11/03/2026
⚖️ NOVAS REGRAS PARA RECUPERAÇÃO DE VALORES EM GOLPES VIA PIX
Desde 02/02/2026 entraram em vigor novas medidas de combate a fraudes no sistema PIX, determinadas pelo Banco Central do Brasil, que ampliam os mecanismos de rastreamento e recuperação de valores transferidos por meio de golpes.
Entre as medidas implementadas está o fortalecimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite às instituições financeiras rastrear valores transferidos de forma fraudulenta e bloquear recursos em contas suspeitas, aumentando as chances de restituição do dinheiro à vítima.
📌 Importante destacar que os bancos são obrigados a adotar esses procedimentos, pois se tratam de regras impostas pelo sistema regulatório do PIX.
No entanto, é fundamental esclarecer que a eventual impossibilidade de recuperação do dinheiro por esse mecanismo não isenta automaticamente a instituição financeira de responsabilidade.
A jurisprudência brasileira tem entendimento consolidado de que, quando a fraude ocorre em razão de falha na segurança do sistema ou na proteção das informações do cliente, a responsabilidade do banco é objetiva, por se tratar de chamado fortuito interno da atividade bancária.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que as instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também consolidou entendimento semelhante por meio da Súmula 94, reforçando que fraudes decorrentes da atividade bancária integram o risco do empreendimento.
💡 Em outras palavras:
se houver falha na segurança, ausência de mecanismos eficazes de prevenção ou movimentações atípicas não bloqueadas, o banco pode ser responsabilizado judicialmente pelos prejuízos suportados pelo consumidor.
Fonte: Reportagem Bom dia Rio - 02/02/2026
Video original - https://www.instagram.com/reel/DUQ3XzmESL_/?igsh=MXJpZWducWNlOXEyeQ==