01/07/2020
Em 17 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 14.402 para disciplinar os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração competem à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
Resumidamente, o governo federal estabeleceu regras para conferir perdão parcial e parcelar dívidas de impostos federais a famílias e empresas com dificuldades financeiras decorrentes exclusivamente dos efeitos econômicos da pandemia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá mensurar as reais chances de recuperar o dinheiro devido, já inscrito na Dívida Ativa da União, pelas pessoas jurídicas ou pelas pessoas físicas afetadas.
Para isso, o órgão vai verificar a “situação econômica” e a “capacidade de pagamento” dos devedores inscritos. A verificação compreenderá a checagem de informações patrimoniais e “econômico-fiscais”.
Na análise, a Procuradoria da Fazenda Nacional irá considerar o impacto da pandemia causada pelo coronavírus na “capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica” ou no “comprometimento de renda das pessoas físicas”, para estimar se o sujeito passivo possuirá condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos (artigos 3º e 4º).
A partir dessa análise serão definidos quatro níveis de crédito, classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, desde créditos com alta perspectiva de recuperação a créditos considerados irrecuperáveis, sendo passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões, que envolverá, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação a possibilidade de parcelamento ou o oferecimento de descontos nos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação