO À ESSA NOVA LICENÇA-PATERNIDADE?

CONFIRA AQUI!

Essa mudança tem sido bastante comentada, o aumento do período de licença-paternidade de 5 para 20 dias. Por isso, resolvemos fazer esse post para quem tem dúvidas sobre as alterações, dando demais explicações sobre o tempo, a obrigatoriedade, quem tem direito, remuneração e etc.

A Constituição Federal já garantia o período de 5 dias de licença-paternidade, porém a nova lei ampliou esse tempo por mais 15 dias, assim como já havia sido feito com a licença-maternidade que teve um prolongamento de 120 para 180 dias.

Mas esses prazos não são aplicados para todos os pais. A lei garante os 20 dias apenas para aqueles que são funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, da mesma forma que foi instituído para a licença-maternidade anteriormente.

Aos que não se encaixam no requisito da lei, continuam a ter direito apenas aos 5 dias de licença-paternidade que a Constituição Federal já garantia no seu art. 7º, XIX.

Importante salientar que a nova lei também garante o direito da licença-paternidade aos pais de filhos adotivos ou àqueles que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

E o prazo para pedir a licença? Até dois dias úteis após o parto e desde que comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especif**a quais programas são estes.

Quanto à remuneração recebida pelo genitor durante o período da licença, esta será integral, assim como a mãe na licença-maternidade. Nenhum poderá exercer qualquer tipo de atividade remunerada durante esse período e a criança tem de ser mantida sob os seus cuidados. Em caso de descumprimento dessa regra, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Como as empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã? Quais os benefícios dessa adesão ao optar pela prorrogação da licença? As empresas podem aderir ao Programa, mas é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certif**ado digital válido. O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração dos funcionários nos dias de prorrogação da licença-paternidade e maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Fontes:

- Planalto
- JusBrasil

SEM DESCULPAS - MASSA FALIDA TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO DO FGTS QUANDO DISPENSAR EMPREGADO.Massa falida tem que pagar ind...
21/03/2016

SEM DESCULPAS - MASSA FALIDA TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO DO FGTS QUANDO DISPENSAR EMPREGADO.

Massa falida tem que pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a agravo de instrumento de uma empresa e condená-la a responder subsidiariamente pela quitação da obrigação trabalhista de uma subsidiária que faliu.

A companhia alegou que a rescisão do contrato de trabalho do empregado ocorreu devido à falência da sua controlada, não se enquadrando, portanto, na modalidade de rescisão arbitrária ou sem justa causa, o que não justif**a o pagamento da indenização do FGTS.

Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a chamada "multa" do FGTS é, na realidade, uma indenização. Ele explicou que, apesar de o contrato de emprego, em regra, ser por prazo indeterminado, a dispensa do trabalhador é uma faculdade da empresa, que, assim, pode rescindir unilateralmente os contratos que não lhe são mais necessários. Não sendo a dispensa ato ilícito, o acréscimo rescisório também não pode ser considerado multa, concluiu.

O relator assinalou que o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 estabelece que é do empregador a obrigação de pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS quando dispensar seu empregado. O artigo 449 da CLT, por sua vez, dispõe que "os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa".

Dessa forma, a empresa não está desobrigada do pagamento da indenização em decorrência da decretação da falência. "A falência constitui um dos riscos inerentes à atividade do empregador", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR 301640-32.2007.5.04.0341

FONTE: conjur.com.br

HOJE, 18/03/2016, ENTRA EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, confira abaixo as principais mudanças que você precisa...
18/03/2016

HOJE, 18/03/2016, ENTRA EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, confira abaixo as principais mudanças que você precisa saber:

O que muda no Código de Processo Civil:

PROCESSOS:
- Passam a ser julgados PREFERENCIALMENTE por ordem cronológica;
- Juiz deve apresentar lista pública de quais julgará;
- Possibilidade de desistência da ação, independentemente da aceitação do réu, mesmo após a apresentação da contestação, depois da publicação do acórdão paradigma dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos – nesses casos haverá condenação em custas e honorários de sucumbência;
- Podem ser arquivados no início da análise caso contrariem jurisprudência;
- Prazos passam a ser contados em dias úteis, e não corridos, como hoje.

RECURSOS:
- Alguns deles são extintos, como os embargos infringentes cíveis. Contudo, existirá modalidade de reapreciação das decisões dos Tribunais proferidas por maioria, com prosseguimento do julgamento em nova sessão e com a presença de novos julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial;
- Multa de até 20% do valor da causa para recursos comprovadamente protelatórios.

JULGAMENTOS:
- Ações iguais vão ser julgadas de uma só vez;
- Ações que tratem de interesses de grupos podem ser convertidas em ações coletivas.

ADVOGADOS:
- Incidirão honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente;
- Advogados públicos receberão honorários em causas vitoriosas;
- Prazos dos processos vão ser suspensos entre 20/12 e 20/01, permitindo férias aos advogados;
- Podem fazer defesas por videoconferências em cidades onde têm escritórios;
- Juízes não podem analisar causas de escritórios que tenham parentes.

CONCILIAÇÃO:
- Serão criados centros judiciários para audiências de conciliação;
- Réu será citado primeiro para a conciliação, só depois para a defesa;
- Ações de família terão regras para priorizar inicialmente a conciliação.

FAMÍLIA:
- Mantém prisão para não pagadores de pensões alimentícias, que pode ser de até três meses em regime fechado;
- Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado, a conta bancária do devedor pode ser bloqueada e o limite para desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%;
- Separação judicial antes do divórcio, como previsto no Código Civil;
- Amplia para as uniões estáveis a participação dos dois cônjuges em ações judiciais que envolvam imóveis do casal.

EMPRESAS:
- Juiz de primeira instância não poderá decretar intervenções judiciais.

BANCOS:
- Banco do Brasil e Caixa passam a ter monopólio sobre depósitos judiciais.

TERRAS:
- Em invasões superiores a um ano, juiz deve primeiro tentar conciliação antes da reintegração de posse.

CRÉDITO:
- Permite a inscrição do nome no sistema de proteção ao crédito para pessoas que não efetivarem pagamentos previstos em sentenças irrecorríveis.

FONTES:
vejadireito.com
folhanobre.com.br

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