LT Glezer Prestamos serviços jurídicos e administração de imóveis,sempre com atenção personalizada ao cliente.

A LTGLEZER foi criada em 2013, com a finalidade desenvolver e prestar serviços jurídicos e administração de imóveis de alta qualidade, sempre com atenção personalizada ao cliente, provendo suas necessidades nas áreas de Direito e de administração de imóveis. Nossos valores são: ética, a qualidade total, a humanização e o compromisso absoluto com o cliente.

10/02/2026

Alugo loja localizada no shopping barra Square EXPANSÂO, tendo 48 m2 funciona de Segunda-feira a domingo de 9:00 as 18:00A loja tem 2 andares com paredes em porcelanato: sendo o andar de cima a cozinha toda equipada com: geladeiras, fogão industrial,enxutor,forno elétrico. freezer horizontal ...

Alugo sala comercial no Centro - Saara, prédio MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL)Oportunidade imperdível!!  Imóvel situado ...
08/01/2024

Alugo sala comercial no Centro - Saara, prédio MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL)
Oportunidade imperdível!! Imóvel situado em prédio misto (comercial e residencial), área nobre de Saara -CENTRO
A sala toda reformada com 37 m2 , é composta por: 1 corredor com armário, 2 salas (sendo uma ante sala e outra sala), cozinha com armários, banheiro com chuveiro !
Excelente oportunidade para todas as atividades como: escritórios, consultórios médicos e dentistas, fonoaudiólogos, contabilidade, advogados, fisioterapeutas entre outras .
Ótimo para morar também !! Perto de transporte púlbico, farmácias, bancos , comércio.
Portaria 24 horas!! Elevador reformado!
ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA VISITA!! Contato: inbox ou por e-mail: [email protected]
Aluguel : R$ 850,00
Condominio: R$ 900,00
IPTU: R$216,00

22/12/2023
Que tal uma renda extra?  Você que tem um imóvel fechado residencial ou comercial e esta fechado??  Temos a solução perf...
22/09/2023

Que tal uma renda extra? Você que tem um imóvel fechado residencial ou comercial e esta fechado?? Temos a solução perfeita !! Em vez de deixar o imóvel ficar fechado se depreciando e você pagando contas (condomínio, IPTU, etc) , nós da LT GLEZER, temos a solução ! Alugamos seu imóvel e você não se preocupa com nada !

Com nosso serviço de administração de imóveis, oferecido pela
LT GLEZER, você não precisa se preocupar com nada.

Fazemos toda a administração desde alugar seu imóvel, elaborar contrato de locação, laudo de vistoria, supervisionar obras se necessário no imóvel, enviar boletos para o inquilino , realizar pagamentos e repassar os alugueis a vocês, proprietários.!!
Ou seja, cuidamos do seu patrimônio, administrando e você tem tranquilidade e segurança !!
Cuidamos do seu patrimônio!!
Contato: [email protected] ou (21)981210042

Vendo casa em Jacarepagua-Freguesia.Casa com 220m2 localizada dentro de condominio , composta por: Primeiro andar: cozin...
21/06/2023

Vendo casa em Jacarepagua-Freguesia.
Casa com 220m2 localizada dentro de condominio , composta por: Primeiro andar: cozinha, sala , corredor, dependência completa, quarto com banheiro. Corredor, lavabo, 2 quartos sendo 1 com armários, dispensa, e 2 banheiros
2 andar: escritório com banheiro e uma mini varanda.
A casa ainda conta com área livre onde pode fazer horta, piscina , e churrasqueira, banheiro externo e aposento para se fazer sauna seca.
Direto com Proprietário
IPTU R$ 4500,00 por ano
Valor de venda inbox
Agenda sua visita: [email protected] ou 21981210042

Para você que mora no exterior ou em outro estado ou até mesmo no Rio de Janeiro e tem imóvel residencial ou comercial n...
16/03/2023

Para você que mora no exterior ou em outro estado ou até mesmo no Rio de Janeiro e tem imóvel residencial ou comercial no Rio de Janeiro e está fechado , temos a solução perfeita !! Em vez de deixar o apartamento fechado e ficar pagando contas (condomínio, IPTU) , nós da LT Glezer administramos seu imóvel.
Fazemos toda a administração desde alugar seu imóvel, elaborar contrato de locação, laudo de vistoria, supervisionar obras se necessário no imóvel, enviar boletos para os inquilinos , realizar pagamentos e repassar os alugueis a vocês, proprietários.!!
Ou seja, cuidamos do seu patrimônio, administrando e você não se preocupa com nada!!
Consulte-nos: [email protected] ou 21 981210042.

ATENÇÃO !! para Não perder a data de vencimento!!
16/02/2023

ATENÇÃO !! para Não perder a data de vencimento!!

Foi divulgado, nesta quarta-feira (dia 30), o calendário de vencimento da Taxa de Incêndio do Estado do Rio referente ao exercício de 2022, a ser paga em 2023....

Férias, festas !! Vários moradores recebendo visitas até tarde, fazendo barulho demasiados !! E vem à tona aquela velha ...
03/01/2023

Férias, festas !! Vários moradores recebendo visitas até tarde, fazendo barulho demasiados !! E vem à tona aquela velha discussão e a LEI do SILÊNCIO, será que existe na realidade?!

Existe um mito sobre a famosa lei do silêncio, em que pode fazer barulho ou o que muitos fazem, em realizar festas com música alta até as 10 horas da noite.
Isso é verdade ? pode fazer barulho excessivo das 7 da manha até as 10 horas da noite ?
Claro que não, na verdade a tal da lei do silêncio é um mito ! mas que regula as relações de vizinhança ?
A regra do 3S é uma forma de resolver conflitos que não estejam previstos na convenção ou no regulamento do condomínio.
Dessa forma, se atitude que prejudicar o sossego, a saúde ou a segurança de um vizinho, essa situação deve ser resolvida. Até porque esse é um direito do condômino, conforme consta no artigo 1.277 do Código Civil de 2002, veja:
· Art. 1.277 – O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha

O código civil de 2002 instituiu a regra dos 3 s : sossego, saúde e segurança, o que isso que informar : As pessoas tem que respeitar o direito de outrem e ter limites inclusive em relação ao barulho, por exemplo aquele vizinho resolver botar em ultimo volume aquela música as 10 horas da manhã, isso pode ? se ferir a regra dos 3 s, ou se estiver com decibéis muito acima do normal não.
Se for num condomínio o síndico deverá ser acionado para tomar providências, se for estabelecimento comercial tem que reclamar junto aos órgãos públicos competentes.
Ficou com dúvida !? Consulte-nos: [email protected] ou 21 981210042.

ANO NOVO, VIDA NOVA!!Você, tem imóvel vazio, ? Esta pagando condomínio, IPTU e outros tributos, contas e mais contas! Co...
02/01/2023

ANO NOVO, VIDA NOVA!!

Você, tem imóvel vazio, ? Esta pagando condomínio, IPTU e outros tributos, contas e mais contas! Com o apartamento vazio !! PARE E PENSE, SE LIVRA DESSAS CONTAS !
Traga seu imóvel para NÓS, LT Glezer, alugamos seu imóvel e o melhor você, para de pagar contas extras e ainda recebe uma renda extra!! Prestamos todo o serviço e cuidamos do seu apartamento !!
Consulte nos !! [email protected] ou 21 981210042 ou https://www.facebook.com/Ltglezer/

Se liga nos prazos do IPTU do Rio de Janeiroos contribuintes terão até dia 7/2/2023 para pagar a cota única ou a primeir...
22/12/2022

Se liga nos prazos do IPTU do Rio de Janeiro
os contribuintes terão até dia 7/2/2023 para pagar a cota única ou a primeira parcela do IPTU . O Contribuinte que optar em pagar a cota única garanti o desconto se 7% de desconto.
As guias serão emitidas ao longo do mês de janeiro e a partir do dia 23/1/2023 poderão ser emitidas online pelo site carioca.rio.

Ficou com dúvida, consulte nos: [email protected] ou 21 981210042

Com o final de ano chegando temos que ficar atentos :Está chegando o final do ano, e o período do ano que mais se consum...
20/12/2022

Com o final de ano chegando temos que ficar atentos :

Está chegando o final do ano, e o período do ano que mais se consume produtos, importante salientar alguns dispositivos do Código de Defesa do consumidor em relação defeitos dos produtos tanto para o fato do produto ou vício do produto:

Haverá vício quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Nesse caso, o problema é intrínseco ao bem de consumo.

Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona; um automóvel 0 Km cujo motor vem a fundir; um computador cujo HD não armazena os dados, um fogão novo cuja pintura descasca etc.

Exemplos de vício do serviço: dedetização que não mata ou afasta insetos; película automotiva mal fixada, que vem a descascar; conserto mal executado de um celular, que faz com que o aparelho não funcione etc.

No caso de vício do produto ou do serviço, não há danos à saúde física ou psicológica do consumidor. O prejuízo é meramente patrimonial, atingindo somente o próprio produto ou serviço.

Prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação: É decadencial (o direito caduca), diferenciando-se, assim, da pretensão, que prescreve. Os prazos estão no art. 26 do CDC, sendo de 30 (trinta) dias em se tratando de produto ou serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, no caso de produto ou serviço durável.
FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO:
Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa
Fato do produto: aqueles famosos casos dos telefones celulares cujas baterias explodiam, causando queimaduras no consumidor; o automóvel cujos freios não funcionam, ocasionando um acidente e ferindo o consumidor; um ventilador cuja hélice se solta, ferindo o consumidor; um refrigerante contaminado por larvas ou um alimento estragado que venha a causar intoxicação etc.
Exemplos de fato do serviço: uma dedetização cuja aplicação de veneno seja feita em dosagem acima do recomendado, causando intoxicação no consumidor; um serviço de pintura realizado com tinta tóxica, igualmente causando intoxicação; uma instalação de kit-gás em automóvel, que venha a provocar um incêndio no veículo etc.
O fato do produto ou do serviço deve desencadear um dano que extrapola a órbita do próprio produto ou serviço. Sem a ocorrência desse pressuposto da responsabilidade civil, inexistirá o dever de indenizar.
Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço: É prescricional, pois diz respeito a uma pretensão a ser deduzida em juízo. No caso, o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, consoante disposto no art. 27 do CDC.
Quer saber mais? Ficou com dúvidas consulte-nos teremos o maior prazer em te atender!! [email protected] ou 21 981210042

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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