Fernando B Freire e Advogados Associados

Fernando B Freire e Advogados Associados Escritório de advocacia - trabalhista, cível, família, Previdenciário Novidade: Atendimento via Whatsapp: (21) 99989-1672

Comandado por profissional com mais de 30 anos de experiência o escritório fbf advogados associados atua no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, prestando serviços de caráter preventivo, em sede de consultoria, e contencioso, em feitos judiciais e administrativos. Situado estrategicamente no centro da cidade do Rio de Janeiro e com filiais em Niterói e em São Gonçalo, além de advogados

correspondentes e parceiros nas cidades de Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Nova Iguaçu, Resende, Petrópolis, Teresópolis, Macaé, Cordeiro, Cabo Frio e no Distrito Federal, atua do norte ao sul do Estado do Rio de Janeiro e junto aos Tribunais Superiores. Precursor de teses como danos morais e lucros cessantes na Justiça do Trabalho, o escritório fbf advogados associados conta com profissionais especializados em vários ramos do direito. Na Justiça do Trabalho, em causas de reintegração no emprego, reclamações trabalhistas em geral e consultoria, nos Juizados Especiais, promovendo a defesa do consumidor, entre outros litígios, e na Justiça Comum, em causas de sucessão, família e contratos.

Neste 8 de março, desejo bençãos para todas as mulheres do mundo! Obrigada por serem tão especiais.Que a mulher seja lem...
08/03/2023

Neste 8 de março, desejo bençãos para todas as mulheres do mundo! Obrigada por serem tão especiais.

Que a mulher seja lembrada, homenageada e respeitada não apenas por um dia, como também no dia a dia.

Feliz dia da mulher! 👩🏻

Atenção aos nossos dias de recesso!
18/02/2023

Atenção aos nossos dias de recesso!

O abandono de emprego é o caso no qual o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por dias seguidos sem ap...
02/12/2022

O abandono de emprego é o caso no qual o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por dias seguidos sem apresentar qualquer explicação ou justificativa.

O que caracteriza essa situação é a indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades. A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego.

Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.

Em alguns casos, quando existem evidências claras do abandono de emprego, o empregador não precisa esperar os 30 dias.

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Um exame simples salva vidas. Participe do novembro azul! "Coisa de homem" é cuidar da sua saúde independente do preconc...
04/11/2022

Um exame simples salva vidas. Participe do novembro azul! "Coisa de homem" é cuidar da sua saúde independente do preconceito.

Desejamos uma boa semana para todos 😊
01/11/2022

Desejamos uma boa semana para todos 😊

Compromisso com a qualidade e seriedade no atendimento ao cliente é prioridade no nosso escritório!
31/10/2022

Compromisso com a qualidade e seriedade no atendimento ao cliente é prioridade no nosso escritório!

Mandem as suas dúvidas pelo nosso WhatsApp ou direct! Será um prazer ajudar vocês!
19/10/2022

Mandem as suas dúvidas pelo nosso WhatsApp ou direct!

Será um prazer ajudar vocês!

Muitas coisas mudam, mas isso aqui não: o autoexame é a melhor forma de prevenir o Câncer de Mama! Se toque!
05/10/2022

Muitas coisas mudam, mas isso aqui não: o autoexame é a melhor forma de prevenir o Câncer de Mama! Se toque!

Pode até soar estranho, mas não são poucas as vezes em que o candidato a vaga ou recém contratado não querer ter sua car...
03/10/2022

Pode até soar estranho, mas não são poucas as vezes em que o candidato a vaga ou recém contratado não querer ter sua carteira assinada. ⁣

Muitas vezes esse pedido de não ser registrado acontece quando o colaborador está recebendo algum tipo de benefício e não pretende perdê-lo, como são os casos do seguro desemprego ou bolsa família.

Empregador não se esqueça que as normas da CLT são claras ao determinar que todo empregado deve ter sua carteira assinada em 5 dias úteis a partir de sua admissão. ⁣

Portanto, para se precaver e não ser surpreendido com uma fiscalização, autuação ou até mesmo demanda trabalhista, é recomendado não continuar com o empregado caso ele se recuse a fornecer a carteira de trabalho para registro e assinatura.

Há algumas situações em que o empregado não pode ser demitido, são elas:1️⃣ É o que chamamos de estabilidade pré aposent...
28/09/2022

Há algumas situações em que o empregado não pode ser demitido, são elas:

1️⃣ É o que chamamos de estabilidade pré aposentadoria. Vale frisar que esta estabilidade não está prevista em nenhuma lei, nem na CLT, e, portanto, não se aplica a todos os trabalhadores.

Tal estabilidade está prevista em Convenções Coletivas, abrangendo, assim, somente funcionários de determinadas categorias.

Geralmente essa estabilidade é de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria.

2️⃣ O segundo caso é de acidente de trabalho. O artigo 118 da Lei Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantida, após o encerramento do auxílio-doença acidentário, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, caso contrário, o empregador deverá arcar com os custos da demissão antecipada.

3️⃣ E o último caso, é previsto no artigo 395 da CLT, o qual prevê que em caso de ab**to não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas.

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Hoje você não está mais entre nós, sua luz se apagou para sempre, mas sua marca vai se manter neste mundo eternamente. P...
21/09/2022

Hoje você não está mais
entre nós, sua luz se apagou
para sempre, mas sua marca
vai se manter neste mundo
eternamente. Pois pessoas
especiais como você nunca
desaparecem totalmente,
apenas seguem caminhos
diferentes, mas permanecem
onde realmente importa:
em nossos corações. Até sempre, com a certeza que tempo algum apagará jamais
sua importância para todos.

Nós do escritório Fernando B Freire queremos agradecer a todas as mensagens de apoio e carinho que estamos recebendo. O Dr Fernando estará para sempre em nossas mentes e corações!

Na foto, uma homenagem da OAB ao nosso querido Dr Fernando.

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