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Adoecer por causa do trabalho ainda carrega um peso injusto. A pessoa acha que é fraqueza, que é só ela que não dá conta...
03/09/2026

Adoecer por causa do trabalho ainda carrega um peso injusto. A pessoa acha que é fraqueza, que é só ela que não dá conta, que precisa aguentar mais um pouco. Se você se sente assim, respira. O problema quase nunca é a sua força.

Hoje isso é reconhecido. Burnout, ansiedade e depressão ligadas ao trabalho entraram na lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho, e os números explicam por quê. Foram mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais só em 2025, o maior volume da história. E, desde 2026, a própria lei passou a cobrar das empresas o cuidado com o que adoece a mente, como o assédio, a pressão sem limite e as metas impossíveis.

Quando a doença nasce do trabalho, os seus direitos crescem. O benefício do INSS passa a ser o acidentário, sem exigir tempo mínimo de contribuição e com estabilidade de doze meses depois do retorno. E existe um mito importante de derrubar: a CAT não é a única forma de provar o seu adoecimento. Guarde as mensagens e cobranças fora do horário, as metas abusivas, os prints das conversas, os nomes de quem presenciou e, acima de tudo, laudos médicos completos.

Com essa base, abre-se a parte que muita gente não conhece. Além do INSS, quando foi o ambiente de trabalho que te adoeceu, é possível responsabilizar a empresa e buscar uma indenização por isso.

Mas nada é mais urgente do que a sua saúde. Se afastar do que te adoece não é fraqueza, é o primeiro passo para se recuperar.

Se você se reconheceu, não precisa decidir tudo agora. Precisa apenas entender o que se aplica a você.

Clique no link da bio e fale com a nossa equipe.

Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Dados da Previdência Social sobre afastamentos por transtornos mentais em 2025 e regras da NR 1 sobre riscos psicossociais vigentes em 2026.

Quando a doença nasce do trabalho, o primeiro instinto é correr atrás do benefício do INSS. É o passo certo. Mas ele é s...
01/09/2026

Quando a doença nasce do trabalho, o primeiro instinto é correr atrás do benefício do INSS. É o passo certo. Mas ele é só metade do caminho, e a outra metade é o que quase ninguém te conta.

Tudo começa com o diagnóstico. Procure atendimento médico e guarde um laudo que deixe claro um ponto decisivo: a ligação entre a sua doença e o seu trabalho. É esse vínculo que sustenta todo o resto.

Depois vem a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, que também vale para a doença ocupacional. A empresa é quem deve emitir, mas se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a família também podem fazer isso.

Reúna todos os exames, laudos e relatórios. Quanto mais clara a documentação, mais forte f**a a prova de que a doença veio do trabalho. Com tudo em mãos, dê entrada no pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou em uma agência da Previdência, e aguarde a perícia.

Sobre o valor, o benefício corresponde a 91% da média das suas contribuições. E há dois pontos que pesam a seu favor. Quando a doença é do trabalho, não se exige tempo mínimo de contribuição. E, por ser um benefício ligado ao trabalho, ele é isento de Imposto de Renda, ainda que precise ser declarado como rendimento isento.

Agora, a parte que raramente aparece nesses guias. O benefício do INSS te sustenta enquanto você está afastado, mas não responsabiliza quem te adoeceu. Quando a empresa deu causa à doença, por falta de segurança, de ergonomia ou por metas abusivas, pode existir uma indenização separada, paga pelo empregador. Some a isso a estabilidade de doze meses no emprego após o retorno, e você percebe o tamanho do que costuma f**ar para trás.

Dar entrada no INSS é o começo. Entender tudo a que você tem direito é o que muda o resultado.

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Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Base: regras do INSS para o benefício por incapacidade temporária e isenção de Imposto de Renda no benefício acidentário, vigentes em 2026.

Existe um lado do acidente de trabalho de que quase ninguém fala. Não o do trabalhador apenas, mas o da família que f**a...
27/08/2026

Existe um lado do acidente de trabalho de que quase ninguém fala. Não o do trabalhador apenas, mas o da família que f**a em volta dele. É a esposa que vira cuidadora, os filhos que sentem a renda encolher, os pais que veem um filho partir antes da hora.

Nessas horas, a maioria das famílias conhece apenas a pensão do INSS e acredita que ali termina tudo. Não termina. Quando a empresa teve responsabilidade no que aconteceu, existe uma reparação separada, paga por ela, que não se confunde com o benefício previdenciário. Ela pode incluir um valor mensal e uma indenização pela dor da família.

E esse direito alcança mais pessoas do que se imagina. Além do cônjuge ou companheiro e dos filhos, os pais e até os irmãos podem buscar a reparação pela perda, sem precisar comprovar dependência financeira. A Justiça vem reconhecendo isso de forma consistente.

Nada disso apaga a dor nem devolve quem se foi. Mas proteger a família é uma forma de justiça diante de uma perda que, muitas vezes, poderia ter sido evitada.

Se a sua família viveu algo assim, não precisa decidir nada agora. Precisa apenas entender, com calma, o que a lei garante.

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Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Entendimento do TST sobre indenização à família em acidentes de trabalho, inclusive a irmãos e a filhos reconhecidos posteriormente, 2026.

Muita gente acredita que um acidente no caminho do trabalho é problema só do trabalhador, algo que a empresa não tem nad...
24/08/2026

Muita gente acredita que um acidente no caminho do trabalho é problema só do trabalhador, algo que a empresa não tem nada a ver. A lei enxerga de outro jeito. E existe um detalhe nessa história que muda o tamanho dos seus direitos.

Primeiro, o que é o acidente de trajeto. É a lesão que acontece no percurso entre a sua casa e o trabalho, ou do trabalho de volta para casa. Vale para qualquer meio de locomoção, seja a pé, de transporte público, de carro próprio, de carro da empresa ou até de carona.

Para o INSS, esse acidente é equiparado ao acidente de trabalho. Na prática, isso abre acesso aos benefícios do trabalhador acidentado e, em certos casos, à estabilidade de doze meses no emprego depois do retorno, quando o afastamento passou de quinze dias.

Agora, o ponto que quase ninguém explica. Ter os direitos do INSS é uma coisa. Ter direito a uma indenização paga pela empresa é outra. No acidente de trajeto, essa indenização costuma depender de a empresa ter contribuído para o que aconteceu, como quando ela fornece o transporte ou você estava no caminho a serviço dela. É essa diferença que decide o tamanho do seu direito.

Na parte prática, comunique o acidente à empresa o quanto antes. A empresa deve emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a família também podem emitir. E guarde todos os registros médicos.

E se a empresa simplesmente ignorar e não emitir a CAT? Isso não apaga o seu direito, e a empresa que se omite pode ser responsabilizada por essa falha.

A diferença entre um acidente de trajeto comum e um que a empresa precisa indenizar nem sempre é óbvia. Por isso vale entender o seu caso antes de concluir qualquer coisa.

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Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Base legal: Lei 8.213 de 1991, artigo 21, sobre equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho, vigente em 2026.

A maioria dos trabalhadores perde parte dos seus direitos nas primeiras horas depois de um acidente. Não por falta de ra...
18/08/2026

A maioria dos trabalhadores perde parte dos seus direitos nas primeiras horas depois de um acidente. Não por falta de razão, mas por falta de informação sobre o que fazer naquele momento.

Antes de tudo, a sua saúde vem em primeiro lugar. Procure atendimento médico imediatamente. Além de cuidar de você, é esse atendimento que começa a registrar a ligação entre o que aconteceu e o seu trabalho.

Em seguida, garanta a emissão da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa é quem deve emitir, mas se ela se recusar, saiba que o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a família também podem fazer isso. E mesmo que a CAT não seja emitida na hora, o seu direito não desaparece por causa disso.

Agora, um passo que muita gente ignora e que faz toda a diferença. Se for possível, tire fotos do local, guarde o equipamento que falhou e anote o nome de quem viu o acidente. Essas provas mostram se a empresa falhou na sua segurança, e é exatamente isso que sustenta uma indenização paga pelo empregador.

Guarde também todos os documentos médicos, dos exames às receitas. Eles servem tanto para os benefícios do INSS quanto para comprovar o tamanho do que você viveu.

E aqui está o que raramente te explicam. Quando o afastamento pelo acidente passa de quinze dias, a lei garante doze meses de estabilidade no emprego depois que você volta. Ser demitido dentro desse período é irregular, e isso pode dar direito à reintegração ou a uma indenização.

Por fim, procure um advogado que trabalhe especif**amente com acidente e doença do trabalho. A indenização por acidente é diferente da ação trabalhista comum de verbas, e tratar disso exige quem domina esse tema.

Você não precisa resolver tudo sozinho. Precisa, antes de tudo, entender o que se aplica ao seu caso.

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Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Base legal: Lei 8.213 de 1991, artigo 118, e Súmula 378 do TST sobre estabilidade acidentária.

A gente aprende a achar que dor nas mãos, zumbido no ouvido ou esgotamento sem fim são o preço normal de trabalhar. Não ...
13/08/2026

A gente aprende a achar que dor nas mãos, zumbido no ouvido ou esgotamento sem fim são o preço normal de trabalhar. Não são.

Quando uma doença nasce do trabalho, a lei a trata lado a lado com um acidente. E isso muda tudo, porque abre uma porta de direitos que a maioria nem sabe que existe.

São, na verdade, duas camadas. A primeira é o INSS, que garante o benefício enquanto você está afastado e, em muitos casos, a estabilidade de doze meses no emprego depois que você volta. A segunda, a que quase ninguém te conta, é a indenização paga pela própria empresa quando foi ela que deu causa à doença, por falta de segurança, de ergonomia ou por metas que ninguém aguenta. A Justiça vem reconhecendo isso em casos de lesão por esforço repetitivo, perda auditiva e Burnout.

O mais difícil quase sempre é o primeiro passo, que é parar de tratar a doença como normal e reconhecer que ela veio do trabalho.

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, não precisa decidir nada agora. Precisa apenas entender o que se aplica a você.

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Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Decisões do TST e dos TRTs reconhecendo doença ocupacional em casos de LER e DORT, perda auditiva e Burnout, 2025 e 2026.

Poucas coisas assustam tanto um trabalhador quanto perceber que talvez não consiga mais exercer a profissão que sempre s...
11/08/2026

Poucas coisas assustam tanto um trabalhador quanto perceber que talvez não consiga mais exercer a profissão que sempre sustentou a sua casa. Quando isso acontece por causa do trabalho, existe um caminho de proteção. E ele é maior do que a maioria imagina.

A chamada aposentadoria acidentária, cujo nome atual é aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS a quem ficou permanentemente incapaz de trabalhar por causa de um acidente ou de uma doença ligada à função. Um ponto que pouca gente conhece: quando a causa é o trabalho, ela não exige tempo mínimo de contribuição. Não é preciso ter um número mínimo de anos pagos ao INSS para ter direito.

Mas há uma condição que precisa f**ar clara. Esse benefício é para quem ficou incapaz de forma total e definitiva, sem possibilidade de voltar a exercer qualquer atividade. Se a limitação é parcial ou temporária, o caso costuma ser de outro benefício. Por isso a avaliação correta faz tanta diferença.

O caminho passa por alguns cuidados simples. Comunicar o acidente à empresa, buscar atendimento médico e guardar todos os registros, e garantir a emissão da CAT, o documento que oficializa o acidente. Se a empresa se recusar a emitir, saiba que o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a família também podem fazer isso. Depois, o INSS faz a perícia para reconhecer a ligação entre o que aconteceu e o seu trabalho.

E aqui está o que raramente te contam. A aposentadoria do INSS é apenas uma parte da história. Quando o acidente ou a doença aconteceram porque a empresa falhou, por falta de segurança, de equipamento ou de cuidado, pode existir uma indenização separada, paga pelo empregador. Ela não vem do INSS e não se confunde com o benefício. É um direito próprio, que muita gente perde apenas por nunca ter perguntado.

Você não precisa entender tudo isso sozinho. Precisa, antes de qualquer coisa, saber o que se aplica ao seu caso.

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Conteúdo informativo, cada caso é analisado individualmente. Base legal: Lei 8.213 de 1991 e regras do INSS para a aposentadoria por incapacidade permanente vigentes em 2026.

Todo dia, antes de o sol nascer, um pai calça a bota, veste o uniforme ou pendura o crachá e sai para sustentar quem ama...
09/08/2026

Todo dia, antes de o sol nascer, um pai calça a bota, veste o uniforme ou pendura o crachá e sai para sustentar quem ama.

A força dele é o que segura a casa em pé. As mesmas mãos que trabalham são as que carregam, ensinam e protegem.

Hoje a nossa homenagem é para esse pai, o que se doa no silêncio, sem pedir reconhecimento.

Que a saúde dele seja tão cuidada quanto ele cuida da família.

Feliz Dia dos Pais.

Depois de um acidente, o trabalhador quer uma coisa acima de tudo. Resolver logo. Aí surge um acordo, ele assina, recebe...
05/08/2026

Depois de um acidente, o trabalhador quer uma coisa acima de tudo. Resolver logo. Aí surge um acordo, ele assina, recebe um valor e segue a vida acreditando que aquele capítulo está fechado.

O que muita gente não sabe é que existem duas coisas diferentes em jogo. Uma é o acerto do contrato de trabalho, com as verbas a que você tem direito. A outra é a indenização pelo dano que o acidente causou na sua vida, e essa tem natureza própria, separada.

Por causa dessa diferença, em regra, acertar o contrato não apaga o direito de buscar a indenização por acidente depois. Mas existe um ponto de atenção. Quando o acordo traz uma cláusula de quitação total, dizendo que você abre mão de absolutamente tudo, inclusive de danos morais e materiais, esse documento pode tentar fechar uma porta que deveria continuar aberta.

Por isso, antes de assinar qualquer acordo depois de um acidente, vale entender o que você realmente está abrindo mão. Um valor que parece bom no susto do momento pode f**ar muito aquém do que a sua situação valia.

Se você sofreu um acidente e está diante de um acordo, ou já assinou um, vale conversar antes de concluir que não há mais nada a fazer.

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Existe um tipo de acidente que deixa o trabalhador em dúvida. Não aconteceu dentro da empresa, aconteceu no caminho. E e...
30/07/2026

Existe um tipo de acidente que deixa o trabalhador em dúvida. Não aconteceu dentro da empresa, aconteceu no caminho. E essa dúvida faz muita gente desistir antes mesmo de perguntar.

A verdade é que o local do acidente não é o que decide tudo. O que pesa é o motivo de você estar ali. Quando o trajeto fazia parte do trabalho, porque você cumpria uma ordem ou usava um transporte da empresa, aquele caminho deixa de ser um detalhe e passa a ter peso jurídico.

Não é uma regra automática para todo deslocamento, e é justamente por isso que cada caso merece ser olhado de perto. O que parece sem solução muitas vezes tem, e o contrário também acontece. Por isso a análise correta importa tanto.

Se você se machucou no caminho enquanto trabalhava, não conclua sozinho que não há direito. O primeiro passo é entender a sua situação com quem domina o tema.

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