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Como dar entrada no BPC/LOAS: veja o passo a passoSe você ou alguém da sua família está em situação de vulnerabilidade e...
23/02/2026

Como dar entrada no BPC/LOAS: veja o passo a passo

Se você ou alguém da sua família está em situação de vulnerabilidade e não sabe como dar entrada no BPC/LOAS, fique tranquilo, é possível solicitá-lo de forma simples e sem precisar sair de casa.

Preparei esse conteúdo, para te mostrar como solicitar o BPC, quais os documentos obrigatórios, os requisitos que o INSS exige para aprovação e como agir se o pedido for negado. Continue lendo e confira todos os detalhes!

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício do governo que garante um salário mensal a idosos e pessoas de baixa renda (vulnerabilidade social). Pode ser solicitado por dois grupos:

Pessoas com deficiência de qualquer idade;
Idosos com 65 anos ou mais.
Esse benefício não é aposentadoria e, por isso, não exige contribuição ao INSS. Não dá direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

Quais são os requisitos para dar entrada no BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial do INSS que assim como outros direitos tem regras obrigatórias para sua aprovação. Veja abaixo os requisitos para cada grupo beneficiário:

Requisitos para o BPC/LOAS para o idoso

Ter 65 anos ou mais;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Comprovar renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
Estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Requisitos para o BPC/LOAS para pessoa com deficiência

A deficiência precisa existir há pelo menos 2 anos e causar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem a vida em sociedade, conforme o Decreto nº 6.214/2007;
Comprovar baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa);
Estar inscrito no Cadastro Único (atualizado);
Também precisa ser brasileiro nato ou naturalizado.
Além das regras, antes de dar entrada no pedido, é importante estar por dentro das atualizações do BPC/LOAS em 2025. https://www.valdinancarvalhoadv.com.br

Infelizmente, alguns estabelecimentos que desejam maximizar os lucros ofertam produtos impróprios para consumo.No direit...
29/01/2026

Infelizmente, alguns estabelecimentos que desejam maximizar os lucros ofertam produtos impróprios para consumo.

No direito do consumidor, considera-se inapto o alimento vencido, deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, perigoso à vida, nocivo à saúde ou em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.

Por conta do perigo que oferece, tal comércio é considerado uma infração penal - com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa.

Além disso, o Procon e a Vigilância Sanitária podem aplicar multas e interditar o estabelecimento.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado.

É comum as situações financeiras se alterem, impactando a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.Se a condição fin...
21/01/2026

É comum as situações financeiras se alterem, impactando a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.

Se a condição financeira do alimentante estiver melhor do que estava no momento em que foi estabelecido o valor da pensão, é, sim, possível ingressar com ação revisional pedindo sua majoração.

Isso acontece porque o valor da pensão alimentícia observa o seguinte binômio: necessidade X possibilidade.

Ou seja, deve-se considerar a quantia necessária para o menor, bem como a quantia que o alimentante consegue pagar.

Importante destacar que, na hipótese de a pensão ter sido fixada em percentual, não será preciso ingressar com um processo, pois o genitor(a) deverá pagar automaticamente um valor maior.

Precisa de ajuda para pedir a majoração da pensão alimentícia? Contate um advogado especializado em Direito de Família!

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ...
19/01/2026

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.

Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ser útil para tomar algumas decisões importantes.

A Previdência Social refere-se ao sistema contributivo criado e administrado pelo Estado.

Ou seja, o segurado está vinculado a um regime de contribuição mensal, relacionado ao tipo de atividade laboral que desempenha.

Os benefícios estão conectados a situações que impedem o exercício do trabalho, como a maternidade, doenças, aposentadoria, morte, reclusão etc.

Em tais casos, o segurado fará jus a benefícios previdenciários específicos.

Eles consistem no recebimento de valores em dinheiro, determinados de acordo com o contexto.

A Previdência Privada tem finalidade muito similar.

Contudo, não é criada ou mantida pelo Estado, mas por instituições financeiras ou empresas particulares.

Os planos dessa espécie de previdência podem ser abertos ou fechados.

Os planos fechados são relacionados a determinadas empresas ou categorias de trabalhadores.

Já os abertos, por sua vez, estão disponíveis a todos que queiram contratar.

A ideia é simples:

A pessoa faz um investimento periódico em determinado plano, que é direcionado a um fundo de investimento (plano aberto) ou fundo de pensão (plano fechado).

O dinheiro f**a retido por um período predeterminado, para que os rendimentos sejam recolhidos em um momento futuro, como forma de aposentadoria.

Esse recolhimento pode ser uma quantidade especif**ada de parcelas ou em parcelas vitalícias, a depender das particularidades do plano contratado.

Cabe ressaltar que os sistemas de previdência privada, embora não sejam mantidos pelo Estado, são fortemente regulados e fiscalizados por ele.

Ficou com alguma dúvida?

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