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BRZ Advogados Somos um escritório multidisciplinar, atento aos novos desafios de um mundo cada vez mais dinâmico.

Nossa equipe é formada por profissionais experientes, com excelência técnica e em constante busca por aprendizado e aprimoramento

Nosso sócio Pedro Zanotta foi reconhecido pelo Lexology Index como um dos profissionais recomendados na área de Competit...
06/08/2025

Nosso sócio Pedro Zanotta foi reconhecido pelo Lexology Index como um dos profissionais recomendados na área de Competition (Direito da Concorrência).

O diretório destaca os principais nomes do mercado jurídico com base em entrevistas com clientes e pares, além da análise de performance nas respectivas áreas de atuação.

O reconhecimento consecutivo de Pedro durante, ao menos, 5 anos nesse ranking, reforça o compromisso do BRZ com a excelência técnica, a atuação estratégica e o olhar atento às necessidades dos nossos clientes em temas complexos como fusões e aquisições, investigações de condutas anticoncorrenciais, estruturação de programas de compliance e defesas no CADE.

Acesse nosso site e saiba mais sobre a atuação do BRZ em Direito da Concorrência.

 

Em junho, a Anvisa publicou um alerta reiterando os termos da Resolução-RE nº 4.424/2023, que proíbe farmácias de manipu...
24/07/2025

Em junho, a Anvisa publicou um alerta reiterando os termos da Resolução-RE nº 4.424/2023, que proíbe farmácias de manipulação de fabricar, distribuir, comercializar ou realizar qualquer uso de preenchedores intradérmicos.

O reforço foi motivado por irregularidades identificadas durante fiscalizações conduzidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que constataram práticas indevidas em diversos estabelecimentos do setor.

Os preenchedores intradérmicos, utilizados em procedimentos estéticos e reparadores, são considerados dispositivos médicos de alto risco e, portanto, exigem fabricação sob condições extremamente controladas, conforme as Boas Práticas de Fabricação previstas na RDC nº 925/2024.

Esses produtos só podem ser disponibilizados se devidamente registrados na Anvisa, nos termos da RDC nº 751/2022.

As farmácias de manipulação são reguladas por normas específicas, como a RDC nº 67/2007, e têm como função a preparação personalizada de medicamentos mediante prescrição individualizada.

A manipulação de substâncias não autorizadas, produtos estéreis de uso injetável, medicamentos controlados fora dos critérios legais e outras práticas irregulares configura infração sanitária e fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Além dos preenchedores intradérmicos, a Anvisa também tem intensificado a fiscalização sobre a manipulação irregular de diversos medicamentos, especialmente os análogos de GLP-1, principalmente quando promovidos com nomes comerciais registrados ou estocados de forma indevida.

A atuação mais rigorosa reforça a importância do cumprimento estrito da legislação sanitária, visando à proteção da saúde pública e ao combate à industrialização disfarçada em farmácias de manipulação.

Saiba mais em nosso site.

Em junho, foi publicado o Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, em âmbito nacio...
21/07/2025

Em junho, foi publicado o Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, em âmbito nacional, o uso da Conta Garantia Notarial (também denominada Escrow Notarial), introduzido pelo Marco Legal das Garantias.

A Conta Garantia Notarial é uma conta vinculada, administrada por tabelião de notas, destinada à custódia de valores relacionados a negócios jurídicos privados. A liberação dos recursos depositados está condicionada ao cumprimento de obrigações contratuais previamente estipuladas e objetivamente verificáveis.
A remuneração do tabelião é custeada pela instituição financeira em que os valores ficarão custodiados, não podendo ser repassados aos usuários quaisquer custos adicionais.

Inspirada no modelo tradicional de escrow account, trata-se de um mecanismo de garantia contratual operado por terceiro imparcial (agente fiduciário), que retém valores até a verificação do cumprimento de determinadas condições contratualmente previstas.
Essa ferramenta é amplamente utilizada em operações complexas — como operações de M&A, negócios imobiliários e contratos privados em geral — e tem por objetivo mitigar o risco de inadimplemento, promovendo maior segurança jurídica e equilíbrio entre as partes.

No caso da Conta Garantia Notarial, o tabelião de notas atua como custodiante imparcial e, uma vez verificado o adimplemento (ou inadimplemento) das condições negociadas, a pedido das partes, lavrará ata notarial certificando a ocorrência da situação aplicável e acessará o sistema eletrônico da instituição financeira conveniada para autorizar a liberação dos valores depositados na escrow notarial a quem de direito.

Ao optar pela Conta Garantia Notarial, as partes reduzem os custos e a burocracia da operação e aumentam sua velocidade e segurança, além disso diminui o potencial de litígios envolvendo a operação.

Em 3 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções nº 231 e 232, que oficializam o Regime FÁC...
15/07/2025

Em 3 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções nº 231 e 232, que oficializam o Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens.

Voltado às Companhias de Menor Porte (CMPs), com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, o FÁCIL visa ampliar o acesso dessas empresas ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e redução de custos.

O regime consolida a proposta submetida à Consulta Pública SDM nº 01/24 e reflete sugestões recebidas ao longo do processo participativo. As novas normas entram em vigor em 2 de janeiro de 2026, data a partir da qual pedidos de registro e ofertas públicas no modelo FÁCIL poderão ser apresentados à CVM.

Entre os principais aspectos introduzidos estão:

- Aplicação definitiva: o FÁCIL passa a valer em caráter permanente, abandonando a proposta inicial de aplicação experimental.

- Prazo de cura: companhias desenquadradas por flutuação pontual de receita terão 12 meses para retomar o enquadramento como CMP.

- Prazos ampliados: o envio do formulário semestral (ISEM) e do formulário trimestral (ITR) foi estendido para até 60 dias após o fim do período correspondente.

- Faturamento superior na categoria B: emissores da categoria B que ultrapassarem o teto de R$ 500 milhões poderão manter os benefícios, desde que não façam novas ofertas.

- Exclusão de obrigações acessórias: a norma permite a dispensa de obrigações como o relatório de sustentabilidade (Resolução CVM nº 193), mediante aprovação dos investidores e manifestação formal da companhia.

Com a adoção definitiva do regime e suas flexibilizações, a expectativa é de impulsionar um novo ciclo de desenvolvimento para o mercado de capitais, abrindo oportunidades para que companhias de menor porte diversifiquem suas fontes de financiamento fora do sistema bancário.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que amplia os critérios de el...
15/07/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que amplia os critérios de elegibilidade no Programa de Transação Integral (PTI), especialmente para créditos tributários judicializados e de alto impacto econômico.

O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, permite a resolução consensual de litígios tributários complexos, valiosos e relevantes. A principal inovação foi permitir acordos individuais com base em custo de oportunidade, considerando a análise prognóstica das ações judiciais — mesmo que os créditos ainda não estejam inscritos em dívida ativa.

Com a nova portaria, o requisito anterior de valor mínimo de R$ 50 milhões foi flexibilizado. Agora, podem ser incluídos créditos de valor inferior, desde que relacionados a execuções fiscais ou processos que compartilhem o mesmo contexto fático-jurídico de uma inscrição superior a R$ 50 milhões. O prazo final para adesão à modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025. As demais regras da Portaria PGFN nº 721/2025 permanecem em vigor.

A transação poderá incluir descontos e condições especiais, com base na análise individual de cada caso. Essa análise considera:

O tempo estimado para encerramento do processo;
A chance de êxito da Fazenda Nacional;
Os custos para manter o litígio ou executar a cobrança.

A medida amplia as possibilidades de negociação entre contribuintes e o Fisco, fortalecendo a segurança jurídica e incentivando a resolução eficiente de litígios tributários de alto valor.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre as novas regras e estratégias de adesão.

A decisão se aplica inclusive quando o fornecedor ou o prestador estiver fora da Zona Franca, e alcança tanto pessoas fí...
14/07/2025

A decisão se aplica inclusive quando o fornecedor ou o prestador estiver fora da Zona Franca, e alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas situadas na área incentivada.

O julgamento foi realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que obriga a aplicação do entendimento por todos os tribunais e pelo Carf. Como o STF, no Tema 136, considerou a matéria infraconstitucional, o posicionamento do STJ torna-se definitivo.

Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria ressaltou que os incentivos à Zona Franca devem ser interpretados de forma extensiva, buscando a concretização dos objetivos constitucionais relacionados à redução das desigualdades regionais e sociais, além da proteção ambiental e cultural da região. Para ele, restringir o benefício apenas às vendas (e não à prestação de serviços) ou exigir que o prestador esteja fisicamente na Zona Franca desestimula a economia local e amplia a carga tributária sobre quem deveria ser beneficiado.

Por unanimidade, o STJ fixou a seguinte tese:
“Não incide a contribuição ao P*S e à COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os efeitos práticos da decisão.

Publicada no último dia 4 de julho, a Portaria MTE nº 1.131/2025 altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e atualiza...
11/07/2025

Publicada no último dia 4 de julho, a Portaria MTE nº 1.131/2025 altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e atualiza os valores e critérios para aplicação das multas administrativas por infração trabalhista previstas na CLT, inclusive aquela decorrente de omissões ou incorreções das informações prestadas no eSocial.

Também foram atualizadas as multas previstas na Lei nº 5.811/1972 e na Lei nº 6.224/1975, que regulam, respectivamente, as atividades dos trabalhadores em atividades de petróleo e de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, para R$ 176,03 e R$ 416,18.

Essa atualização reflete uma clara intensificação da fiscalização trabalhista, com critérios mais objetivos e penalidades mais elevadas. Diante disso, é essencial que as empresas revisem seus processos internos e rotinas de conformidade, especialmente no que se refere ao eSocial e ao cumprimento das obrigações legais trabalhistas, inclusive nas atividades regulamentadas em lei especial.

Acesse nosso carrossel e confira os principais pontos.

Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está à disposição em caso de dúvidas.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de edital, tornou pública proposta de transação por adesão ...
10/07/2025

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de edital, tornou pública proposta de transação por adesão destinada à quitação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal, com valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.

A iniciativa é voltada a pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária em trâmite administrativo na Receita Federal, incluindo contribuições sociais pagas via DARF.

Entre as condições oferecidas, destacam-se a possibilidade de redução de até 100% dos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do montante total do crédito), parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, bem como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo remanescente após os descontos.

Contribuintes classificados como pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contarão com condições mais vantajosas: poderão obter reduções de até 70% sobre o valor total de cada crédito e parcelar o saldo em até 145 meses.

O prazo para adesão termina às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.

Nas operações de M&A, a definição do preço de aquisição é uma das etapas mais sensíveis e propensas a divergências. Para...
10/07/2025

Nas operações de M&A, a definição do preço de aquisição é uma das etapas mais sensíveis e propensas a divergências. Para lidar com incertezas sobre a performance futura da empresa-alvo, as partes costumam adotar a cláusula de earn-out, que permite o pagamento de parcelas adicionais ao vendedor caso determinadas metas sejam atingidas após a conclusão da operação.

Embora seja uma ferramenta útil para equilibrar interesses e reduzir assimetrias informacionais, o earn-out pode se tornar um ponto crítico se não for corretamente estruturado. Por isso, é fundamental prever critérios claros e objetivos de apuração, bem como mecanismos de governança e gestão que evitem manipulações intencionais — tanto por parte do comprador, quanto do vendedor.

O contrato deve estabelecer diretrizes sobre:

- Quais indicadores financeiros ou operacionais serão considerados;
- Como será composta a administração da empresa no período pós-fechamento;
- Quais práticas serão permitidas ou vedadas durante a apuração;
- Como se dará a verificação dos resultados (com auditoria independente, se necessário);
- E quais mecanismos serão utilizados para resolver conflitos (como mediação, arbitragem ou dispute board).

A cláusula de earn-out não deve ser vista como um detalhe contratual, mas como um elemento estratégico que pode impactar diretamente o sucesso (ou fracasso) da transação. Com um bom desenho contratual e assessoria jurídica especializada, é possível transformar esse instrumento em uma vantagem para ambas as partes — reduzindo riscos e aumentando a confiança mútua.

Leia a análise completa no site.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou edital com proposta de transação por adesão voltada à regula...
08/07/2025

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou edital com proposta de transação por adesão voltada à regularização de créditos tributários de pequeno valor, em discussão no contencioso administrativo fiscal ou ainda dentro do prazo para apresentação de impugnação.

A iniciativa busca incentivar a quitação de débitos com menor relevância econômica, ampliando o acesso a condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação pessoas naturais, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor do débito, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Os descontos oferecidos variam conforme o número de parcelas escolhidas, incidindo sobre o valor total da dívida, que compreende principal, juros, multas e encargos legais:

- Redução de 50% para pagamento em até 12 parcelas;

- Redução de 40% para pagamento em até 24 parcelas;

- Redução de 35% para pagamento em até 36 parcelas;

- Redução de 30% para pagamento em até 55 parcelas.

A adesão deverá ser efetuada até as 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou, por meio da Consulta Pública SDM nº 01/24, a proposta do regime FÁCI...
04/07/2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou, por meio da Consulta Pública SDM nº 01/24, a proposta do regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e Incentivos a Listagens, com o objetivo de democratizar o acesso ao Mercado de Capitais por Companhias de Menor Porte (CMPs) — empresas com receita bruta consolidada inferior a R$ 500 milhões.

A proposta visa reduzir barreiras regulatórias, encurtar distâncias entre o crowdfunding e os modelos tradicionais de captação, e criar novas modalidades de oferta pública adaptadas ao porte dessas empresas. Inspirado nos arts. 294-A e 294-B da Lei das S.A., o FÁCIL prevê flexibilizações relevantes, como:

- Registro automático na CVM após listagem em mercado organizado;

- Substituição de informes contábeis trimestrais por informações semestrais;

- Criação do Formulário FÁCIL, que unifica documentação para ofertas;

- Ofertas diretas para investidores profissionais, sem necessidade de intermediários;

- Permissão para cancelamento de registro com quórum reduzido.

Além disso, o FÁCIL propõe quatro tipos de oferta pública, incluindo captações de até R$ 300 milhões com requisitos simplificados.

Embora o novo regime traga benefícios importantes para empresas em fase de crescimento, há preocupações sobre a redução de exigências como auditorias obrigatórias e presença de intermediários — pontos sensíveis que exigirão supervisão regulatória atenta.

A proposta ainda está em consulta pública e representa uma das medidas mais relevantes da agenda regulatória da CVM em 2025.

Leia a análise completa no site e entenda como o FÁCIL pode transformar o acesso ao capital no Brasil.

Por Cristina Justo, Maria Clara e Felipe Sharp.

O BRZ Advogados foi novamente reconhecido na região Rio de Janeiro na categoria Full Service pelo ranking Análise Advoca...
03/07/2025

O BRZ Advogados foi novamente reconhecido na região Rio de Janeiro na categoria Full Service pelo ranking Análise Advocacia Regional 2025. Nossos sócios também são destaque na edição:

Pedro Zanotta - Região Grande SP
Bruno Burini - Região Distrito Federal
Julio Barbosa - Região Grande SP
Aline Coelho - Região RJ

Esse reconhecimento reforça a solidez da nossa atuação nas três capitais mais relevantes do país — polos jurídico, econômicos e estratégicos para negócios nacionais e internacionais.

Agradecemos aos nossos profissionais e à confiança do mercado.

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Rua Visconde De Pirajá, 572, 3º E 5° Andares
Rio De Janeiro, RJ
22410002

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