21/02/2026
Pintar a fachada do prédio não é tão simples quanto parece!
Se for uma pintura apenas para manter a aparência, usando a mesma cor e sem mudar o visual, geralmente basta a aprovação da maioria dos presentes na assembleia.
Agora, se a ideia é mudar a cor ou o padrão do prédio, a regra é mais rígida: é necessário que todos os condôminos concordem.
Isso porque a fachada faz parte da aparência externa do condomínio, e qualquer alteração impacta todos os moradores.
Mas há uma exceção!
Quando a pintura é considerada urgente, como nos casos de:
• Infiltração.
• Risco de danos.
• Desgaste que afete a segurança.
O síndico pode autorizar o serviço sem a aprovação prévia dos moradores, desde que informe posteriormente na assembleia.
Vale lembrar: cada condomínio tem suas próprias regras, previstas na convenção ou no regimento interno, que podem trazer detalhes específicos sobre o tema.
Antes de qualquer decisão, o ideal é sempre verificar essas normas e evitar dor de cabeça.
Dúvidas como essa são comuns no dia a dia do condomínio. Por isso, contar com um advogado especialista pode fazer toda a diferença!