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O Dia Internacional da Mulher é mais do que uma data comemorativa.É um momento de reconhecer a trajetória, as conquistas...
08/03/2026

O Dia Internacional da Mulher é mais do que uma data comemorativa.

É um momento de reconhecer a trajetória, as conquistas e o impacto das mulheres em todas as áreas da sociedade.

No universo jurídico, mulheres seguem transformando realidades, ampliando espaços de liderança e fortalecendo a construção de uma justiça mais plural.

Neste 8 de março, celebramos todas aquelas que, com coragem, talento e determinação, seguem abrindo caminhos todos os dias.

Feliz Dia Internacional da Mulher.

 

Justiça

A cada ano, novas conexões fortalecem o nosso caminho.Que 2026 traga crescimento, colaborações de valor e prosperidade p...
31/12/2025

A cada ano, novas conexões fortalecem o nosso caminho.
Que 2026 traga crescimento, colaborações de valor e prosperidade para todos nós.

A equipe do DFM Advogados deseja a todos um Feliz Natal!Cada conexão que construímos ao longo do ano foi essencial. Nest...
24/12/2025

A equipe do DFM Advogados deseja a todos um Feliz Natal!
Cada conexão que construímos ao longo do ano foi essencial. Neste Natal, celebramos você, que faz parte da nossa história.

TJ-SP mantém desconsideração da personalidade jurídica em caso de blindagem patrimonial fraudulentaA 15ª Câmara de Direi...
20/11/2025

TJ-SP mantém desconsideração da personalidade jurídica em caso de blindagem patrimonial fraudulenta

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a desconsideração da personalidade jurídica de uma holding, ao reconhecer que ela foi usada para ocultar patrimônio e prejudicar credores, com base no artigo 50 do Código Civil. A decisão, unânime, manteve a inclusão dos imóveis da empresa no polo passivo de uma ação de execução. De acordo com os autos, o executado transferiu imóveis avaliados em cerca de R$ 4 milhões para uma holding recém-criada, por valores abaixo do mercado, e posteriormente doou suas cotas à ex-esposa, já após o ajuizamento da execução. O juízo de primeiro grau concluiu que as operações configuraram confusão patrimonial e tentativa deliberada de fraudar a execução.

No recurso, a defesa sustentou que os bens seriam impenhoráveis por se tratarem de bens de família. O relator, desembargador Vicentini Barroso, rejeitou o argumento e afirmou que a proteção do bem de família não pode ser utilizada para acobertar práticas fraudulentas. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a constituição da holding teve como único propósito a blindagem patrimonial em prejuízo da credora. Com essa decisão, o TJ-SP reforça que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica não é absoluta e pode ser afastada sempre que utilizada como meio de fraude ou abuso de direito, garantindo a efetividade da execução e a tutela do crédito.

Criptomoedas podem ser penhoradas para quitar dívidas trabalhistasA 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Reg...
19/11/2025

Criptomoedas podem ser penhoradas para quitar dívidas trabalhistas

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu a possibilidade de penhora de criptomoedas para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, mesmo sem previsão expressa em lei. A decisão, unânime, reforça a tendência da Justiça do Trabalho em admitir o patrimônio digital como meio legítimo de satisfação das execuções judiciais. O caso teve origem em uma execução trabalhista que tramita há mais de uma década na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). O trabalhador havia solicitado o envio de ofícios a corretoras de criptoativos para verificar a existência de valores em nome dos devedores e, embora o pedido tenha sido negado inicialmente, o TRT reformou a decisão, reconhecendo a medida como adequada e necessária diante da longa duração do processo.

A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, fundamentou seu voto no artigo 765 da CLT, que autoriza o juiz a adotar todas as diligências necessárias para a satisfação do crédito, e em dispositivos do Código de Processo Civil, como o artigo 835, inciso XIII, que permite a penhora de quaisquer direitos patrimoniais, e o artigo 139, inciso IV, que admite medidas atípicas de execução. O colegiado destacou que a busca por ativos digitais respeita o princípio da menor onerosidade da execução e não viola direitos fundamentais, pois visa apenas à identificação de patrimônio oculto. Embora não tenham sido localizados valores em nome dos devedores, o tribunal reafirmou que as criptomoedas integram o patrimônio do executado e podem ser penhoradas como qualquer outro bem de valor econômico, demonstrando a adaptação da Justiça do Trabalho à realidade dos ativos digitais.

A janela de oportunidade para garantir a alíquota reduzida fecha em dezembro de 2025.Entre em contato conosco e agende u...
10/11/2025

A janela de oportunidade para garantir a alíquota reduzida fecha em dezembro de 2025.

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O beneficio tiscal que permite aliquota reduzida nos alugueis comerciais so vale para quem se adequar ate dezembro de 20...
09/11/2025

O beneficio tiscal que permite aliquota reduzida nos alugueis comerciais so vale para quem se adequar ate dezembro de 2025. A partir de janeiro, a tributação integral começa a valer. Ainda dá tempo de proteger o seu patrimônio.

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Nosso escritório já está auxiliando diversos locadores comerciais a se adequarem à nova regra da Reforma Tributária. O r...
08/11/2025

Nosso escritório já está auxiliando diversos locadores comerciais a se adequarem à nova regra da Reforma Tributária.

O resultado tem sido a redução real da carga tributária nos primeiros 3 anos de vigência da nova legislação.

Antecipar‑se é o melhor investimento que você pode fazer para proteger seu patrimônio. Enquanto muitos proprietários ainda não entenderam o impacto dessa mudança, outros já garantiram sua economia.

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A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural quemuitos proprietários ainda não dimensionaram completamente.O que e...
07/11/2025

A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural que
muitos proprietários ainda não dimensionaram completamente.
O que está mudando:
>> Pela primeira vez, locações comerciais serão tributadas em aproximadamente 8% a partir de janeiro de 2026;
>> Até então, essas operações nunca haviam sido tributadas pelos impostos sobre consumo;
>> Existe uma alíquota reduzida por até 3 anos para quem cumprir requisitos específicos;
>> Essa redução gera economia considerável sobre cada aluguel recebido durante o período de transição.
O que você precisa saber:
>> Nem todo contrato é elegível para o benefício
>> Há procedimentos obrigatórios que devem ser feitos até dezembro de 2025;
>> Muitos proprietários ainda não sabem se seus contratos se enquadram;
>> Quem se antecipa paga menos.

Entre em contato conosco e agende uma análise do seu contrato. Salve este post e envie para quem recebe renda de aluguel comercial.

A nova tributação sobre aluguéis comerciais já tem data para começar. Quem se prepara agora paga menos. Entreem contato ...
06/11/2025

A nova tributação sobre aluguéis comerciais já tem data para começar. Quem se prepara agora paga menos. Entreem contato conosco e agende uma análise do seu contrato. Salve este post e envie para quem recebe renda de aluguel comercial.

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