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24/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO Ao Segurado que realizou o requerimento para concessão de Aposentadoria ou qualquer outro benefíc...
07/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Ao Segurado que realizou o requerimento para concessão de Aposentadoria ou qualquer outro benefício. Ademais, ao segurado que sofreu com cancelamentos indevidos, suspensão, cessação ou indeferimento de qualquer benefício.

Ademais, ao segurado que se sente lesado e quer realizar qualquer tipo de revisão de benefício, é, essencial buscar um Advogado Especializado Direito Previdenciário, isto, para esclarecer que se faz necessário sempre analisar o caso concreto de cada segurado.
É certo que, há casos em que haverá necessidade de se fazer cálculos.

Por fim, a análise antecipada é criteriosa dos documentos, bem como, do processo administrativo são essenciais para decisões favoráveis ao pedido do segurado.

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31/08/2024

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO  - DA APOSENTADORIA RURAL 1. Aposentadoria Rural por Idade Primeiramente, eu preciso dar uma ótim...
29/06/2024

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DA APOSENTADORIA RURAL

1. Aposentadoria Rural por Idade

Primeiramente, eu preciso dar uma ótima notícia: a reforma da previdência não alterou os requisitos da aposentadoria rural por idade. Afinal, as mudanças impostas pela reforma da previdência para outras aposentadorias foram muito duras.

Dessa forma, acabaram prejudicando bastante alguns trabalhadores. Porém, a aposentadoria rural por idade ficou fora dessas mudanças. Assim, os trabalhadores rurais que optarem pela aposentadoria por idade precisam cumprir os seguintes requisitos:
60 anos de idade, se homem;
55 anos de idade, se mulher; e 180 meses de carência (15 anos).

Ou seja, os trabalhadores rurais podem se aposentar até 5 anos mais cedo que os trabalhadores urbanos. E isto é muito importante. Afinal, os trabalhadores rurais estão expostos a condições de trabalho muito mais difíceis. Portanto, é justo que se aposentem um pouco mais cedo.

Em relação ao requisito da carência, significa que o trabalhador deve comprovar pelo menos 180 contribuições para o INSS (15 anos de contribuição). No caso dos segurados empregados ou trabalhadores avulsos, basta comprovar o exercício da atividade rural nesta qualidade.

É que, nestes casos, a obrigação de recolher as contribuições é da empresa contratante. Os segurados especiais também precisam apenas comprovar os 15 anos de atividade rural. Como eu disse antes, estes segurados são “especiais” porque não precisam pagar o INSS.

2. Aposentadoria Hibrida

A aposentadoria híbrida é uma “união” da aposentadoria por idade urbana com a aposentadoria por idade rural. Ou seja, é um benefício voltado para aqueles que trabalharam no campo e na cidade em momentos diferentes.

É muito comum, por exemplo, no caso de pessoas que nasceram na zona rural. Porém, depois de alguns anos, mudaram para a zona urbana. Nestes casos, esta pessoa pode juntar os períodos de atividade rural e urbana para cumprir os requisitos da sua aposentadoria.

Mas que requisitos são estes?

Depende. Isto porque, ao contrário do benefício anterior, a reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria híbrida. Dessa forma, as regras da aposentadoria híbrida são diferentes para aqueles que cumpriram os seus requisitos antes ou depois da reforma da previdência (13/11/2019).

Nesse ponto se faz necessário, primeiro abordar como eram os requisitos desta aposentadoria antes da reforma para depois esclarecer as suas mudanças.

Antes da reforma Como eu disse, aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria híbrida antes da reforma da previdência (até 12/11/2019) não precisam se preocupar com as novas regras.

E isto vale até mesmo para aqueles que ainda não deram entrada em seus benefícios. Antes da reforma, os requisitos da aposentadoria híbrida eram os seguintes:
65 anos de idade, se homem;
60 anos de idade, se mulher;
180 meses de carência (15 anos).

Assim, após atingir a idade mínima, estes trabalhadores podiam somar o período rural com o período urbano e dar entrada em suas aposentadorias.

Depois da reforma

A reforma da previdência mudou estes requisitos. A partir de agora, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 65 anos de idade, se homem;
62 anos de idade, se mulher;
20 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência), se homem;
e 15 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência), se mulher.

Ou seja, a reforma da previdência aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens.

Regra de transição na aposentadoria híbrida?

No ano de 2020, o Governo Federal aprovou o Decreto nº 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social.

Este decreto foi aprovado para “regulamentar” as alterações da reforma da previdência. Especificamente em relação à aposentadoria híbrida, este decreto trouxe uma regra equivocada.

Segundo o decreto, não há regra de transição para esta aposentadoria. Ou seja, mesmo que você tenha começado a trabalhar antes da reforma da previdência (até 12/11/2019), vai precisar cumprir todos os requisitos acima mencionados.

Porém, a reforma da previdência aprovou regras de transição para os trabalhadores urbanos:

As mulheres que começaram a trabalhar antes da reforma podem se aposentar com 60 anos de idade (com um aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até alcançar os 62 anos);
e Os homens continuam precisando de apenas 15 anos de contribuição. Porém, por meio do referido decreto, o Governo Federal determinou que estas regras de transição não valem para a aposentadoria híbrida.

Assim, está negando a aposentadoria daqueles trabalhadores que não cumpriram todos os novos requisitos, mesmo que tenham começado a trabalhar antes da reforma.
Este entendimento é contrário à Constituição Federal.

Afinal, não há nenhum motivo para “excluir” estes trabalhadores que começaram sua vida no campo e beneficiar apenas aqueles que sempre trabalharam no meio urbano.

Portanto, nestes casos, o trabalhador deve buscar os seus direitos por uma ação judicial contra o INSS. Um advogado especialista em INSS pode ajudar.

3. Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

É possível usar o tempo de contribuição rural para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, muitos trabalhadores desconhecem esse direito. Se este período de atividade rural for anterior a 31/10/1991, você não precisa nem comprovar o pagamento das contribuições para o INSS. Só precisa demonstrar o exercício da atividade rural.

Porém, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você não cumpriu os requisitos deste benefício até a data de sua aprovação (13/11/2019), vai precisar usar alguma das regras de transição.

Antes da reforma Antes da reforma da previdência (até 12/11/2019), o homem precisava de 35 anos de contribuição e a mulher de 30 anos de contribuição para ter direito a este benefício.

Se você cumpriu os requisitos para este benefício antes da reforma, ainda pode requerê-lo. Para isso, você pode somar o seu tempo de contribuição rural e urbano.

E vale repetir mais uma vez: se o período rural for anterior a 31/10/1991, você pode incluí-lo mesmo sem ter contribuído com o INSS.

É o caso, por exemplo, daqueles que trabalhavam em uma produção rural no imóvel da própria família, sem nenhuma “formalização”. Depois da reforma Infelizmente, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma (13/11/2019).

Por outro lado, para os demais contribuintes, inclusive trabalhadores rurais, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição com base em alguma das regras de transição.

Regras de transição para isso, o trabalhador rural vai precisar atingir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher) e cumprir os requisitos adicionais de alguma das regras de transição:
Há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: Idade mínima progressiva (além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima progressiva que está aumentando ano a ano);
Pedágio de 50% (além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência);
Pedágio de 100% (além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima de 60 anos, se homem, ou 57 anos, se mulher, e cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência);
e Aposentadoria por pontos (além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa cumprir uma quantidade mínima de pontos que está aumentando ano a ano).

A depender de cada caso, uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra. Vai depender da idade, do tempo de contribuição e da média salarial de cada trabalhador.
Por fim, como às regras são um pouco complexas, pode ser que você tenha alguma dificuldade em entendê-las. Assim, uma boa opção é procurar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
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15/06/2024

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