Prado Junior Advogados

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Direito Imobiliário & Direito das Famílias.
14/01/2026

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27/05/2024
11/10/2023
Veja a decisão!''Nesse sentido, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança previsto no Es...
20/02/2022

Veja a decisão!

''Nesse sentido, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança previsto no Estatuto de Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que há a primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional. Nesta seara, conquanto a 'adoção à brasileira' não se revista da validade própria daquela realizada nos moldes legais, há de preponderar-se em hipóteses como a em julgamento - consideradas as especificidades de cada caso -, a preservação da estabilidade familiar, sem identificação de vício de consentimento ou de má-fé, em que, movidas por nobres sentimentos de humanidade, os autores manifestaram verdadeira intenção de acolher como filho o infante, destinando-lhe afeto e cuidados inerentes à maternidade/paternidade, merecendo reforma a sentença vergastada.''

"A dissolução da união estável pode ser realizada de formal judicial ou extrajudicial ‘’amigável”, sendo indispensável a...
23/08/2021

"A dissolução da união estável pode ser realizada de formal judicial ou extrajudicial ‘’amigável”, sendo indispensável a assistência de um advogado."

“Parabéns  àqueles que abraçaram essa missão fundamental à vida em sociedade!”Prado Junior deseja a todos os advogados e...
11/08/2021

“Parabéns àqueles que abraçaram essa missão fundamental à vida em sociedade!”

Prado Junior deseja a todos os advogados e advogadas parabéns.

A Prado Junior advogados deseja a todos um feliz dia dos pais.
08/08/2021

A Prado Junior advogados deseja a todos um feliz dia dos pais.

Abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres gara...
20/07/2021

Abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo art. 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes.

Nesse contexto, a Constituição Federal (art. 227), prevê como dever do Estado, da Família e da Sociedade:

(art. 227) assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
No mesmo sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 8.069/90, assegura:
(art. 4º) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Além disso, é importante esclarecer que abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais. Nesses casos, é chamado de “abandono afetivo inverso”.

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