11/10/2022
Inventário é o processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Ele serve como uma avaliação dos bens deixados pela pessoa falecida, para que sejam divididos, partilhados, entre seus herdeiros.
✅ O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório). Porém, para que ele seja feito extrajudicialmente é preciso que nenhum herdeiro seja menor e/ou incapaz. Além disso, é preciso que haja consenso entre os herdeiros a respeito da partilha de bens.
✅ Para iniciar um inventário é preciso ter em mãos todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. No caso do patrimônio é necessário levantar e avaliar todos os bens para depois registrar os documentos.
✅ Os documentos do falecido são: CPF, identidade, certidão de óbito, comprovante da última residência, certidão de casamento ou união estável ou divórcio ou de nascimento, se era solteiro.
✅ Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento ou união estável ou divórcio.
✅ Vale lembrar que independente do tipo de inventário que será feito, judicial ou extrajudicial, você sempre precisará de um advogado ou defensor público.
Dúvidas? Procure um advogado especialista de sua confiança.