09/09/2026
Inventário em cartório pode ser concluído mesmo sem pagamento antecipado do ITCMD
Uma importante mudança pode facilitar a realização de inventários extrajudiciais.
O CNJ decidiu que o inventário feito em cartório, quando há consenso entre os herdeiros, poderá ser concluído mesmo sem o pagamento antecipado do ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações.
⚠️ Importante: o imposto continua sendo obrigatório. A mudança está relacionada apenas ao momento do pagamento, e não à obrigação de quitar o tributo.
📌 Como era?
Mesmo com todos os documentos corretos e os herdeiros de acordo, a escritura poderia f**ar pendente até a comprovação do pagamento do ITCMD.
📌 Como f**a?
Agora, em determinadas situações, a escritura pode ser lavrada antes do recolhimento do imposto, que deverá ser pago posteriormente, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação de cada Estado.
📌 E atenção: a realização do inventário sem o pagamento antecipado deve ser comunicada ao Fisco no prazo de até 5 dias, ou conforme o período determinado pela legislação estadual.
💡 Na prática, a medida pode ajudar famílias que receberam bens, como imóveis, mas não possuem recursos disponíveis para pagar imediatamente o imposto — evitando que o inventário fique parado por esse motivo.
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