28/07/2021
Leiam e opinem!
A ADIn nº 5.090 está sendo muito comentada. Esta é a ação que cuida da ausência de atualização no FGTS, principalmente nos anos entre 1999 e 2013.
A TR – taxa referencial, é o índice de atualização do FGTS e é ela que está sendo questionada na referida ADIn. Atualmente, tribunais de todo o Brasil, incluindo o STJ e o STF, processam um número expressivo de ações judiciais desta natureza.
O pedido da ação reside em dano material e substituição do índice de atualização, para que o FGTS seja atualizado por um índice capaz de suportar pelo menos a inflação.
Mesmo nos anos posteriores a 2013, a TR continuou tirando do FGTS seu poder de compra quando comparado com a inflação. A conclusão é que ao longo dos anos o FGTS se corrói.
Até aqui nenhuma novidade. O que quase ninguém fala é que o FGTS pode sair da custódia da Caixa Econômica Federal para retornar ao bolso do seu dono – o trabalhador.
Após ajuizar mais de 500 ações judiciais coletivas e individuais que tratam deste tema (substituição da TR no FGTS), eu me convenci de que vale à pena cuidar do próprio dinheiro ao invés de deixá-lo para ser custodiado pela CEF.
Então, investiguei e me deparei com a possibilidade do saque aniversário. O saque aniversário permite ao trabalhador o acesso a parte do FGTS. Para antecipar uma parcela o trabalhador não paga juros.
Desde 01 de junho o trabalhador pode antecipar até 5 parcelas do saque aniversário – os bancos Safra e PAN realizam essa operação. Ambos adotam juros baixos se comparados com outras modalidades de empréstimo – 1,99 am. Cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, cobram 15% ao mês.
Eu voltarei a falar sobre este tema. Se desejar, leia mais sobre a antecipação do FGTS para conhecer e se informar.
No link abaixo acesse a página do Prata Digital, que oferta o produto em parceria com os bancos mencionados acima. Um abraço.
http://fgts.pratadigital.com.br/entenda?utm_campaign=fgts-dremp