Barra da Tijuca Advocacia Cível e Familiar

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Barra da Tijuca

Localizada na Zona Oes

te do Rio de Janeiro e caracterizada por uma longa faixa de praia ao Sul, o bairro da Barra da Tijuca está cercada por montanhas em todas as outras direções: a oeste, o maciço da Pedra Branca; a leste, o maciço da Tijuca; e ao norte, o maciço de Jacarepaguá. Essas montanhas são cobertas pela Mata Atlântica e seus perfis, muito característicos, se destacam na paisagem do bairro. Na Barra da Tijuca também há várias lagoas: a maior delas é a Lagoa de Marapendi.

É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? COMO FUNCIONA?Sim, é possível fazer o divórcio em cartório no Brasil desde que ...
10/03/2023

É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? COMO FUNCIONA?

Sim, é possível fazer o divórcio em cartório no Brasil desde que algumas condições sejam atendidas. A lei permite que os divórcios consensuais e amigáveis sejam realizados em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Para que o divórcio seja feito em cartório, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, pois nem todos os casos são elegíveis para esse tipo de divórcio, sendo necessário avaliar cada caso de forma individual.
Importante sabermos que o divórcio em cartório é uma opção mais rápida, econômica e simples do que o divórcio judicial, porém, nem sempre é a melhor opção para todos os casos. Por isso, é importante conversar com uma advogada especializada em divórcio para avaliar se essa é a melhor opção para a sua situação.

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EXISTE DIVÓRCIO RÁPIDO?Sim, existe a possibilidade de se obter um divórcio rápido no RJ, mas as partes devem estar de ac...
08/03/2023

EXISTE DIVÓRCIO RÁPIDO?

Sim, existe a possibilidade de se obter um divórcio rápido no RJ, mas as partes devem estar de acordo em relação aos termos do divórcio e não pode haver disputas envolvendo questões patrimoniais, guarda, visitação ou pensão de filhos menores. Também é preciso que o casal esteja representado por uma advogada.
O divórcio rápido no RJ pode ser concluído em poucos dias, a depender do caso. No entanto, é importante destacar que nem todos os casos são elegíveis para esse tipo de divórcio, sendo necessário avaliar cada caso de forma individual.

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É REALMENTE NECESSÁRIO UM ADVOGADO PARA SE DIVORCIAR?Sim, a lei brasileira exige que as partes sejam representadas por u...
06/03/2023

É REALMENTE NECESSÁRIO UM ADVOGADO PARA SE DIVORCIAR?

Sim, a lei brasileira exige que as partes sejam representadas por um advogado para realizar qualquer tipo de divórcio, pois o processo do divórcio pode envolver questões importantes, como partilha de bens, guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos menores, que devem ser tratadas de acordo com a lei.
O advogado é responsável por orientar seus clientes e buscar a melhor solução para resolver as questões envolvidas na separação do casal.

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CUSTEIO DE MEDICAMENTOSO Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da p...
14/02/2023

CUSTEIO DE MEDICAMENTOS

O Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da prestação de serviços. Afinal, muitas empresas atuam com serviços como fornecimento de água, luz, internet, serviços bancários, planos de saúde e muitos outros.

Porém, muitas empresas descumprem as diretrizes estabelecidas pelas leis e o consumidor acaba prejudicado ao receber um serviço abaixo do que deseja ou que seja lesivo ao cliente.

Por exemplo, caso os clientes de planos de saúde necessitem de medicamentos para um determinado tratamento, as empresas devem fornecer toda a medicação necessária, respeitados o momento da contratação e a segmentação do plano.

É necessário verificar se o plano está registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dessa forma, as empresas não podem limitar ou controlar o uso de remédios que sejam necessários para tratar pacientes. F**a sob responsabilidade dos planos de saúde arcarem com os custos desses remédios.

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DANOS NOS APARELHOS ELÉTRICOS POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAO Código de Defesa do Consumidor não trata ap...
30/01/2023

DANOS NOS APARELHOS ELÉTRICOS POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

O Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da prestação de serviços. Afinal, muitas empresas atuam com serviços que são essenciais, como fornecimento de água, internet, energia elétrica e muitos outros.
Porém, muitas empresas descumprem as diretrizes estabelecidas pelas leis e o consumidor acaba prejudicado ao receber um serviço abaixo do que deseja ou que seja lesivo ao cliente. Isso acontece, por exemplo, com clientes de bancos que pagam mais taxas do que deveriam ou ficam muito tempo na fila de atendimento nas agências, ou, ainda, quando há defeitos em eletrodomésticos por causa de uma oscilação na energia elétrica.
Então, se o seu aparelho eletroeletrônico (televisão, freezer, computador entre outros) queimou devido à oscilação da energia elétrica, ou apresentou alguma falha pelo mesmo motivo. Saiba que, se sofrer algum tipo de dano nos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos devido a problemas no fornecimento de energia elétrica, a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pela reparação dos danos.

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DIREITO DE ARREPENDIMENTOA aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores, principalmente quando a c...
20/01/2023

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores, principalmente quando a compra é feita à distância, ou seja, por telefone ou pela internet. Afinal, cria-se uma grande expectativa de que determinado produto tenha todas as características esperadas pelo cliente e, principalmente, que o produto cumpra a sua função.

Porém, uma série de situações podem acontecer nesse momento. O cliente pode se arrepender da compra, a loja pode tentar vender um produto que o consumidor não deseja ou a o prazo de entrega, ou de garantia da mercadoria, pode não ser respeitado pelo estabelecimento comercial.

Por isso, é importante você saber que o consumidor tem o DIREITO DE ARREPENDIMENTO garantido por lei.

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem precisar justificar a sua desistência.

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PREÇOS DIFERENTES DO MESMO PRODUTO NA MESMA LOJAA aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores. Af...
18/01/2023

PREÇOS DIFERENTES DO MESMO PRODUTO NA MESMA LOJA

A aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores. Afinal, cria-se uma grande expectativa de que determinado produto tenha todas as características esperadas pelo cliente e, principalmente, que o produto cumpra a sua função.

Porém, uma série de situações podem acontecer nesse momento, por exemplo, a loja pode expor o mesmo produto com preços diferentes ou anunciar um produto por um preço e na hora do pagamento aparece um preço diferente.

Muitas vezes, por erro do profissional responsável pela remarcação ou atualização de valores, existem mercadorias idênticas (mesma marca, quantidade e volume) com etiquetas de preço diferentes. Nesses casos, o consumidor sempre terá o direito de pagar o menor valor, desde que se trate de um erro não justificável.

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PRAZOS DE GARANTIAA aquisição de produtos ou serviço é um momento importante para os consumidores. Afinal, cria-se uma g...
16/01/2023

PRAZOS DE GARANTIA

A aquisição de produtos ou serviço é um momento importante para os consumidores. Afinal, cria-se uma grande expectativa de que determinado produto tenha todas as características esperadas pelo cliente e, principalmente, que o produto cumpra a sua função.

Porém, uma série de situações podem acontecer nesse momento ou posteriormente, por exemplo, após iniciar o uso, o produto pode vir a apresentar algum problema.

De acordo com o CDC, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Dessa forma, no caso de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para os não duráveis, são 30 dias de garantia.

Nesses casos, o CDC dá o direito à empresa de tentar realizar o reparo, dentro de um período de 30 dias. Caso não o faça, o consumidor poderá exigir a troca ou o ressarcimento do valor pago.

Já para itens considerados essenciais, se houver problema, o fornecedor deve trocar ou devolver a quantia paga pelo cliente imediatamente.

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BAGAGEM EXTRAVIADAO Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da presta...
13/01/2023

BAGAGEM EXTRAVIADA

O Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da prestação de serviços. Afinal, muitas empresas atuam com serviços como fornecimento de água, luz, internet, serviços bancários, planos de saúde, transportes e muitos outros.

Porém, muitas empresas descumprem as diretrizes estabelecidas pelas leis e o consumidor acaba prejudicado ao receber um serviço abaixo do que deseja ou que traga prejuízo ao cliente.

Por exemplo, ao final de uma viagem, nenhuma pessoa gostaria de perceber que a mala foi extraviada.

Isso traz uma série de prejuízos ao consumidor, por isso, também existem direitos que devem ser respeitados. Caso a sua mala seja extraviada e não seja encontrada enquanto você estiver no aeroporto, a companhia aérea precisa localizar o objeto, em até 7 dias no caso de voos nacionais e 21 dias em internacionais. Nesses prazos, a companhia deve localizar a mala e enviar ao endereço que consta no registro de perda.

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PROIBIÇÃO DE VENDA CASADAA aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores. Afinal, cria-se uma grand...
11/01/2023

PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA

A aquisição de produtos é um momento importante para os consumidores. Afinal, cria-se uma grande expectativa de que determinado produto tenha todas as características esperadas pelo cliente e, principalmente, que o produto cumpra a sua função.

Porém, uma série de situações podem acontecer nesse momento, por exemplo, a loja pode tentar vender um produto que o consumidor não deseja.

Portanto, se a loja lhe obrigar a comprar um segundo item para que você leve o produto de seu interesse ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insistir na compra de um título de capitalização ou seguro. Saiba que isso não é obrigatório. Se não for de seu interesse, não existe a obrigação de aceitar as ofertas.

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CARTÃO BLOQUEADOO Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da prestaçã...
09/01/2023

CARTÃO BLOQUEADO

O Código de Defesa do Consumidor não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da prestação de serviços. Afinal, muitas empresas atuam com serviços que são essenciais, como fornecimento de água, luz, internet, serviços bancários e muitos outros.

Porém, muitas empresas descumprem as diretrizes estabelecidas pelas leis e o consumidor acaba prejudicado ao receber um serviço abaixo do que deseja ou que seja lesivo ao cliente.

Pode acontecer, por exemplo, do seu cartão de crédito ser bloqueado, seja por falha de operação, por tentativa de fraude ou mesmo por causa de roubo ou furto. Nessas situações, os consumidores não devem pagar pela reemissão do cartão, pois a responsável pelo produto é a administradora. Além disso, é ela quem responde por qualquer prejuízo causado após o bloqueio.

Entretanto, se você estiver com a sua fatura paga, possuir limite disponível suficiente e ao fazer um pagamento com o cartão de crédito a compra for negada e na hora você descobrir que o seu cartão está bloqueado, sem que o banco tenha comunicado que ocorreria o bloqueio, você terá o direito de pedir uma indenização.

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Ganhou um presente com defeito ou não gostou do presente? Saiba que se o produto tiver algum defeito, o Código de Defesa...
05/01/2023

Ganhou um presente com defeito ou não gostou do presente?

Saiba que se o produto tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto.
No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.); o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros);
Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema;

Não gostei do presente. Posso trocar?
Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo (tamanho, cor ou item repetido). Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente.
Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca, por meio de placas ou etiquetas nas roupas, ele terá de cumprir a promessa.

Obs.: é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra do produto. Se o presente for uma peça de vestuário, a etiqueta do produto tem de ser mantida.

Posso escolher produto mais barato?
Sim, pode. Entretanto, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar a devolução proporcional do valor, ou seja, o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

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