24/04/2026
A fuga de presos do sistema penitenciário é um problema enfrentado regularmente.
Mas você sabia que a simples fuga não é considerada crime?
Pois é, mas isso não significa que o indivíduo não sofrerá nenhuma consequência.
Primeiro, é necessário pontuar que, para a fuga ser considerada crime, o preso precisa utilizar de violência contra a pessoa.
A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, além da pena correspondente à violência.
Caso esta violência não exista, a consequência gira em torno do cometimento de uma falta disciplinar.
E ela acontece quando o preso transgride alguma norma do estabelecimento prisional.
Além disso, elas podem ser classificadas como faltas leves, médias e graves.
No caso da fuga, é considerada grave e possui consequências, como a possível regressão de regime e a perda do direito de visitas, de maneira provisória.
Ainda, o indivíduo poderá perder ⅓ do tempo que passou trabalhando ou estudando para diminuir seu tempo de pena.
Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos!
E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado para te orientar.