Marsico, Neto e Paes Advocacia

Marsico, Neto e Paes Advocacia Escritório de advocacia há 20 anos atuando no Direito do Consumidor, Trabalho e Previdenciário.

Descubra o poder de escolher com confiança. Quando se trata de produtos fitness, exigir qualidade não é apenas uma opção...
20/03/2024

Descubra o poder de escolher com confiança. Quando se trata de produtos fitness, exigir qualidade não é apenas uma opção, é seu direito.

Se algo não está à altura, lembre-se: você merece o melhor para sua saúde e bem-estar. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor protege você, consumidor, contra vícios de qualidade. Para maiores orientações busque ajuda especializada, entre em contato conosco.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/


́digodedefesadoconsumidor

Planejando o futuro com segurança. A aposentadoria por idade é um marco importante na vida financeira, refletindo anos d...
20/03/2024

Planejando o futuro com segurança. A aposentadoria por idade é um marco importante na vida financeira, refletindo anos de dedicação e trabalho. Mulheres a partir dos 62 anos e homens aos 65 estão um passo mais perto de desfrutar de um merecido descanso.

Lembre-se, um planejamento cuidadoso hoje assegura tranquilidade amanhã. Para maiores orientações entre em contato conosco.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

Conheça seus direitos nas compras online. Antes de clicar em 'comprar', saiba que você tem o poder de escolha e proteção...
20/03/2024

Conheça seus direitos nas compras online. Antes de clicar em 'comprar', saiba que você tem o poder de escolha e proteção.

Da transparência na descrição do produto até o direito de arrependimento, estar informado é o seu maior aliado no mundo digital. Para maiores orientações entre em contato conosco.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

Esses benefícios podem incluir tanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência...
20/03/2024

Esses benefícios podem incluir tanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica, quanto benefícios previdenciários como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, em casos em que a obesidade mórbida leve a uma incapacidade laborativa permanente.

Para ser elegível ao BPC/LOAS por conta de obesidade mórbida, o indivíduo deve comprovar que esta condição resulta em uma deficiência que impede sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, deve-se demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, conforme a legislação.

Em resumo, a obesidade mórbida pode ser fundamento para a concessão de benefícios do INSS, desde que devidamente comprovada sua influência na incapacidade para o trabalho ou na geração de uma deficiência conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária e assistencial.

Veja mais sobre o caso que rejeitou o pedido de benefício assistencial de uma mulher portadora de obesidade mórbida (disponível no link https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/9-turma-mantem-beneficio-de-amparo-assistencial-por-obesidade-morbida-):

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei n. 8.742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher portadora de obesidade mórbida.

Em caso de dúvidas e maiores orientações, entre em contato conosco.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

Os bancos possuem profissionais altamente qualificados em defesa de seus próprios interesses. Você, consumidor, por mais...
18/03/2024

Os bancos possuem profissionais altamente qualificados em defesa de seus próprios interesses. Você, consumidor, por mais que esteja desesperado, não tenha dúvidas de que nesta hora o seu melhor amigo é um especialista, que irá proporcionar uma negociação mais justa e equilibrada.

Caso contrário, você pode estar caindo em uma armadilha que, a primeira vista, pode parecer excelente, mas que a longo prazo pode acabar sendo um péssimo negócio para sua saúde financeira.

Busque ajuda especializada entrando em contato conosco para maiores orientações.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:- Carência: É necessário ter contrib...
18/03/2024

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

- Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por um mínimo de 12 meses antes da data de início da incapacidade. Existem exceções a essa regra para casos de acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho) ou de algumas doenças específicas previstas em lei, para as quais a carência não é exigida.

- Incapacidade para o Trabalho: O segurado deve estar temporariamente incapaz para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias de incapacidade, é responsabilidade do empregador remunerar o trabalhador. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

- Perícia Médica: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de uma perícia médica realizada por um perito do INSS. O perito avaliará se o segurado está de fato incapaz para o trabalho e estimará o tempo necessário para a recuperação.

Veja algumas das categorias que tem direito ao auxílio-doença:

Empregados: Incluindo os domésticos, desde que tenham cumprido a carência e sejam considerados incapazes para o trabalho.

Contribuintes Individuais e Facultativos: Autônomos, empresários, e aqueles que contribuem por opção também têm direito, desde que cumpram a carência e sejam considerados incapazes temporariamente para o trabalho.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário, exceto em casos de acidente de trabalho, quando não há limite máximo para o valor do benefício.

A duração do auxílio-doença varia conforme o tempo necessário para a recuperação do segurado, podendo ser prorrogado mediante novas perícias médicas. Se a incapacidade for considerada permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Para maiores orientações entre em contato conosco.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

́rio

Os bancos podem cobrar tarifas por contas inativas? A resposta é NÃO!Conforme determinado pelo Banco Central, uma conta ...
18/03/2024

Os bancos podem cobrar tarifas por contas inativas? A resposta é NÃO!

Conforme determinado pelo Banco Central, uma conta corrente inativa é aquela onde não há movimentação em um prazo superior a 6 meses. Após esse tempo, o banco está obrigado a notificar o titular da conta e encerrá-la devido a ausência de movimentação financeira.

Contudo, alguns consumidores se deparam com cobranças de tarifas mesmo após esse intervalo, e essa prática é considerada abusiva. Por esse motivo, em alguns casos o Judiciário vem concedendo indenização por danos morais.

Se você se encontra nessa situação, não permita ser enganado pelos bancos. Busque ajuda de profissionais especializados no Direito Bancário.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício da assistência so...
18/03/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício da assistência social garantido pela Constituição Federal brasileira e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.

O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, os solicitantes devem atender a critérios específicos:

- Para Pessoas com Deficiência: É necessário comprovar a deficiência por meio de avaliação social e médica realizada pelo INSS. A deficiência deve ser de longo prazo, com duração de pelo menos 2 anos, e pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, de tal forma que impeça a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

- Para Idosos: Indivíduos com 65 anos de idade ou mais, independentemente de serem portadores de deficiência.

- Critérios de Renda: Tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério de renda é frequentemente discutido no âmbito jurídico e político, podendo sofrer alterações.

O BPC é intransferível, o que significa que não gera direito a pensão por morte para os dependentes, e o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício. Além disso, estar recebendo o BPC implica em algumas restrições, como não acumular o benefício com outros da seguridade social, com exceção de assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.

É importante destacar que os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para fazer a solicitação do BPC.

Se você se encontra nessa situação, busque ajuda de profissionais especializados no Direito Previdenciário.

Grande parte das famílias brasilieras se encontra endividada. Nós sabemos que é preocupante, mas não desanime.Entenda co...
18/03/2024

Grande parte das famílias brasilieras se encontra endividada. Nós sabemos que é preocupante, mas não desanime.

Entenda como os nossos especialistas em Direito Bancário podem ajudar a sua família a superar os desafios financeiros. Entre em contato conosco e dê o primeiro passo para a liberdade financeira.

Saiba mais informações através do post no nosso blog https://blog.mnpadvocacia.com/index.php/2024/01/22/protecao-judicial-ao-consumidor-superendividado-no-contexto-dos-emprestimos-consignados/

A informação e a busca pelo suporte jurídico adequados são a chave para garantir você, consumidor, uma posição mais segu...
18/03/2024

A informação e a busca pelo suporte jurídico adequados são a chave para garantir você, consumidor, uma posição mais segura e vantajosa em relação as questões bancárias, que muitas vezes os bancos não escalerecem. Por isso, sempre que precisar, busque nossos serviços especializados.

Claro está que opção pelo empréstimo consignado constitui a forma mais agressiva de empréstimo, cujo valor do financiame...
18/03/2024

Claro está que opção pelo empréstimo consignado constitui a forma mais agressiva de empréstimo, cujo valor do financiamento é infinito, com uma diferença absurda na hipótese de celebração do empréstimo consignado tradicional. Para piorar a realidade vivenciada pelo consumidor, tal diferença não é informada no momento da contratação.

Se você se encontra nessa situação, não desanime! Busque nossa ajuda técnica e orientação profissional. Proteja seus direitos e finanças com aconselhamento jurídico de confiança.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

O cheque especial é uma forma de empréstimo frequentemente utilizada, porém, possui as taxas de juros mais elevadas do m...
17/01/2024

O cheque especial é uma forma de empréstimo frequentemente utilizada, porém, possui as taxas de juros mais elevadas do mercado financeiro. Embora assustador os juros cobrados nessa modalidade de empréstimo, saiba que é possível diminuir os juros cobrados. Busque ajuda especializada, entre em contato conosco para maiores orientações.

Veja maiores informações em nosso site: https://mnpadvocacia.com/

Endereço

Rua Da Assembleia, 93, Sala 807
Rio De Janeiro, RJ
20011001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marsico, Neto e Paes Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar