BWA Consultoria Jurídica

BWA Consultoria Jurídica Advocacia e Consultoria Empresarial, Tributária e Cível, Blindagem Patrimonial, Planejamento Tribu

Nosso escritório atua predominantemente nas áreas de direito empresarial e tributário, mas não descuida do cuidado integral de nossos clientes físicas em suas necessidades, além da assessoria integral a pessoas jurídicas, atuando também no contencioso e consultivo cível, trabalhista e no direito do consumidor. Ademais, atuamos nas áreas de crimes tributários e comerciais.

31/08/2026

Assinar o contrato não significa, por si só, que todas as cobranças incluídas na operação bancária sejam legítimas.

Quando seguros, tarifas ou outros produtos são apresentados como condição para a liberação do crédito, é preciso verificar se houve liberdade real de escolha.

O BWA analisa os documentos, identifica o que foi cobrado e avalia se existe fundamento para questionamento.

Envie o contrato e os comprovantes da operação para análise.

Muitas empresas acreditam que estão apenas cumprindo suas obrigações fiscais, quando na verdade operam com distorções qu...
26/08/2026

Muitas empresas acreditam que estão apenas cumprindo suas obrigações fiscais, quando na verdade operam com distorções que aumentam silenciosamente a carga tributária. O problema é que esse excesso nem sempre aparece de forma evidente no dia a dia. Ele costuma estar espalhado em enquadramentos inadequados, parametrizações mal ajustadas, créditos não aproveitados e rotinas que deixaram de acompanhar a realidade atual do negócio.

Mais do que um número de impacto, essa frase chama atenção para um ponto importante: pagar tributos sem revisar a lógica por trás da operação pode custar caro ao longo do tempo. Por isso, olhar para a estrutura fiscal com profundidade não é exagero. É uma forma de proteger caixa, margem e competitividade com mais coerência e segurança.

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O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais no g...
18/08/2026

O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. A medida também alcança penalidades já aplicadas com fundamento nos dispositivos discutidos na ADPF 1316.

A decisão não afasta as diretrizes gerais da norma. Identificação de riscos, prevenção do adoecimento mental e documentação das medidas adotadas continuam fazendo parte das responsabilidades dos empregadores. O período será utilizado para uma tentativa de conciliação, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros para fiscalização e punição.

Para as empresas, a suspensão representa uma oportunidade de revisar processos internos sem abandonar a adequação. Políticas de saúde mental, avaliações de risco e registros consistentes podem reduzir fragilidades quando a fiscalização for retomada.


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13/08/2026

Contratar um empréstimo e receber menos do que o valor previsto pode indicar a inclusão de seguros, tarifas ou outros serviços na operação.

Essas cobranças nem sempre são percebidas no momento da assinatura, mas podem aumentar significativamente o custo da dívida. Por isso, contrato, extratos e comprovantes precisam ser analisados em conjunto para identificar o que foi incluído e se houve liberdade real de escolha.

Sua empresa recebeu menos do que contratou? Envie os documentos ao BWA para uma análise inicial.

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No Dia do Advogado, celebramos quem exerce o Direito com responsabilidade, preparo e consciência sobre o impacto de cada...
11/08/2026

No Dia do Advogado, celebramos quem exerce o Direito com responsabilidade, preparo e consciência sobre o impacto de cada decisão.

Mais do que representar interesses, a advocacia exige escuta, análise, posicionamento e compromisso com soluções que façam sentido para pessoas, empresas e para a sociedade.

Nossa homenagem a todos os advogados e advogadas que constroem essa atuação com ética, dedicação e propósito.

Feliz Dia do Advogado!

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A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária voltados à regularização de débitos em contencioso...
07/08/2026

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária voltados à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal. As adesões seguem abertas até 30 de outubro de 2026.

O Edital nº 9 contempla débitos de até R$ 50 milhões por contencioso, com possibilidade de parcelamento, descontos e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, conforme os critérios aplicáveis. Já o Edital nº 10 é direcionado a débitos de pequeno valor, de até 60 salários-mínimos por processo, com condições específicas para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Antes da adesão, é fundamental avaliar os débitos incluídos, a viabilidade da negociação e os efeitos jurídicos da transação, que envolvem a desistência de impugnações e recursos relacionados aos valores negociados.

Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária voltados à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal. As adesões seguem abertas até 30 de outubro de 2026.

O Edital nº 9 contempla débitos de até R$ 50 milhões por contencioso, com possibilidade de parcelamento, descontos e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, conforme os critérios aplicáveis. Já o Edital nº 10 é direcionado a débitos de pequeno valor, de até 60 salários-mínimos por processo, com condições específicas para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Antes da adesão, é fundamental avaliar os débitos incluídos, a viabilidade da negociação e os efeitos jurídicos da transação, que envolvem a desistência de impugnações e recursos relacionados aos valores negociados.


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A Quarta Turma do TRF-3 manteve a anulação de uma intimação por edital após constatar que a tentativa postal anterior ha...
30/07/2026

A Quarta Turma do TRF-3 manteve a anulação de uma intimação por edital após constatar que a tentativa postal anterior havia sido enviada com o endereço incompleto. O número do apartamento já constava nos documentos do processo, mas foi omitido pela administração tributária, provocando a devolução da correspondência.

Para o tribunal, o edital não poderia ser utilizado com base em uma tentativa postal irregular. A decisão reafirma que a cobrança tributária deve respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e as regras de comunicação ao contribuinte. A jurisprudência admite a intimação por edital após uma tentativa postal frustrada, desde que a correspondência tenha sido corretamente direcionada.

Empresas que enfrentam cobranças fiscais devem conferir os valores discutidos e a regularidade de cada etapa do procedimento. Uma falha na intimação pode afetar os atos posteriores e reabrir a oportunidade de defesa.


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A Portaria PGFN nº 903/2026 traz um recado importante para empresas com passivos tributários elevados: a Fazenda Naciona...
21/07/2026

A Portaria PGFN nº 903/2026 traz um recado importante para empresas com passivos tributários elevados: a Fazenda Nacional passou a organizar, de forma mais objetiva, os critérios para avaliar quando o pedido de falência poderá ser utilizado como medida excepcional de recuperação de crédito. A mudança não significa uso automático desse instrumento, mas mostra um ambiente de cobrança mais rigoroso, especialmente nos casos em que a execução fiscal já se mostrou ineficaz.

A norma exige a presença simultânea de requisitos como dívida ativa igual ou superior a R$ 15 milhões, frustração dos meios ordinários de cobrança, cumprimento das exigências da Lei de Falências, ausência de negociação ativa com a União e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU. Na prática, isso desloca o tema do campo meramente operacional para o centro da gestão de risco tributário, sobretudo em empresas com histórico de inadimplência relevante e execuções em curso.

Um ponto chama atenção nesse cenário: a negociação ganha ainda mais importância. Se houver proposta individual pendente, um dos requisitos da portaria deixa de estar presente, o que pode afastar o cabimento do pedido de falência. Por isso, mais do que reagir à cobrança, o momento pede leitura estratégica da dívida ativa, da posição processual da empresa e das alternativas de regularização ainda disponíveis.


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Governança não é uma pauta reservada a grandes corporações. Em pequenas e médias empresas, ela aparece de forma ainda ma...
17/07/2026

Governança não é uma pauta reservada a grandes corporações. Em pequenas e médias empresas, ela aparece de forma ainda mais sensível: na ausência de critérios para decidir, na concentração excessiva de funções, na informalidade entre sócios e na falta de documentos que sustentem o que foi combinado ao longo do caminho.

Quando a empresa cresce sem revisar essa base, os ruídos aumentam. Quando organiza minimamente sua estrutura de decisão, seus papéis e seus registros, passa a operar com mais clareza, previsibilidade e segurança. É justamente aí que a governança deixa de parecer algo distante e se revela como parte prática da gestão.

A BWA apoia empresas na estruturação dessa base, conectando governança, documentação e estratégia para que o crescimento do negócio venha acompanhado de solidez.


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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova oportunidade para negociação de d...
15/07/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova oportunidade para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições que incluem descontos, parcelamentos e diferentes modalidades de transação tributária.

Um dos principais pontos do edital é o papel da CAPAG (Capacidade de Pagamento), utilizada pela PGFN para definir os benefícios que poderão ser concedidos ao contribuinte. Essa classificação influencia diretamente os descontos, os prazos e as condições de pagamento.

Embora seja calculada inicialmente de forma automática, a CAPAG pode ser contestada quando não refletir a real situação financeira da empresa. Por isso, a análise técnica da documentação contábil e tributária torna-se fundamental antes da adesão ao programa.

A janela de adesão permanece aberta até 30 de setembro de 2026, e o planejamento adequado pode ser decisivo para o melhor aproveitamento das oportunidades previstas no edital.

A BWA Consultoria Jurídica e a BWTax Consulting acompanham as atualizações da legislação tributária e seguem comprometidas em oferecer informações estratégicas para uma gestão fiscal mais segura.


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