28/04/2026
Quando um acidente de trabalho deixa uma cicatriz, uma deformidade ou a perda de um membro, o impacto vai muito além do prontuário médico. Existe uma alteração na forma como você se vê e como o mundo te enxerga. No Direito, chamamos isso de Dano Estético.
Muitas vezes, a empresa acredita que, ao pagar os remédios ou o tempo parado, a sua obrigação termina. No entanto, a justiça brasileira consolidou o entendimento (Súmula 387 do STJ) de que o Dano Estético é independente do Dano Moral.
Isso significa que o trabalhador tem direito a duas indenizações somadas:
Pelo Dano Moral: Referente ao sofrimento, ao medo e ao abalo emocional causado pelo evento.
Pelo Dano Estético: Referente à alteração física definitiva, à marca na pele ou à limitação visual que permanecerá para sempre.
A reparação deve ser proporcional ao impacto que essa marca causa na vida social, profissional e na autoestima do colaborador. Não se trata apenas de estética, mas da preservação da dignidade e da integridade da pessoa humana.
O Antunes de Siqueira Advogados atua para garantir que essa "cicatriz" não seja ignorada e que a empresa assuma a responsabilidade por transformar a aparência de quem apenas cumpria o seu dever.
Ficou com alguma marca ou sequela visual após um acidente?
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