Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados

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20/12/2025
O sócio fundador do escritório e atual vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. Césa...
17/12/2025

O sócio fundador do escritório e atual vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, participou, no dia 15 de dezembro, do lançamento da coletânea anual do Instituto, intitulada “Temas Jurídicos I”, realizado no espaço OAB Cubo, em Porto Alegre.

Além de integrar a Mesa de Abertura do evento, o Dr. César Vergara foi um dos autores da obra, que reúne 52 artigos jurídicos assinados por integrantes do IARGS, abordando temas contemporâneos e relevantes para a advocacia e o meio jurídico.

O lançamento, segundo ele, reforça o papel do IARGS como espaço de produção intelectual, debate qualif**ado e valorização da cultura jurídica, reunindo profissionais comprometidos com o fortalecimento do pensamento jurídico no Rio Grande do Sul.

Lançamento hoje da Coletânea Anual do IARGS "Temas Jurídicos I", na OAB Cubo, a partir das 18h.Promoção: .oficial
15/12/2025

Lançamento hoje da Coletânea Anual do IARGS "Temas Jurídicos I", na OAB Cubo, a partir das 18h.
Promoção: .oficial

Em julgamento encerrado na sessão do dia 13.11.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os inter...
21/11/2025

Em julgamento encerrado na sessão do dia 13.11.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os intervalos entre aulas e o recreio escolar integram a jornada de trabalho dos professores, causando a remuneração dos trabalhadores.

Segundo notícia veiculada no site do STF: “A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico”.

Prova em contrário
Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador.

Dedicação exclusiva
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que f**a à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei.

O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.

Continuação: vmcts.adv.br/noticias

Em julgamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de indenização à família ...
10/11/2025

Em julgamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de indenização à família de um agente de viagens, única vítima fatal de um acidente de trânsito em um ônibus da empregadora.

Segundo notícia veiculada no site do TST: “O acidente ocorreu em Minas Gerais, de madrugada, quando o agente levava um grupo da Bahia para São Paulo. O motorista perdeu o controle do veículo em uma curva e bateu em uma mureta de concreto e um muro de contenção. O agente foi o único a sofrer ferimentos graves. Ele foi socorrido e permaneceu internado por alguns dias, mas não resistiu.

Na ação, a família disse que pediu à empresa para custear um tratamento especializado, mas o pedido foi negado. Alegou ainda que aquele não era o primeiro acidente com vítima fatal envolvendo a empregadora, o que demonstraria seu descaso com a segurança de seus colaboradores.

Em contestação, a empresa disse que o acidente foi um caso fortuito, sem relação com as atividades do agente de viagem, e que não tinha como evitá-lo ou controlá-lo.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 126 mil por dano moral e material, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, o acidente foi resultado de ato “humano, imprevisível e inevitável” — o erro do condutor ao perder o controle da direção do ônibus. A família, então, recorreu ao TST.

Atividade expunha trabalhador a risco
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da família do trabalhador, explicou que a obrigação de reparar decorre dos danos causados pelo tipo de trabalho desenvolvido. “Há atividades às quais é necessário atribuir tratamento especial em relação à responsabilidade, em razão do seu caráter perigoso. Nesses setores, há risco maior e, por isso mesmo, quem o cria responde por ele.”

No caso, o empregado sofreu o acidente no desempenho de sua função como agente de viagens, em transporte fornecido pelo empregador.
Continuação: https://vmcts.adv.br/noticias

O sócio-fundador César Vergara de Almeida Martins Costa, vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul...
03/11/2025

O sócio-fundador César Vergara de Almeida Martins Costa, vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), participou como palestrante do I Congresso Luso-Brasileiro de Responsabilidade Civil, realizado nos dias 30 e 31 de outubro, na Universidade Fernando Pessoa, em Porto, Portugal.O evento contou com a palestra inaugural da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Liana Chaib, que abordou a responsabilidade civil no contrato de trabalho, com enfoque no assédio moral e organizacional.

Com o tema “Inteligência Artificial e Governança Global: um diálogo necessário”, o Dr. César Vergara Martins Costa salientou a importância do convênio do IARGS com a Universidade Fernando Pessoa e abordou os desafios regulatórios da inteligência artificial no cenário contemporâneo, destacando suas implicações nas relações jurídicas e na responsabilidade civil. Em sua exposição, analisou ainda a evolução histórica da inteligência artificial, a classif**ação por capacidade, a opacidade algorítmica e os riscos documentados em relatórios internacionais, como o da Noruega e o Ato Europeu de Regulação da Inteligência Artificial.

O advogado ressaltou, na oportunidade, a necessidade de revisitar a funcionalidade da responsabilidade civil, que, segundo ele, não deve se limitar à reparação do dano. Defendeu o reconhecimento de uma multifuncionalidade reparatória, protetiva e punitiva/sancionatória, e propôs um modelo misto que contemple tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva dos agentes que atuam na cadeia da inteligência artificial. O painel do Dr. César Vergara foi dividido com o Dr. Carlos Edson Rego Monteiro, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da UERJ que proferiu palestra sobre a evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro salientando igualmente a necessária multifuncionalidade da responsabilidade civil na sociedade contemporânea.

O congresso reuniu juristas, pesquisadores e autoridades de Portugal e do Brasil, com o objetivo de debater as novas fronteiras da responsabilidade civil diante das transformações tecnológicas e sociais.
Cont: vmcts.adv.br/eventos

O sócio-fundador do escritório Vergara Martins Costa Troglio e Sanvicente Advogados, César Vergara de Almeida Martins Co...
20/10/2025

O sócio-fundador do escritório Vergara Martins Costa Troglio e Sanvicente Advogados, César Vergara de Almeida Martins Costa, vice-presidente IARGS, será um dos palestrantes do I Congresso Luso-Brasileiro de Responsabilidade Civil, que acontece nos dias 30 e 31 de outubro, na Universidade Fernando Pessoa, em Porto, Portugal.
Com o tema “Inteligência artificial e governança global: um diálogo necessário”, César Vergara irá abordar os desafios regulatórios da inteligência artificial no cenário contemporâneo, analisando suas implicações nas relações jurídicas e na responsabilidade civil.
O evento reunirá juristas, pesquisadores e autoridades de Portugal e do Brasil relacionado aos debates sobre novas fronteiras da responsabilidade civil diante das transformações tecnológicas e sociais. A iniciativa conta com a parceria da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), do IARGS, da OAB Nacional e da Comissão Especial de Responsabilidade Civil.

ATENÇÃO! GOLPE!!Mais uma vez criminosos tentam aplicar o golpe do falso advogado. vem circulando perfil/propaganda fraud...
15/10/2025

ATENÇÃO! GOLPE!!
Mais uma vez criminosos tentam aplicar o golpe do falso advogado. vem circulando perfil/propaganda fraudulentos usando a foto do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa e um número de telefone falso. Esse perfil NÃO é oficial do escritório Vergara Martins Costa Troglio & Sanvicente Advogados e está tentando obter dados/valores de terceiros. Dessa vez a forma do golpe utiliza, ainda, cópia de petição judicial com o nome e dados do cliente.
Denuncie! Bloqueie o perfil e marque atendimento no escritório para tomarmos as providencias cabíveis!

Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de indenização para viúva...
08/10/2025

Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa ao pagamento de indenização para viúva e filho de ex-funcionário que faleceu devido a pandemia COVID-19.

Segundo notícia veiculada no site do TST: “Com base no interior de São Paulo, o motorista transportava carga viva e viajou a trabalho entre 19 e 23 de maio de 2021. Os sintomas da doença surgiram no último dia de viagem, e o teste positivo para covid-19 foi feito em 25 de maio. Ele foi internado em 1º de junho diretamente na UTI, onde faleceu oito dias depois".

Na ação trabalhista, a viúva e o filho do trabalhador alegaram que, como a atividade era considerada essencial, a JBS não suspendeu suas operações durante todo o período de emergência da pandemia. A viagem ocorreu numa fase crítica, em que ainda estava no início o processo de vacinação e ocorriam muitas mortes. Uma das fotos anexadas ao processo mostra uma operação de carga de bois em que apenas o motorista usava máscara.

Para instâncias anteriores, covid-19 não é doença ocupacional
O pedido de indenização foi rejeitado no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, a atividade do motorista não é de risco para a doença, e a contaminação pelo coronavírus não se enquadra como doença ocupacional.

Empresa tem responsabilidade objetiva
Contudo, o relator do recurso de revista da família, ministro Freire Pimenta, afirmou que a atividade era de risco sim, pois se tratava de um serviço essencial mantido durante o isolamento e, logicamente, expunha o empregado a risco maior de contaminação.

Sobre a equiparação à doença ocupacional, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a parte da Medida Provisória 927/2020 que excluía a contaminação pelo coronavírus da lista de doenças ocupacionais. A tese fixada foi a de que, nos casos em que a atividade apresentar exposição habitual a risco especial, a responsabilidade indenizatória do empregador é objetiva, e não é possível transferir ao trabalhador a obrigação de provar a relação entre o trabalho e a doença.
Cont: vmcts.adv.br/noticias
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O sócio-fundador do escritório Vergara Martins Costa Troglio e Sanvicente Advogados, César Vergara de Almeida Martins Co...
26/09/2025

O sócio-fundador do escritório Vergara Martins Costa Troglio e Sanvicente Advogados, César Vergara de Almeida Martins Costa, esteve presente, em Brasília, à cerimônia de posse da nova gestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), referente ao biênio 2025/2027.

A solenidade ocorreu no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, na sede do TST, reunindo ministros, autoridades dos Três Poderes, representantes de entidades da advocacia e da magistratura trabalhista. A nova direção é composta pelos ministros Vieira de Mello Filho (presidente), Caputo Bastos (vice-presidente) e José Roberto Pimenta (corregedor-geral da Justiça do Trabalho).

Após a cerimônia, o Dr. César Vergara Martins Costa participou do jantar comemorativo promovido em homenagem aos empossados, que contou com a presença de convidados e representantes institucionais.

Na foto com os Ministros Caputo Bastos (vice-presidente), Vieira de Mello Filho (presidente) e José Roberto Pimenta

Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou, por unanimidade, a permanência de dependente...
25/09/2025

Em julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou, por unanimidade, a permanência de dependente diagnosticada com esclerose múltipla no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ela ter ultrapassado o limite de idade previsto para dependentes.

Segundo notícia veiculada no site do TST: “A beneficiária, dependente de um ex-empregado da Petrobras, foi diagnosticada com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), doença grave que exige tratamento permanente com medicamentos de alto custo. Ao atingir 34 anos, idade máxima estipulada pela norma interna da empresa para dependentes, ela foi informada de que perderia o direito ao plano".

Contudo, os relatórios médicos anexados ao processo demonstraram que ela faz uso contínuo de medicamentos específicos, como fumarato de dimetila, e que a interrupção do tratamento representaria risco de agravamento do quadro clínico. O plano vinha cobrindo os custos dos remédios, cujos valores ultrapassam R$ 5 mil por caixa.

Direito à saúde e função social do contrato prevaleceram
Na avaliação do relator, ministro José Roberto Pimenta, a decisão anterior da Turma não considerou o dispositivo da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) que obriga operadoras a garantir a continuidade do atendimento a pacientes internados ou em tratamento, mesmo em caso de encerramento das atividades da empresa.

Os ministros destacaram ainda que o direito à saúde é um dos fundamentos constitucionais da República e que os contratos devem respeitar sua função social. Nesse contexto, as cláusulas internas que limitam a elegibilidade por idade devem ser relativizadas diante de situações excepcionais de vulnerabilidade.

De acordo com a decisão, a beneficiária deve permanecer no plano enquanto perdurar a necessidade de tratamento.

Dia de cozinhar em parceria com .silva_carol e confraternizar com equipe VMCTS Rio de Janeiro!
05/09/2025

Dia de cozinhar em parceria com .silva_carol e confraternizar com equipe VMCTS Rio de Janeiro!

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