19/06/2026
O Superior Tribunal de Justiça está analisando uma questão de grande relevância para proprietários de imóveis em loteamentos de acesso controlado: a possibilidade de penhora do bem de família para o pagamento de débitos junto a associações de moradores.
O julgamento ocorre no Tema 1.183 dos recursos repetitivos e definirá uma tese vinculante para todo o Poder Judiciário. A principal discussão é saber se as contribuições cobradas pelas associações de moradores possuem natureza *propter rem* — isto é, vinculada ao próprio imóvel —, tal como ocorre com as taxas condominiais.
Até o momento, há divergência entre os ministros. Uma corrente entende que a dívida possui natureza pessoal e, portanto, não autoriza a penhora do bem de família. Outra defende que, após a Lei nº 13.465/2017, a obrigação pode assumir natureza *propter rem* quando observados requisitos como a adesão válida do proprietário ou o registro da obrigação na matrícula do imóvel.
A definição do STJ terá impacto direto sobre a proteção do bem de família, a segurança jurídica dos proprietários e a atuação das associações de moradores em todo o país.