Prohome Imóveis

Prohome Imóveis A Prohome é uma empresa do grupo Promenade e foi criada com o objetivo de prestar serviços diferenciados de gestão imobiliária.

O processo de terceirização deu forte impulso à Promenade, na medida em que ela pode ampliar suas atividades e prestar serviços a outras construtoras e incorporadoras e a diferentes estilos de empreendimentos. Atualmente, está presente nos segmentos de empreendimentos do gênero apart- hotéis, condomínios residenciais horizontais e verticais com ou sem serviços, condomínios comercias e centros come

rciais nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo. Esse sucesso levou a criação da Prohome, uma empresa que já nasceu com um conceito avançado de administração imobiliaria e que entende que a gestão condominial vai muito além da emissão de recibos e demonstrativos financeiros. Queremos colaborar para que a boa convivência em comunidade e sabemos que isso é uma tarefa trabalhosa, construída no dia-a-dia com doses de compreensão e respeito entre todos. Por outro lado a Prohome já nasceu com uma consciência ambiental muito madura, temos a certeza de que todos devem estar envolvidos com a preservação de nosso planeta e cientes que a mudança de atitude pode representar um futuro melhor para todos nós. Nossa empresa utiliza intensamente os avanços tecnológicos para criar diferentes canais de comunicação, sem esquecer a importância das pessoas que cuidam da administração do seu condomínio. A Prohome oferece aos seus colaboradores um ambiente de trabalho participativo, com contínuo desenvolvimento profissional.

O Secovi Rio informa que vêm sendo identificados casos de envio de comunicações falsas a condomínios e empresas, contend...
24/07/2025

O Secovi Rio informa que vêm sendo identificados casos de envio de comunicações falsas a condomínios e empresas, contendo supostas Notificações Extrajudiciais relacionadas a pendências no pagamento da ‘taxa de contribuição confederativa assistencial’.

Trata-se de uma tentativa de GOLPE. Os e-mails e documentos enviados não são legítimos e não têm qualquer vínculo com o Secovi Rio. A entidade não realiza cobranças por e-mail e não utiliza QR Codes de terceiros, chaves Pix ou qualquer outro meio não formal para esse tipo de pagamento.

A contribuição assistencial ao Secovi Rio, que gera uma série de benefícios aos contribuintes em dia, deve ser paga EXCLUSIVAMENTE VIA BOLETO BANCÁRIO, enviado pelo Secovi Rio aos condomínios situados no município do Rio de Janeiro, nos prazos e condições previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Nos últimos meses, aumentaram os protestos de dívidas condominiais, reflexo direto da inadimplência crescente em muitos ...
09/07/2025

Nos últimos meses, aumentaram os protestos de dívidas condominiais, reflexo direto da inadimplência crescente em muitos condomínios.

Quando moradores deixam de pagar suas cotas, todo o condomínio sente os efeitos:

🔸 Atraso em manutenções e serviços essenciais
🔸 Comprometimento do caixa e do planejamento financeiro
🔸 Aumento do risco de ações judiciais e protestos em cartório

💡 A cota condominial é o que garante segurança, limpeza, iluminação, portaria, manutenção de elevadores e muito mais.

🔔 Pagar em dia é um ato de responsabilidade coletiva. Evita juros, restrições no nome e, principalmente, prejuízos para toda a comunidade.

Informamos que não haverá expediente no dia 07/07 (segunda-feira) em função do feriado municipal do Encontro dos BRICS.
02/07/2025

Informamos que não haverá expediente no dia 07/07 (segunda-feira) em função do feriado municipal do Encontro dos BRICS.

Nosso reconhecimento a cada profissional que contribui para o dia a dia dos condomínios. Parabéns pelo seu dia!         ...
29/06/2025

Nosso reconhecimento a cada profissional que contribui para o dia a dia dos condomínios. Parabéns pelo seu dia!

A Comissão de Assuntos Jurídicos (CAJ) da ABADI realizou no mês de maio um encontro para discutir a instalação de pontos...
26/06/2025

A Comissão de Assuntos Jurídicos (CAJ) da ABADI realizou no mês de maio um encontro para discutir a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios. O tema, cada vez mais presente no dia a dia condominial, foi analisado sob os aspectos técnicos, jurídicos e operacionais.

Participaram como debatedores o coordenador do CAJ e diretor jurídico da ABADI, Roberto Bigler, o diretor de Condomínios e Locações da ABADI, Marcelo Borges, e o advogado Carlos Gabriel Feijó, vice-presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/RJ.

Como resultado, foi aprovado o seguinte enunciado orientativo da Comissão de Assuntos Jurídicos da ABADI:

"A instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios deverá observar, obrigatoriamente, a viabilidade técnica atestada por profissional habilitado, a aprovação em Assembleia Geral e a conformidade com as normas técnicas aplicáveis, em especial a NBR 17019.

No caso de iniciativa individual de condômino, caberá à Assembleia deliberar, mesmo que a vaga seja de uso exclusivo, considerando-se os impactos na estrutura comum, na segurança e na coletividade.

No caso de instalação promovida pelo condomínio, deverá ser avaliado o quórum aplicável conforme a complexidade da obra e a eventual modificação do regime de uso das áreas comuns, recomendando-se a aprovação por maioria simples para obras sem grande impacto ou custo, por maioria absoluta em caso de benfeitorias úteis (de acordo com o caso concreto quando o impacto da benfeitoria gerar alteração significativa da área), e por dois terços quando houver destinação exclusiva de vagas.

Recomenda-se ainda a revisão da apólice de seguro do condomínio com eventual endosso específico e a formalização de regulamento interno para disciplinar o uso das estações de carga."

A ABADI reforça seu compromisso com a segurança jurídica e a boa gestão condominial, oferecendo orientação clara sobre um tema que já faz parte do presente.

Comunicado sobre funcionamento:A Prohome informa que não haverá expediente nos dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira)...
17/06/2025

Comunicado sobre funcionamento:
A Prohome informa que não haverá expediente nos dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira), em função do Corpus Christi, retornando na segunda-feira, dia 23.

Férias escolares chegando: seu condomínio está preparado?Com a proximidade das férias escolares e do aumento da circulaç...
13/06/2025

Férias escolares chegando: seu condomínio está preparado?

Com a proximidade das férias escolares e do aumento da circulação de crianças e adolescentes nas áreas comuns, convém atentar aos seguintes pontos:

✅ Brinquedoteca, quadra e áreas de lazer
Garanta que tudo esteja limpo, seguro e em boas condições.

✅ Regras de convivência e horários
Com mais circulação, vale reforçar o bom senso e o respeito entre os vizinhos.

✅ Supervisão
Crianças em áreas comuns exigem atenção redobrada dos responsáveis.

✅ Atividades no salão de festas ou área gourmet
Que tal oficinas, jogos, sessões de cinema ou gastronomia para os pequenos?

Antecipe-se às férias e garanta momentos de lazer para todos :)

Hoje celebramos o Dia do Porteiro, profissional essencial que contribui com atenção, segurança e cordialidade ao nosso d...
09/06/2025

Hoje celebramos o Dia do Porteiro, profissional essencial que contribui com atenção, segurança e cordialidade ao nosso dia a dia.

LEI MUNICIPAL Nº 8.913, DE 27.05.2025Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais do Município do Rio de Janeiro, po...
05/06/2025

LEI MUNICIPAL Nº 8.913, DE 27.05.2025

Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais do Município do Rio de Janeiro, por intermédio de seus síndicos ou de seus administradores, devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil ou aos órgãos municipais especializados, a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condôminos.

A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até vinte quatro horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Art. 2º Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar ao condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as seguintes penalidades administrativas:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, a partir da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente, idoso ou dos animais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

D.O.RIO de 28.05.2025
DCM de 28.05.2025

🔍 Função principal: Analisar as contas apresentadas pelo síndico e emitir um parecer recomendando ou não sua aprovação.📌...
29/05/2025

🔍 Função principal: Analisar as contas apresentadas pelo síndico e emitir um parecer recomendando ou não sua aprovação.

📌 Importante lembrar: O conselho fiscal não aprova as contas — essa decisão cabe à assembleia de condôminos.

🤝 Colaboração é essencial: O conselho fiscal atua em conjunto com o síndico e a administradora para garantir transparência e boa gestão financeira.

Para um condomínio saudável, é fundamental que o conselho fiscal exerça seu papel com responsabilidade e que o síndico forneça todas as informações necessárias.

Por meio do eConsignado, o funcionário simula e solicita o empréstimo diretamente na plataforma do eSocial, que será des...
26/05/2025

Por meio do eConsignado, o funcionário simula e solicita o empréstimo diretamente na plataforma do eSocial, que será descontado em folha.

Para que o condomínio possa fazer os repasses corretamente e ficar dentro da lei, é necessário que o certificado digital esteja válido.

⚠️ Verifique já o certificado digital do seu condomínio.

Endereço

Avenida Das Américas, 500/Bloco 12, Loja 108/Shopping Downtown
Rio De Janeiro, RJ
22640-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+552125164199

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