22/11/2022
A Constituição Federal assegura a nossa liberdade de expressão e de opinião, mas a partir do momento que a manifestação do seu pensamento, inclusive nas redes sociais, atinge a honra, imagem, intimidade ou privacidade de alguém, o caso muda de figura e pode resultar em um processo judicial ou até criminal.
Na violação dos direitos da personalidade (à honra, à imagem, à intimidade e à privacidade), a vítima pode ajuizar ação criminal e ação civil. A primeira é resolvida nos juizados especiais criminais com a proposta de transação feita pelo Ministério Público e a vítima não recebe nada do autor da agressão. Já na ação civil, a vítima vai ao Judiciário buscar uma indenização em dinheiro para a violação que entende ter sofrido. Nesse caso, a vítima pode requerer danos materiais, se houver, e danos morais.
Contudo, os traumas gerados por postagens e comentários ofensivos podem ser muito severos. Por isso, indicamos sempre que os pais e responsáveis tenham atenção redobrada, pois quando se trata de crianças e adolescentes as consequências são ainda mais graves, levando ao isolamento social, depressão, autodestruição e infelizmente, em números crescentes, ao suicídio.
Como o caso ocorrido esta semana, onde um menino de 16 anos tirou a própria vida por não suportar as ofensas que recebeu nos comentários em um vídeo que postou na sua rede social. Lamentável! Nossas condolências à todas as famílias que tiveram essa perda.
IMPORTANTE! Para denunciar um crime virtual envolvendo calúnia, injúria e difamação, a vítima deve fazer print do site ou grupo de conversas e, a fim de resguardar a prova, se dirigir ao cartório e solicitar a transcrição do conteúdo, além de registrar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima da sua casa ou do local em que o fato ocorreu.