24/07/2025
Em junho, a Anvisa publicou um alerta reiterando os termos da Resolução-RE nº 4.424/2023, que proíbe farmácias de manipulação de fabricar, distribuir, comercializar ou realizar qualquer uso de preenchedores intradérmicos.
O reforço foi motivado por irregularidades identificadas durante fiscalizações conduzidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que constataram práticas indevidas em diversos estabelecimentos do setor.
Os preenchedores intradérmicos, utilizados em procedimentos estéticos e reparadores, são considerados dispositivos médicos de alto risco e, portanto, exigem fabricação sob condições extremamente controladas, conforme as Boas Práticas de Fabricação previstas na RDC nº 925/2024.
Esses produtos só podem ser disponibilizados se devidamente registrados na Anvisa, nos termos da RDC nº 751/2022.
As farmácias de manipulação são reguladas por normas específicas, como a RDC nº 67/2007, e têm como função a preparação personalizada de medicamentos mediante prescrição individualizada.
A manipulação de substâncias não autorizadas, produtos estéreis de uso injetável, medicamentos controlados fora dos critérios legais e outras práticas irregulares configura infração sanitária e fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Além dos preenchedores intradérmicos, a Anvisa também tem intensificado a fiscalização sobre a manipulação irregular de diversos medicamentos, especialmente os análogos de GLP-1, principalmente quando promovidos com nomes comerciais registrados ou estocados de forma indevida.
A atuação mais rigorosa reforça a importância do cumprimento estrito da legislação sanitária, visando à proteção da saúde pública e ao combate à industrialização disfarçada em farmácias de manipulação.
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