01/02/2022
'Plano de saúde deve custear integralmente, sem coparticipação, as despesas com antineoplásicos, material de quimioterapia e correlatos prescritos para idosa, até eventual alta médica, sob pena de multa. Assim decidiu o juiz de Direito Jayter Cortez Junior, da 7ª vara Cível de Bauru/SP. O plano ainda deve reembolsar eventuais valores suportados com a coparticipação reconhecida inexigível."
Magistrado considera que cláusula contratual deve ser clara e objetiva quanto a coparticipação de custos.