24/03/2022
Um aviso a título de esclarecimento!
Quando uma pessoa for lesada e essa lesão lhe causar danos ou prejuízo, sendo essa conduta descrita em alguma legislação penal, seja geral ou especial, o lesado/vítima tem todo o direito de procurar uma delegacia e fazer um registro de ocorrência para que os fatos sejam apurados para que o autor responda criminalmente. Importante ressaltar que o fato gerador desse registro não foi a ida da vítima à delegacia e sim a prática da conduta tipificada na lei pelo autor dos fatos, o que não significa que este venha a ser um bandido, mas é importante que seja consignado em sede policial tal conduta, seja lá qual o crime praticado para que a falta de respeito e de compromisso não continue, ressaltando que o problema não foi causado pela vítima e sim por quem praticou a conduta, não podendo ocorrer uma inversão de valores.